SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2002 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente proferiu saudação pelo transcurso do Dia do Aviador, ocorrido no dia 23 de outubro, parabenizando os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE congratulou os Ministros Militares oriundos da Aeronáutica, saudando o Dia do Aviador. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH se associou às palavras de regozijo pela passagem da referida data, em comemoração ao vôo realizado por Alberto Santos-Dumont em 1906. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA partilhou das homenagens prestadas. O Vice- Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, proferiu votos efusivos de cumprimento, em nome do Ministério Público Militar.
MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS
Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA cumprimentaram o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH pela sua data natalícia, a ocorrer no dia 25 de outubro do ano em curso.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033767-9 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: JANGO SILVA MARQUES, 2º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 09/02-6 perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão da eficácia da decisão que julgou improcedente o pedido de extensão de exceção de coisa julgada em seu favor e, no mérito, que seja concedida a mencionada extensão, determinando-se, em conseqüência, o arquivamento do feito. IMPETRANTE: Drª Ana Cláudia Baptista Alcantellado Moreno.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 61ª Sessão, em 10.10.2002, o Presidente, na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou decisão que rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator) de não conhecimento do Habeas Corpus por falta de uma das condições de procedibilidade, qual seja, condição jurídica do pedido. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e MAX HOERTEL acolhiam a preliminar suscitada pelo Ministro Relator. E, ainda, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, concedeu a ordem para, trancar a Ação Penal intentada contra o 2º Sgt Ex JANGO SILVA MARQUES.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048865-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTES: 1º) O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM no tocante à absolvição de JACI BRAGA SANCHES, 2º Sgt Aer, do crime previsto no Art 251, § 3º, c/c os Arts 53 e 80, por 10 vezes; FRANCISCO DE ASSIS MORAIS, Cb Aer, do crime previsto no Art 251, § 3º, c/c os Arts 53 e 80, por 18 vezes; FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA, Cb Aer, do crime previsto no Art 248, parágrafo único, inciso II, c/c o Art 80, por 20 vezes; GILBERTO LOPES DE CARVALHO, T1 Aer, do crime previsto no Art 248, parágrafo único, inciso II, c/c o Art 80, por 28 vezes; e na parte em que condenou RAIMUNDO ANTONIO RIBEIRO LUSTOSA, T1 Aer, à pena de 02 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 249, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; 2º) JOSÉ ALMIR ROSA BARROS, SO Aer, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 26 dias de reclusão, como incurso no Art 251, § 3º, c/c o Art 53, com o direito de apelar em liberdade e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102, fixando-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena, com fulcro no Art 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c a Lei nº 7.210/84; 3º) GERSON GIMENES, 1º Sgt Aer RRm, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput, c/c o Art 53, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; 4º) DIVINO CAMARGO DA CRUZ, Cb Aer, condenado à pena de 01 ano, 05 meses e 08 dias de prisão, como incurso, por 35 vezes, no Art 248, parágrafo único, inciso II, c/c o Art 80, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; 5º) WILKERSON BONIFACIO DA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 26 dias de reclusão, como incurso no Art 251, § 3º, c/c o Art 53, com o direito de apelar em liberdade e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102, fixando-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena na forma do Art 33 § 2º, alínea "c", do CP, c/c a Lei nº 7.210/84; 6º) FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, TM Aer, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 26 dias de reclusão, como incurso no Art 251, § 3º, c/c o Art 53, com o direito de apelar em liberdade; 7º) REGINALDO CARVALHO DE SOUSA, Cb Aer, condenado à pena de 02 anos, 09 meses e 22 dias de reclusão, como incurso, por 02 vezes, no Art 251, § 3º, c/c o Art 30, inciso II; por 251 vezes no Art 251, § 3º, c/c o Art 80; e por 225 vezes no Art 251, § 3º, c/c os Arts 53 e 80, com o direito de apelar em liberdade e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do Art 102, fixando-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena, na forma do Art 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c a Lei nº 7.210/84; e 8º) RAIMUNDO ANTONIO RIBEIRO LUSTOSA, T1 Aer, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 249, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 01.08.2001. Advs Drs Carlos Alberto Gomes, Valéria da Silva Ramos e Alexandre Lobão Rocha.
Prosseguimento no julgamento interrompido na 59ª Sessão, em 03.10.2002, após a rejeição, por unanimidade, da preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos dos Cb Aer REGINALDO CARVALHO DE SOUSA; 1º Sgt Aer RRm GERSON GIMENES; Sd Aer WILKERSON BONIFACIO DA SILVA; T1 Aer RAIMUNDO ANTONIO RIBEIRO LUSTOSA e TM Aer FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, a quem aplicou a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102 do CPM e fixou o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, na forma dos Arts 33, §2º, alínea "c" do CP e 110 da Lei nº 7210/84; por maioria, negou provimento ao apelo do Cb Aer DIVINO CAMARGO DA CRUZ; por maioria, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a sentença recorrida, com relação aos apelados 2º Sgt Aer JACI BRAGA SANCHES, Cb Aer FRANCISCO DE ASSIS MORAIS, Cb Aer FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA, T1 Aer GILBERTO LOPES DE CARVALHO e RAIMUNDO ANTONIO RIBEIRO LUSTOSA, declarando, quanto a este apelado, a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos Arts 123, inciso IV, c/c o Art 125, inciso VII e 133, todos do CPM; por maioria, deu provimento parcial ao apelo do SO Aer JOSÉ ALMIR ROSA BARROS para, reformando a sentença, condená-lo à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 251, caput c/c os Arts 53 e 59, todos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, excluída a sua alínea "a", porém acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral ao Juízo de Execução, delegando à Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Revisor) negavam provimento ao apelo do SO Aer JOSÉ ALMIR ROSA BARROS; davam provimento parcial ao apelo do Cb Aer DIVINO CAMARGO DA CRUZ para, reformando a sentença recorrida, condená-lo por desclassificação, à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art 249 do CPM, com o benefício do sursis nas condições estabelecidas na sentença; davam provimento parcial ao recurso ministerial para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 2º Sgt Aer JACI BRAGA SANCHES e o Cb Aer FRANCISCO DE ASSIS MORAIS às penas de 02 anos, 04 meses e 26 dias de reclusão, como incursos no Art 251, §3º c/c os Arts 53 e 253, c/c o Art 240, §2º, tudo do CPM, com as penas acessórias de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102 do CPM, fixando-se o regime aberto para o cumprimento inicial das penas, na forma dos Arts 33, §2º, alínea "c" do CP e 110 da Lei nº 7.210/84 e, ainda, condenar o Cb Aer FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA e os T1 Aer GILBERTO LOPES DE CARVALHO e RAIMUNDO ANTONIO RIBEIRO LUSTOSA às penas de 02 anos, 04 meses e 26 dias de reclusão, como incursos no Art 248, parágrafo único, inciso II, do CPM, com as penas acessórias de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102 do CPM e a fixação do regime aberto para o cumprimento inicial das penas, na forma dos Arts 33, § 2º, alínea "c" do CP e 110 da Lei nº 7210/84. Relator para Acórdão Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro Carlos Alberto Marques Soares declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal. Impedido o Ministro Henrique Marini e Souza.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.02.048881-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do CMG RRm TARCÍSIO DE ARAÚJO LINS do crime previsto no Art 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 08.08.2001. Advª Drª Cristine Lourdes Branco.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 63ª Sessão, em 15.10.2002, após o pedido de vista do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter a Sentença de primeira instância que absolveu o CMG RRm TARCÍSIO DE ARAÚJO LINS, do crime previsto no Art 251, do CPM, com fulcro na alínea "b" do Art 439, do CPPM. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO davam provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença recorrida, condenar o CMG RRm TARCÍSIO DE ARAÚJO LINS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput, convertida em prisão, na forma do Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições do Art 626 do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade de comparecer trimestralmente perante o Juízo de Execução, designando-se a Juíza-Auditora da 11ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA fará declaração de voto.
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033771-7 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: JORGE LUIS DA SILVA FELIPETO, Civil, preso, por decisão da MMª Juíza-Auditora Substituta da 2ª Auditoria da 3ª CJM, que revogou o benefício do sursis, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada autoridade, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, que seja posto em liberdade e, no mérito, a concessão definitiva da ordem para que seja mantida a suspensão condicional da pena, com a modificação das condições impostas, a fim de que possa se submeter a tratamento médico e psicológico de que necessita. IMPETRANTE: Drª Michelle Valéria Macedo Silva.
Na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator) que conhecia do pedido e denegava a ordem de Habeas Corpus, mantendo inalterada a Decisão do Juízo da 2ª Auditoria da 3ª CJM, que revogou o sursis concedido ao ex-Sd Ex JORGE LUIS DA SILVA FELIPETO. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Relator. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001841-0 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. REQUERENTE: O MM Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 09.09.2002, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM nº 66/02, em que figuram como indiciados o 2º Sgt Aer CLÁUDIO FERREIRA MIGUEL e o Sd Aer RODRIGO DA SILVA SANTOS.
O Tribunal, por maioria, conheceu e deferiu a presente Correição Parcial para, desconstituindo a r. Decisão de fls 121 usque 125, desarquivar o IPM nº 66/02, oriundo da 4ª Auditoria da 1ª CJM, e determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no Art 397, §1º do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não conheciam da Correição Parcial. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049128-9 - PR - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANTONIO ALVES FERREIRA SOBRINHO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e tendo sido fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena nos termos do Art 33, § 2º, alínea "c" do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 26.06.2002. Adv Dr João Maria Ferreira de Deus.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 65ª Sessão, em 22.10.2002, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e JOSÉ JULIO PEDROSA acolhiam a preliminar para declarar a nulidade ab initio do processo. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Decisão a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido quanto a preliminar. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049134-1 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM, no tocante à absolvição do Civil VALDECI ELIAS DA SILVA, do crime previsto no Art 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 11.06.2002. Adv Dr Roberto Venâncio Júnior.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a sentença absolutória. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.006935-0 - MG - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. EMBARGANTES: NICANOR JOSÉ FERREIRA DE CASTILHOS, 1º Ten Ex R/1, CARLOS AURÉLIO DOS SANTOS ARAÚJO, DANTER JOSÉ DA SILVEIRA SARUBBI e RODRIGO MIGUEL DORIGO DE CASTILHOS, 3ºs Sgts Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/03/2002, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2002.01.006935-1/MG. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar e, no mérito, por maioria, rejeitou os Embargos interpostos para manter o aresto questionado por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os presentes Embargos Infringentes do Julgado para, cassando o Acórdão embargado, restabelecer a decisão de rejeição da denúncia oferecida contra o 1º Ten Ex R/1 NICANOR JOSÉ FERREIRA DE CASTILHOS e os 3ºs Sgts Ex CARLOS AURÉLIO DOS SANTOS ARAÚJO, DANTER JOSÉ DA SILVEIRA SARUBBI e RODRIGO MIGUEL DORIGO DE CASTILHOS. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049118-0 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: HAMILTON DA SILVA COSTA JÚNIOR, Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 23.05.2002. Adv Dr Robson Magalhães Pereira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Sd Aer HAMILTON DA SILVA COSTA JÚNIOR para, reformando a decisão hostilizada, absolvê- lo da imputação que lhe foi feita na denúncia, com supedâneo no Art 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.
Na forma do § 3º do Art 61 do RISTM, ficou convocada Sessão de Julgamento (Extraordinária) para o dia 25 de outubro de 2002, considerando-se intimadas as partes mediante anúncio em Sessão.
Processos em mesa :
1 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001833-9 (JCF) Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA
2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007016-3 (DAS) AUD12aCJM inq 000050/01 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
3 - Apelação (FO) - 2002.01.049082-5 (JLL/FCB) AUD4aCJM proc 00003/01-6 Advs REGIVANO FIORINDO, SILVANA DE NAZARETH ROSA e WALTER JÚLIO DE NAZARETH
4 - Apelação (FO) - 2001.01.048815-4 (FCB/HMS) AUD12aCJM proc 00014/99-3 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER
5 - Apelação (FO) - 2002.01.048942-8 (FCB/MHL) AUD5aCJM proc 00009/00-4 Adv SILVIO JACINTHO FERREIRA
6 - Apelação (FE) - 2002.01.049091-6 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00502/02-1 Adv AUGUSTO MANOEL DELASCIO SALGUEIRO
7 - Embargos (FO) - 2002.01.048788-7 (EHR/FCB) 3AUD1aCJM proc 5/00-9 APELFO 2001.01.048788-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
8 - Apelação (FO) - 2002.01.049002-7 (JJP/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/01-6 Adv DANIELA MUSCARI SCACCHETTI
9 - Embargos (FO) - 2002.01.049008-0 (MAX/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00028/01-2 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
10 - Embargos (FO) - 2002.01.048833-6 (MAX/ACN) AUD8aCJM proc 23/00-1 APELFO 2001.01.048833-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
11 - Apelação (FO) - 2002.01.049034-5 (DAS/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00012/02-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
12 - Embargos (FE) - 2002.01.048809-5 (JJP/ACN) 3aAUD1aCJM proc 508/01-9 APELFE 2001.01.048809-1 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
13 - Apelação (FE) - 2002.01.049129-7 (JJP/ACN) AUD11aCJM proc 00535/01-6 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
14 - Apelação (FE) - 2002.01.049108-4 (HMS/ACN) AUD6aCJM inq 000252/02 Adv PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO
15 - Embargos (FO) - 2002.01.048924-3 (ACN/CEC) 6aAUD1aCJM proc 32/00-4 APELFO 2001.01.048924-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
16 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006997-1 (CEC) 4aAUD1aCJM inq 000019/02 Advs CARLOS EUGÊNIO PEREIRA e SIMAO AZNAR FILHO
17 - Apelação (FO) - 2002.01.048968-1 (JJP/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00002/01-7 Advª GABRIELA PIETSCH SERAFIN
18 - Revisão Criminal (FO) - 2002.01.001289-0 (JCF/DAS) AUD4aCJM proc 00018/00-5 Adv REGIVANO FIORINDO
19 - Apelação (FO) - 2002.01.049086-8 (JJP/ACN) AUD7aCJM proc 00033/01-7 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
20 - Apelação (FO) - 2002.01.048964-9 (ACN/VGF) 2aAUD2aCJM proc 00010/01-3 Adv JOSÉ LUIZ CUOGHI
21 - Apelação (FE) - 2002.01.049122-0 (MAX/JCF) AUD12aCJM proc 00508/02-3 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
22 - Apelação (FE) - 2002.01.048965-9 (JJP/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00509/02-7 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
23 - Apelação (FE) - 2002.01.049160-2 (VGF/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00506/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
24 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007020-1 (VGF) 3aAUD1aCJM inq 000040/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
25 - Apelação (FE) - 2002.01.049041-0 (SXF/CAM) AUD11aCJM proc 00502/02-9 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE
26 - Embargos (FO) - 2002.01.048926-0 (MHL/JCF) 6aAUD1aCJM proc 24/00-1 APELFO 2001.01.048926-6 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
27 - Apelação (FO) - 2002.01.049029-9 (SXF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00008/01-3 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
28 Embargos (FO) - 2002.01.048665-1 (ACN/MHL) AUD10aCJM proc 6/99-5 APELFO 2000.01.048665-8 Adv ANTONIO DELANO SOARES CRUZ
29 - Apelação (FO) - 2001.01.048757-3 (SXF/ACN) AUD8aCJM proc 00018/96-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
30 - Embargos (FO) - 2002.01.006891-4 (JJP/CAM) 3aAUD1aCJM proc 32/02-2RCRIMFO 2001.01.006891-6 Adv CLOVES PINHEIRO DA SILVA
31 - Apelação (FO) - 2002.01.048978-9 (JLL/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00019/00-3 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
32 - Apelação (FE) - 2002.01.049110-6 (JJP/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00504/01-7 Advªs HOLDEN MACEDO DA SILVA e LEONARDO CUÑA DE SOUZA
33 - Apelação (FO) - 2001.01.048869-3 (ACN/JJP) 4aAUD1aCJM proc 00022/00-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
34 - Apelação (FO) - 2001.01.048817-0 (CEC/ACN) AUD5aCJM proc 00001/00-3 Adv MARCELO FERNANDES POLAK
35 - Apelação (FO) - 2002.01.049043-4 (MHL/CAM) AUD11aCJM proc 00015/01-2 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
36 - Apelação (FO) - 2002.01.049169-4 (JJP/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00019/01-7 Adv FABIANO CAETANO PRESTES
37 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 25.10.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno