SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 69ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 30 DE OUTUBRO DE 2002 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Luiz Antônio Bueno Xavier.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001835-5 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 31.07.2002, que determinou o arquivamento do APF nº 52/02, em que figura como indiciado o Civil AMARO CARLOS DA SILVA.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator). Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo inalterada a decisão hostilizada.

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033771-7 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: JORGE LUIS DA SILVA FELIPETO, Civil, preso, por decisão da MMª Juíza-Auditora Substituta da 2ª Auditoria da 3ª CJM, que revogou o benefício do sursis, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada autoridade, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, que seja posto em liberdade e, no mérito, a concessão definitiva da ordem para que seja mantida a suspensão condicional da pena, com a modificação das condições impostas, a fim de que possa se submeter a tratamento médico e psicológico de que necessita. IMPETRANTE: Drª Michelle Valéria Macedo Silva.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 66ª Sessão, em 24.10.2002, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a ordem de Habeas Corpus, mantendo inalterada a Decisão do Juízo da 2ª Auditoria da 3ª CJM, que revogou o sursis concedido ao ex-Sd Ex JORGE LUIS DA SILVA FELIPETO. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a ordem de Habeas Corpus para restabelecer o sursis com a prorrogação do seu período, ou seja, mantidos 02 anos, mas contados da data do presente julgamento, devendo a Juíza-Auditora delegar ao órgão jurisdicional do domicílio do paciente a fiscalização do cumprimento das condições do sursis com base no § 2º do Art 614 do CPPM e §§ 1º, 2º e 5º do Art 608 do mesmo Diploma Processual. O voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES foi computado na forma do Art 78, §1º do RISTM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048942-8 - PR - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano, 01 mês e 18 dias de prisão, como incurso no Art 240, caput c/c os Arts 58, primeira parte, 70, inciso II, alínea "h", segunda parte, e 72, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, e com o Art 435, parágrafo único, do CPPM, tendo sido estabelecido o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33, § 2º, alínea "c", do CP, na hipótese de exclusão do serviço ativo, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 17.10.2001. Adv Dr Silvio Jacintho Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Ex CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS a 01 ano de prisão, como incurso no Art 240, caput do CPM, com o benefício do sursis, na forma estabelecida em Sentença e determinou a devolução da arma furtada a seu titular. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048788-7 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA, 2º Ten Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05.02.2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048788-3/RJ. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo, integralmente, o Acórdão hostilizado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o v. Acórdão hostilizado, absolver o 2º Ten Ex R/1 CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA do crime previsto no Art 251 do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048815-4 - AM - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante à absolvição de KELSON DA SILVA FERREIRA, do crime previsto no Art 290, caput, à condenação dos Apelantes, e JORGE PIRES DE AZEVEDO, WEMERSON NASCIMENTO ARAÚJO e JOSÉ RIBAMAR MENEZES RODRIGUES, todos Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos no Art 290 caput c/c o Art 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e direito de apelar em liberdade para o primeiro Apelante e, para o segundo e terceiro Apelantes, apenas o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 03.05.2001. Advs Drs João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesús Pereira Tavares.

Na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA após o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) que negava provimento aos recursos do Ministério Público Militar e da Defesa, mantendo inalterada a Sentença atacada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acompanhava o Relator. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor), SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO negavam provimento aos recursos interpostos pela Defesa e davam provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para condenar o Sd Ex KELSON DA SILVA FERREIRA à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, como incurso no Art 290 c/c o Art 59 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO DE ANDRADE aguardam o retorno de vista.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048833-6 - DF - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: JOEL FIGUEIREDO CAMPOS, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16.05.2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048833-2/PA. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, com a conseqüente mantença do Acórdão hostilizado, apenas com a transformação da pena de reclusão em prisão, ex vi do Art 59 do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o ex-Sd Aer JOEL FIGUEIREDO CAMPOS do crime previsto no Art 240, § 5º c/c o Art 30, inciso II e seu parágrafo único e 67, tudo do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "e" do CPPM.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.049008-0 - DF - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: ALTAIR RODRIGUES REIS, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06.08.2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049008-6/RS. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, para manter íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro Revisor na Apelação nº 2002.01.049008-6/RS. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto.

A Sessão foi encerrada às 17:20 horas.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006990-4 (ACN) AUD10aCJM proc 00007/01-0 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

2 - Embargos (FO) - 2002.01.048924-3 (ACN/CEC) 6aAUD1aCJM proc 00032/00-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

3 - Apelação (FO) - 2002.01.048978-9 (JLL/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00019/00-3 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

4 - Apelação (FO) - 2001.01.048817-0 (CEC/ACN) AUD5aCJM proc 00001/00-3 Adv MARCELO FERNANDES POLAK

5 - Embargos (FO) - 2002.01.048926-0 (MHL/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00024/00-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

6 - Embargos (FO) - 2002.01.048665-1 (ACN/MHL) AUD10aCJM proc 00006/99-5 Adv ANTONIO DELANO SOARES CRUZ

7 - Apelação (FE) - 2002.01.049110-6 (JJP/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00504/01-7 Advªs HOLDEN MACEDO DA SILVA e LEONARDO CUÑA DE SOUZA

8 - Apelação (FO) - 2002.01.048964-9 (ACN/VGF) 2aAUD2aCJM proc 00010/01-3 Adv JOSÉ LUIZ CUOGHI

9 - Apelação (FE) - 2002.01.049152-1 (VGF/CAM) AUD12aCJM proc 00509/02-0 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

10 - Embargos (FO) - 2002.01.006927-9 (DAS/CAM) 2aAUD3aCJM inq 000031/01 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

11 - Embargos (FE) - 2002.01.048823-4 (SXF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00501/01-4 Advª LUCIA MARIA LOBO

12 - Apelação (FE) - 2002.01.049185-8 (MAX/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00521/02-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO - Defensor Dativo

13 - Apelação (FO) - 2002.01.048968-1 (JJP/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00002/01-7 Advª GABRIELA PIETSCH SERAFIN

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049086-8 (JJP/ACN) AUD7aCJM proc 00033/01-7 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

15 - Apelação (FE) - 2002.01.049122-0 (MAX/JCF) AUD12aCJM proc 00508/02-3 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

16 - Apelação (FO) - 2001.01.048869-3 (ACN/JJP) 4aAUD1aCJM proc 00022/00-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

17 - Apelação (FE) - 2002.01.049160-2 (VGF/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00506/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

18 - Apelação (FE) - 2002.01.048965-9 (JJP/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00509/02-7 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

19 - Apelação (FO) - 2001.01.048757-3 (SXF/ACN) AUD8aCJM proc 00018/96-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

20 - Apelação (FO) - 2001.01.048903-7 (JJP/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00034/00-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e TERESA DA SILVA MOREIRA

21 - Apelação (FO) - 2000.01.048587-2 (JLL/CAM) AUD7aCJM proc 00020/99-3 Advª ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE MALTA

22 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007010-4 (FCB) 3aAUD1aCJM inq 000021/02 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e MELQUÍADES SOARES DOS SANTOS

23 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007005-8 (DAS) 3aAUD3aCJM inq 000023/02 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

24 - Apelação (FO) - 2002.01.048979-7 (SXF/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00024/01-7 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

25 - Apelação (FE) - 2002.01.049155-6 (VGF/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00517/02-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

26 - Embargos (FO) - 2002.01.048954-5 (MHL/ACN) AUD12aCJM proc 00020/00-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

27 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007003-1 (FCB) 3aAUD1aCJM inq 000042/01 Advs BRAZ FERNANDO SANT'ANNA e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

28 - Apelação (FE) - 2002.01.049087-8 (JLL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00517/02-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

29 - Apelação (FE) - 2002.01.049162-9 (HMS/CAM) AUD11aCJM proc 00506/02-4 Adv LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO

30 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 31.10.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno