SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 68ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE OUTUBRO DE 2002 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente manifestou seu pesar e dos demais Ministros da Corte pelo falecimento do Ministro aposentado do Superior Tribunal Militar, Dr Georgenor Acylino de Lima Torres, ocorrido no dia 26 de outubro de 2002.
O Ministro-Presidente concedeu a palavra à Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Procuradora-Geral da Justiça Militar, que manisfestou-se nos seguintes termos:
"O Ministério Público Militar Brasileiro esteve reunido em Luanda/Angola, nos dias 22, 23, 24 e 25, do corrente mês, para intercâmbio jurídico-institucional, com a Procuradoria-Geral Militar das Forças Armadas Angolanas.
No final do Seminário Internacional de Aperfeiçoamento Jurídico foi firmada pelas duas Instituições (Procuradoria-Geral da Justiça Militar Brasileira e Angolana), a "Carta de Luanda", na qual reafirmaram princípios, conforme consta em cópia do documento distribuída aos Senhores Ministros do Superior Tribunal Militar, a seguir transcrita:
Reafirmaram igualmente, em conformidade com os princípios de direito militar, que o processo e julgamento dos crimes denominados "impropriamente militares" sejam da competência dos tribunais militares, devido a repercussão direta ou reflexa na hierarquia e disciplina militares, bem como em razão das características ímpares da atividade castrense.
As duas instituições resolveram implementar ações de divulgação do Direito Internacional Humanitário (DIH) e das convenções de Genebra, capacitando os magistrados/membros do Ministério Público Militar como agentes de difusão e controle.
Recomendaram especial atenção do Ministério Público Militar no tratamento das questões relacionadas com os refugiados.
As partes declararam promissora a adesão dos respectivos Países ao Tribunal Penal Internacional (TPI), resguardados os princípios de soberania dos estados e regras consagradas de direito interno.
Consideraram que a extinção das Forças Militares da Unita (Fmu) e o enquadramento dos seus ex-Combatentes nas Forças Armadas Angolanas, precedida pela ampla anistia, constituíram fatores decisivos para o processo de paz e reconciliação da nação angolana.
Concluíram que as ações de inspeção do Ministério Público Militar de Angola e da Corregedoria-Geral do Ministério Público Militar no Brasil, pelos seus órgãos de fiscalização da atuação funcional dos magistrados/membros do Ministério Público Militar, deverão estar direcionadas à sua valorização e ao aperfeiçoamento da atividade.
Reafirmaram a necessidade de se atribuir aos Tribunais Militares a competência para conhecer e julgar os crimes praticados por civis de que resultem em lesão direta ou indireta ao ordenamento jurídico, administrativo ou operacional das Forças Armadas, para a efetiva preservação das instituições militares, da hierarquia e da disciplina, dos seus valores intríssecos e bens juridicamente protegidos.
Recomendaram especial atenção do Ministério Público Militar aos programas de fiscalização das prisões, realizando visitas sistemáticas e regulares aos estabelecimentos penitenciários ou dependências afins, de modo a promover ações preventivas e corretivas na defesa do seu estatuto, dos militares e dos direitos humanos.
Os militares angolanos, presentes no evento, demonstraram grande surpresa ao perceberem que civis (comitiva brasileira) defendessem com tanto entusiamo e interesse a existência, competência e atribuições da Justiça Militar".
JULGAMENTOS
AGRAVO REGIMENTAL Nº 2002.01.047015-9 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. AGRAVANTE: ANGELO DE OLIVEIRA FILHO, CT Mar. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro-Relator, de 04.10.2002, proferido nos autos dos Embargos de Declaração nº 2002.01.047015-7/PE. Adv Dr Josafá Severino da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo, mantendo a decisão de fls 771/772, que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007020-1 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25.07.2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra SO Mar RRm GUARACI DA SILVA, como incurso no Art 346 do CPM. Adv Dr João Alberto Simões Pires Franco.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a decisão hostilizada.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006997-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MMª Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19.06.2002, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb FN MARCELO SALES DE SOUZA e a Civil PATRÍCIA DANIELLE BARBOSA DA SILVA, como incursos no Art 177 c/c o Art 53, ambos do CPM. Advs Drs Simão Aznar Filho e Carlos Eugênio Pereira.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do órgão ministerial para, desconstituindo a Decisão do Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM, receber a denúncia formulada contra o Cb FN MARCELO SALES DE SOUZA e a Civil PATRÍCIA DANIELLE BARBOSA DA SILVA, como incursos no Art 177 c/c o Art 53, ambos do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e DOMINGOS ALFREDO SILVA davam provimento ao recurso do órgão ministerial para, desconstituindo a Decisão do Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM, receber a denúncia formulada contra o Cb FN MARCELO SALES DE SOUZA e a Civil PATRÍCIA DANIELLE BARBOSA DA SILVA, como incursos no Art 177 c/c o Art 53, ambos do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito, e determinavam, ainda, por analogia com o Art 397 do CPPM, a remessa de cópia dos presentes autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, a fim de que aquele órgão se pronunciasse quanto ao aditamento da denúncia pretendida pelo titular da citada Auditoria, adotando as providências cabíveis. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.006891-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: PAULO CÉSAR SILVA SANTANA, Cb FN, PETERSON COSTA DE OLIVEIRA e FÁBIO RODRIGUES DOS SANTOS, Sds FNs. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10.10.2001, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2001.01.006891-6/RJ. Advs Drs Cloves Pinheiro da Silva e Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) acolhia os presentes Embargos para, reformar o Acórdão embargado e manter a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia contra o Cb FN PAULO CÉSAR SILVA SANTANA, como incurso no Art 308 do CPM e contra os Sds FNs PETERSON COSTA DE OLIVEIRA e FÁBIO RODRIGUES DOS SANTOS, como incursos no Art 309 do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049029-9 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: LUIS CÉSAR MARQUES ALVES, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 07.03.2002. Adv Dr André Dias Pereira.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença hostilizada, absolver o Sd Ex LUIS CÉSAR MARQUES ALVES do crime previsto no Art 290, caput do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049043-4 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MAGNO LEITE RODRIGUES, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 28.02.2002. Adv Dr Antônio José Inácio dos Santos Neto.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença hostilizada, absolver o Sd Ex MAGNO LEITE RODRIGUES, do crime previsto no Art 290, caput do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049041-0 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CARLOS HENRIQUE LEÃO TEIXEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17.04.2002. Advª Drª Eluzia da Silva Teixeira Leite.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049082-5 - MG - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à absolvição do Ten Cel Ex LÚCIO CARLOS FINHOLDT PEREIRA, do Cb Ex PAULO EDUARDO DOS SANTOS e do Sd Ex LUCIANO DA SILVA dos crimes previstos no Art 235, c/c os Arts 237, inciso II, e 79, todos do CPM, e à absolvição do ex-Sd Ex MÁRCIO ANTÔNIO MACHADO dos crimes previstos no Art 235, c/c o Art 237, inciso II, ambos do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 12.04.2002. Advs Drs Walter Júlio de Nazareth, Silvana de Nazareth Rosa e Regivano Fiorindo.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença absolutória, condenar o Ten Cel Ex LÚCIO CARLOS FINHOLDT PEREIRA à pena de 15 meses de prisão, como incurso no Art 235 do CPM c/c os Arts 59, 69, 237, inciso II e 79, do CPM c/c o Art 70 do CPB; condenar o ex- Sd Ex MÁRCIO ANTÔNIO MACHADO à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 235 do CPM; e condenar o Cb Ex PAULO EDUARDO DOS SANTOS e o Sd Ex LUCIANO DA SILVA às penas de 08 meses de prisão, como incursos no Art 235 do CPM c/c os Arts 59 do CPM e 70 do CPB, deixando de conceder aos apelados o benefício do sursis por expressa vedação do Art 88, inciso II, alínea "b" do CPM, e, por fim, decidiu remeter peças enumeradas no Relatório, bem como a cópia do Acórdão ao Sr Comandante do Exército, para as providências que julgar cabíveis. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) negava provimento ao apelo ministerial, mantendo inalterada a sentença atacada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Ten Cel Ex LÚCIO CARLOS FINHOLDT PEREIRA à pena de 01 ano de detenção, como incurso no Art 235 c/c os Arts 237, inciso II e 73, todos do CPM e o Sd Ex MÁRCIO ANTÔNIO MACHADO à pena de 09 meses de detenção, como incurso no Art 235 do CPM, mantendo a sentença de primeira instância, no tocante à absolvição do Cb Ex PAULO EDUARDO DOS SANTOS e do Sd Ex LUCIANO DA SILVA. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2002.01.048942-8 (FCB/MHL) AUD5aCJM proc 00009/00-4 Adv SILVIO JACINTHO FERREIRA
2 - Apelação (FO) - 2001.01.048815-4 (FCB/HMS) AUD12aCJM proc 00014/99-3 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER
3 - Embargos (FO) - 2002.01.048833-6 (MAX/ACN) AUD8aCJM proc 23/00-1 APELFO 2001.01.048833-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
4 - Embargos (FO) - 2002.01.048924-3 (ACN/CEC) 6aAUD1aCJM proc 32/00-4 APELFO 2001.01.048924-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
5 - Apelação (FO) - 2002.01.048978-9 (JLL/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00019/00-3 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
6 - Apelação (FO) - 2001.01.048817-0 (CEC/ACN) AUD5aCJM proc 00001/00-3 Adv MARCELO FERNANDES POLAK
7 - Embargos (FO) - 2002.01.048926-0 (MHL/JCF) 6aAUD1aCJM proc 24/00-1 APELFO 2001.01.048926-6 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
8 - Embargos (FO) - 2002.01.048665-1 (ACN/MHL) AUD10aCJM proc 6/99-5 APELFO 2000.01.048665-8 Adv ANTONIO DELANO SOARES CRUZ
9 - Embargos (FO) - 2002.01.049008-0 (MAX/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00028/01-2 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
10 Embargos (FO) - 2002.01.048788-7 (EHR/FCB) 3aAUD1aCJM proc 5/00-9 APELFO 2001.01.048788-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
11 - Embargos (FO) - 2002.01.048954-5 (MHL/ACN) AUD12aCJM proc 20/00-4 APELFO 2002.01.048954-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
12 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007005-8 (DAS) 3aAUD3aCJM inq 000023/02 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
13 - Apelação (FO) - 2002.01.048979-7 (SXF/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00024/01-7 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
14 - Apelação (FE) - 2002.01.049155-6 (VGF/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00517/02-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
15 - Apelação (FO) - 2001.01.048757-3 (SXF/ACN) AUD8aCJM proc 00018/96-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
16 - Habeas Corpus - 2002.01.033771-7 (CEC) 2aAUD3aCJM proc 00002/01-5 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
17 - Apelação (FE) - 2002.01.049110-6 (JJP/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00504/01-7 Advªs HOLDEN MACEDO DA SILVA e LEONARDO CUÑA DE SOUZA
18 - Apelação (FE) - 2002.01.049160-2 (VGF/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00506/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
19 - Apelação (FE) - 2002.01.049122-0 (MAX/JCF) AUD12aCJM proc 00508/02-3 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
20 - Apelação (FO) - 2002.01.049086-8 (JJP/ACN) AUD7aCJM proc 00033/01-7 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
21 - Apelação (FE) - 2002.01.049087-8 (JLL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00517/02-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
22 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001835-5 (FCB) 2aAUD1aCJM inq 000052/02
23 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007010-4 (FCB) 3aAUD1aCJM inq 000021/02 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e MELQUÍADES SOARES DOS SANTOS
24 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007003-1 (FCB) 3aAUD1aCJM inq 000042/01 Advs BRAZ FERNANDO SANT'ANNA e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
25 - Apelação (FO) - 2000.01.048587-2 (JLL/CAM) AUD7aCJM proc 00020/99-3 Advª ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE MALTA
26 - Apelação (FO) - 2001.01.048903-7 (JJP/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00034/00-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e TERESA DA SILVA MOREIRA
27 - Apelação (FO) - 2002.01.048968-1 (JJP/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00002/01-7 Advª GABRIELA PIETSCH SERAFIN
28 - Apelação (FO) - 2002.01.048964-9 (ACN/VGF) 2aAUD2aCJM proc 00010/01-3 Adv JOSÉ LUIZ CUOGHI
29 - Apelação (FE) - 2002.01.048965-9 (JJP/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00509/02-7 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
30 - Apelação (FO) - 2001.01.048869-3 (ACN/JJP) 4aAUD1aCJM proc 00022/00-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
31 - Apelação (FE) - 2002.01.049185-8 (MAX/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00521/02-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO - Defensor Dativo
32 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
33 - Embargos (FE) - 2002.01.048823-4 (SXF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 501/01-4 APELFE 2001.01.048823-7 Advª LUCIA MARIA LOBO
34 - Embargos (FO) - 2002.01.006927-9 (DAS/CAM) 2aAUD3aCJM inq 31/01 RCRIMFO 2001.01.006927-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
35 - Apelação (FE) - 2002.01.049152-1 (VGF/CAM) AUD12aCJM proc 00509/02-0 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
(Ata aprovada em 30.10.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno