SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 70ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 31 DE OUTUBRO DE 2002 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente prestando homenagem pelo transcurso do "Dia do Servidor Público", ocorrido no dia 28 de outubro do ano corrente, registrou a mensagem a seguir transcrita:

"Senhores Ministros,

Eu gostaria de fazer um registro neste momento para não deixar passar em branco as comemorações do Dia do Servidor Público, que aconteceu no último dia 28 mas que será comemorado amanhã quando, inclusive, não haverá expediente.

Muito justa por sinal esta iniciativa. O Dia do Servidor Público deve ser reservado a ele para a convivência com sua família, com os seus mais chegados. Um dia especial para que ele possa recarregar suas forças para dar prosseguimento na sua especial missão de vida que é a de zelar pelo patrimônio da Nação e, conseqüentemente, de todos nós.

Como Presidente desta Corte, tenho mantido uma relação muito estreita com o
dia-a-dia dos servidores. Tenho percebido de perto suas dificuldades, suas aflições pessoais e profissionais. Mas tenho observado também, e aí com muito orgulho, o esforço e a dedicação da grande maioria deles no desempenho de suas funções, na busca do aperfeiçoamento profissional, na lisura de sua conduta com a coisa pública e na sua esperança de ver o Estado Brasileiro crescendo e se aperfeiçoando em benefício do cidadão.

Ficam aqui então o meu abraço e os meus cumprimentos em nome também de todos os outros Ministros da Corte, aos servidores da Justiça Militar, do Superior Tribunal Militar, do Poder Judiciário e, enfim, ao Servidor Público Brasileiro de uma maneira geral.

Que este novo ano, este novo tempo que se aproxima siga carregado da esperança que hoje domina a todos nós e que o Estado Brasileiro possa, de alguma maneira, corrigir as distorções que atingem o Servidor Público e dê a ele uma dignidade profissional plena.

Muito obrigado."

Pedindo a palavra, o Dr Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, endossou a mensagem proferida pelo Eminente Ministro-Presidente a todos os Servidores Públicos.

Por fim, o Ministro-Presidente saudou as presenças do Dr Tomás Rózsa, Embaixador da Hungria, do Gen Tomás Kovacs, Procurador-Geral da Justiça Militar da Hungria, e do Dr James W. Rant, Juiz- Chefe da Corte Britânica junto às tropas no exterior e membro do Conselho da Rainha, que, acompanhados do Dr Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, se encontravam em visita ao Plenário da Corte.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO em nome dos Ministros MAX HOERTEL e JOSÉ COÊLHO FERREIRA, comunicou ao Plenário da Corte que foram agraciados com a Medalha da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, agradecendo igualmente em nome de todos a condecoração recebida.

JULGAMENTOS

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048924-3 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. EMBARGANTE: JOSÉ CÉLIO DA CRUZ, SO Mar RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30.04.2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048924-0/RJ. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver SO Mar RRm JOSÉ CÉLIO DA CRUZ do crime previsto no Art 251 do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048665-1 - CE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. EMBARGANTE: FRANCISCO CANINDÉ NASCIMENTO, 3º Sgt Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30.04.2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2000.01.048665-8/CE. Adv Dr Antônio Delano Soares Cruz.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado para manter, em sua inteireza, o Acórdão questionado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o 3º Sgt Ex R/1 FRANCISCO CANINDÉ NASCIMENTO do crime previsto no Art 251 do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048926-0 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: ADEMIR FERREIRA BARBOSA, 3º Sgt Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21.03.2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048926-6/RJ. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo o Acórdão questionado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado interpostos pela Defesa para, reformando o Acórdão hostilizado, prevalecer a tese absolutória traçada no voto vencido do Eminente Ministro Relator ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, nos autos da Apelação nº 2001.01.048926- 6/RJ, pela inexistência do crime de estelionato, porque ausentes os seus elementos constitutivos. O Ministro Revisor fará voto vencido.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048954-5 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: ITAMAR DA SILVA PIMENTEL, 3º Sgt Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14.05.2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.048954-1/AM. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, interpostos pela ilustrada Defensoria Pública-Geral da União para manter o Acórdão hostilizado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o v. Acórdão hostilizado, absolver o 3º Sgt Ex R/1 ITAMAR DA SILVA PIMENTEL do crime previsto no Art 251 do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048817-0 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM e JACKSON MARCELO DE SOUZA DE LIMAS, ex-Cb Ex, condenado à pena de 07 meses de detenção, como incurso no Art 209, caput, c/c os Arts 70, inciso II, alínea "m", 1ª parte, e parágrafo único e 72, inciso II, todos do CPM, com o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33, § 2º, alínea "c", do CP c/c o Art 62, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16.05.2001. Adv Dr Marcelo Fernandes Polak.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, em seguida, na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH após o voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator) que, no mérito, negava provimento ao apelo da Defesa e dava provimento parcial ao recurso de apelação do Parquet Militar para, reformando a Sentença promanada pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 5ª CJM, condenar o ex-Cb Ex JACKSON MARCELO DE SOUZA DE LIMAS a 01 ano de detenção, como incurso no Art 209, § 3º c/c o Art 70, inciso II, letra "m", primeira parte, parágrafo único e Art 72, inciso II, tudo do CPM, com o início do cumprimento da pena nos termos do Art 33, § 2º, alínea "c" do CP, c/c o Art 62, caput do CPM, mantendo-se o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro MAX HOERTEL acompanhava o Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO negavam provimento ao apelo da Defesa e davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar o ex-Cb Ex JACKSON MARCELO DE SOUZA DE LIMAS à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 209, § 1º, parte final c/c os Arts 70, inciso II, letra "m", primeira parte, e 72, inciso II, todos do CPM, mantido o benefício do sursis e, fixando, desde logo, o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, com fulcro no Art 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA aguardam o retorno de vista.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049160-2 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ANDRÉ GUIMARÃES VENTURA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, de 17.06.2002. Adv Dr João Alberto Simões Pires Franco.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a sentença hostilizada.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048964-9 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e ALDO ROMEU SEEFELDT, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art 307 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 20.11.2001. Adv Dr José Luiz Cuoghi.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença, argüida pela Defesa, e, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar o Civil ALDO ROMEU SEEFELDT à pena definitiva de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no Art 307 do Código Penal Militar c/c o Art 71 do Código Penal Comum, cassando o benefício do sursis e fixando, desde logo, o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, com fulcro no Art 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048968-1 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do SO Aer R/R ROBERTO CABRAL DA SILVA do crime previsto no Art 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 10.12.2001. Advª Drª Gabriela Pietsch Serafin.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a sentença hostilizada, condenar o SO Aer R/R ROBERTO CABRAL DA SILVA à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 251 do CPM e, por unanimidade, de ofício, declarou extinta a punibilidade do crime, com base nos Arts 123, inciso IV, 125, inciso VI e § 1º, e 133, todos do CPM c/c o Art 110, §§ 1º e 2º do CP. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso do Parquet Militar para, reformando a sentença hostilizada, absolver o SO Aer R/R ROBERTO CABRAL DA SILVA do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e MAX HOERTEL não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007003-1 (FCB) 3aAUD1aCJM inq 000042/01 Advs BRAZ FERNANDO SANT'ANNA e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007010-4 (FCB) 3aAUD1aCJM inq 000021/02 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e MELQUÍADES SOARES DOS SANTOS

3 - Apelação (FO) - 2002.01.048978-9 (JLL/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00019/00-3 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

4 - Apelação (FO) - 2001.01.048869-3 (ACN/JJP) 4aAUD1aCJM proc 00022/00-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

5 - Apelação (FE) - 2002.01.048965-9 (JJP/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00509/02-7 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049086-8 (JJP/ACN) AUD7aCJM proc 00033/01-7 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

7 - Apelação (FE) - 2002.01.049122-0 (MAX/JCF) AUD12aCJM proc 00508/02-3 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

8 - Apelação (FE) - 2002.01.049110-6 (JJP/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00504/01-7 Advªs HOLDEN MACEDO DA SILVA e LEONARDO CUÑA DE SOUZA

9 - Apelação (FO) - 2001.01.048903-7 (JJP/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00034/00-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e TERESA DA SILVA MOREIRA

10 - Apelação (FO) - 2002.01.049080-9 (EHR/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00031/01-3 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

11 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006984-0 (CEC) 3aAUD1aCJM proc 00037/02-4 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049168-6 (JCF/DAS) AUD5aCJM proc 00005/02-5 Adv JULIANO MENEGUZZI DE BERNERT

13 - Embargos (FO) - 2002.01.048923-5 (VGF/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00014/00-2 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

14 - Embargos (FO) - 2002.01.048891-3 (EHR/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00008/01-6 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049130-9 (FCB/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00012/01-1 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL

16 - Apelação (FO) - 2000.01.048587-2 (JLL/CAM) AUD7aCJM proc 00020/99-3 Advª ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE MALTA

17 - Apelação (FE) - 2002.01.049162-9 (HMS/CAM) AUD11aCJM proc 00506/02-4 Adv LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO

18 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006990-4 (ACN) AUD10aCJM proc 00007/01-0 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

19 - Apelação (FE) - 2002.01.049087-8 (JLL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00517/02-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

20 - Apelação (FO) - 2001.01.048757-3 (SXF/ACN) AUD8aCJM proc 00018/96-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

21 - Apelação (FO) - 2001.01.048815-4 (FCB/HMS) AUD12aCJM proc 00014/99-3 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

22 - Apelação (FE) - 2002.01.049155-6 (VGF/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00517/02-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

23 - Apelação (FE) - 2002.01.049185-8 (MAX/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00521/02-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO - Defensor Dativo

24 - Embargos (FO) - 2002.01.006927-9 (DAS/CAM) 2aAUD3aCJM inq 000031/01 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

25 - Apelação (FE) - 2002.01.049152-1 (VGF/CAM) AUD12aCJM proc 00509/02-0 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

26 - Embargos (FE) - 2002.01.048823-4 (SXF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00501/01-4 Advª LUCIA MARIA LOBO

27 - Apelação (FO) - 2002.01.048979-7 (SXF/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00024/01-7 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

28 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007005-8 (DAS) 3aAUD3aCJM inq 000023/02 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

29 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 05.11.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno