SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 71ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2002 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou as presenças dos participantes do II Seminário de Direito Militar para Professores das Escolas Militares e Assessores Jurídicos das Forças Armadas, promovido por este Tribunal, que se encontravam em visita ao Plenário da Corte, como parte integrante da programação do evento.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES comunicou ao Plenário da Corte sua participação, como palestrante, na "XI Semana de Estudos Jurídicos", discorrendo sobre o tema "O Indulto e sua inconstitucionalidade pela via do Decreto", para 550 alunos do curso de Direito, realizada na Universidade Potiguar, na cidade de Natal/RN, no dia 30 de outubro do ano corrente.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007010-4 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20.06.2002, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel Ex R/1 GUALTER REGINALDO LAMAS DE SOUZA, como incurso nos Arts 251 e 311; o Cap Ex LUÍS MOISÉS DE OLIVEIRA BRAGA OTERO, como incurso nos Arts 251, c/c o Art 53 e 314; e o 3º Sgt Ex NILTON SOARES DE LIMA, como incurso nos Arts 251, c/c o Art 53 e 311, todos do CPM. Advs Drs Melquíades Soares dos Santos e João Alberto Simões Pires Franco.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a decisão hostilizada, receber a denúncia formulada contra o Cel Ex R/1 GUALTER REGINALDO LAMAS DE SOUZA, como incurso nos Arts 251 e 311, o Cap Ex LUÍS MOISÉS DE OLIVEIRA BRAGA OTERO, como incurso nos Arts 251 c/c os Arts 53 e 314, e o 3º Sgt Ex NILTON SOARES DE LIMA, como incurso nos Arts 251 c/c os Arts 53 e 311, todos do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento parcial ao recurso para manter a decisão de fls
897/900 no que diz respeito à rejeição da denúncia quanto ao delito de estelionato para os 3 militares, declarar a extinção da punibilidade do delito previsto no Art 314 do CPM imputado ao Cap Ex LUÍS MOISÉS DE OLIVEIRA BRAGA OTERO pela ocorrência da prescrição, e receber a denúncia no tocante à imputação do crime previsto no Art 311 do CPM feita ao Cel Ex R/1 GUALTER REGINALDO LAMAS DE SOUZA e ao 3º Sgt Ex NILTON SOARES DE LIMA. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048757-3 - PA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 24.04.2001, que deixou de condenar o Civil ARLINDO BENOSSE, declarando extinta a sua punibilidade, "tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, pela pena in abstrato, por força do Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VII, ambos do CPM." Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 60ª Sessão, em 08.10.2002, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença apelada, condenar o Civil ARLINDO BENOSSE à pena de 04 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM c/c o Art 71 do CP, fixando o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, com fulcro no Art 33, §2º, alínea "b" do CP e Art 110 da Lei nº 7.210/84. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048978-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ALEXANDRE BEZERRA CÂMARA, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 11.12.2001. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.
Na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH após o voto do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator) que negava provimento ao apelo da Defesa do ex-3º Sgt Ex ALEXANDRE BEZERRA CÂMARA para, confirmando a Sentença a quo, manter a condenação a ele imposta, pelos seus jurídicos fundamentos. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Relator. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento parcial ao apelo defensivo para, reformando a sentença recorrida, condenar o ex-3º Sgt Ex ALEXANDRE BEZERRA CÂMARA, por desclassificação a 01 ano de reclusão, convertida em prisão, como incurso no Art 312 c/c o Art 59 do CPM, mantido o benefício do sursis. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA aguardam o retorno de vista.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048869-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTES: JOSÉ PAULO BRANDÃO FRANCA, 2º Ten Mar, condenado à pena de 06 meses de detenção, e RENATO RAMOS ROSA JÚNIOR, Cb Mar, condenado à pena de 03 meses de detenção, ambos como incursos no Art 195 do CPM e com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 16.07.2001. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro Relator, de nulidade do processo com relação ao Cb Mar RENATO RAMOS ROSA JÚNIOR, a partir do sorteio do Conselho Especial de Justiça, inclusive; rejeitou a preliminar da Defesa de violação ao princípio do juiz natural por irregularidade na substituição de membros do Conselho; e acolheu a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pela Defensoria Pública da União, para declarar nulo o processo quanto ao 2º Ten Mar JOSÉ PAULO BRANDÃO FRANCA, a partir do despacho da Drª Juíza-Auditora lançado às fls 543 dos autos, e, ainda, declarou extinta a punibilidade dos crimes cometidos pelos dois sentenciados, pela prescrição da pretensão punitiva.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048903-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: HUMBERTO DOS SANTOS SILVA, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 254 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18.09.2001. Advªs Drªs Teresa da Silva Moreira e Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao apelo defensivo para, cassando a sentença recorrida, absolver o Civil HUMBERTO DOS SANTOS SILVA do crime previsto no Art 254 do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049155-6 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA, Cb Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 10.07.2002. Advª Drª Christiane de Almeida Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo para manter íntegra a sentença a quo.
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processos em mesa :
1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007003-1 (FCB) 3aAUD1aCJM inq 000042/01 Advs BRAZ FERNANDO SANT'ANNA e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007005-8 (DAS) 3aAUD3aCJM inq 000023/02 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
3 - Apelação (FE) - 2002.01.049110-6 (JJP/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00504/01-7 Advªs HOLDEN MACEDO DA SILVA e LEONARDO CUÑA DE SOUZA
4 - Apelação (FE) - 2002.01.048965-9 (JJP/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00509/02-7 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
5 - Apelação (FE) - 2002.01.049122-0 (MAX/JCF) AUD12aCJM proc 00508/02-3 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
6 - Apelação (FO) - 2002.01.049086-8 (JJP/ACN) AUD7aCJM proc 00033/01-7 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
7 - Apelação (FO) - 2000.01.048587-2 (JLL/CAM) AUD7aCJM proc 00020/99-3 Advª ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE MALTA
8 - Apelação (FO) - 2002.01.049080-9 (EHR/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00031/01-3 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
9 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006984-0 (CEC) 3aAUD1aCJM proc 00037/02-4 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA
10 - Apelação (FO) - 2002.01.049168-6 (JCF/DAS) AUD5aCJM proc 00005/02-5 Adv JULIANO MENEGUZZI DE BERNERT
11 - Embargos (FO) - 2002.01.048923-5 (VGF/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00014/00-2 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
12 - Embargos (FO) - 2002.01.048891-3 (EHR/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00008/01-6 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
13 - Apelação (FO) - 2002.01.049130-9 (FCB/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00012/01-1 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL
14 - Apelação (FO) - 2001.01.048815-4 (FCB/HMS) AUD12aCJM proc 00014/99-3 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER
15 - Apelação (FO) - 2001.01.048817-0 (CEC/ACN) AUD5aCJM proc 00001/00-3 Adv MARCELO FERNANDES POLAK
16 - Apelação (FO) - 2002.01.048979-7 (SXF/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00024/01-7 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
17 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006990-4 (ACN) AUD10aCJM proc 00007/01-0 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
18 - Embargos (FE) - 2002.01.048823-4 (SXF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00501/01-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
19 - Embargos (FO) - 2002.01.006927-9 (DAS/CAM) 2aAUD3aCJM inq 000031/01 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
20 - Apelação (FE) - 2002.01.049152-1 (VGF/CAM) AUD12aCJM proc 00509/02-0 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
21 - Apelação (FE) - 2002.01.049162-9 (HMS/CAM) AUD11aCJM proc 00506/02-4 Adv LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO
22 - Apelação (FE) - 2002.01.049185-8 (MAX/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00521/02-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO - Defensor Dativo
23 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007027-9 (EHR) AUD7aCJM inq 000031/02 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
24 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 07.11.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno