SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 82ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2002 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Solange Augusto Ferreira.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou a Dra. Taís Borja Gasparian, Chefe de Gabinete do Ministro da Justiça, Professor Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, que se encontrava em visita ao Plenário da Corte.

JULGAMENTOS

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007031-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: MARCOS MATHEUS SOARES, 1º Ten Mar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/10/2002, que indeferiu pedido de livramento condicional formulado pelo Recorrente nos Autos de Execução de Sentença referente ao Processo nº 08/95-4. Advs. Drs. Francisca Pinheiro, Leila Cruz e Maurício Colonese.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao presente Recurso em Sentido Estrito, mantendo a Decisão do Juízo da 3ª Auditoria da 1ª CJM que negou a concessão do Livramento Condicional ao 1º Ten Mar MARCOS MATHEUS SOARES. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2002.01.007022-1 - AM - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 30/08/2002, que não recebeu recurso em sentido estrito interposto pelo MPM nos autos da IPI nº 304/96, em que figura como indiciado o Conscrito ITAIGUARA CELANI BARROS. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Recurso em Sentido Estrito interposto pela representante do Ministério Público Militar, por estar legalmente fundamentado na alínea "q" do Art. 516, do CPPM, e negou-lhe provimento, por entender que não encontra embasamento legal na alínea "b" do mencionado Art. 516, uma vez que não houve taxativamente o indeferimento do pedido de arquivamento da IPI. Por fim, considerando que o Conscrito não pode sofrer ameaça de ser preso, a qualquer momento, por erro da Administração Militar, concedeu-lhe Habeas Corpus, de ofício, para determinar o arquivamento da Instrução Provisória de Insubmissão nº 304/96, que se encontra sobrestada na Auditoria da 12ª CJM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007029-5 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/10/2002, que concedeu reabilitação ao Civil EDMILSON DE OLIVEIRA IVO. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ex- officio, para, reformando a Decisão a quo, indeferir o pedido de Reabilitação, com a possibilidade de sua renovação nos termos da previsão ínsita, in fine, do Art. 657 do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007030-9 - PE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 23/09/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Civis JAIME COSME, EDINALDO ALEXANDRE DE MEDEIROS, MARCOS CARLOS DA CONCEIÇÃO, MANOEL CAETANO DA SILVA, DAMIÃO PEREIRA DA SILVA, SEBASTIÃO ANTÔNIO FERREIRA, JOSÉ ALUÍSIO MARIA DE BARROS, JOSÉ AGUINALDO DA SILVA, JOSÉ ALUÍSIO MARIA DE BARROS FILHO, ISAÍAS MARIA DE BARROS e SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, todos como incursos no Art. 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, c/c os Arts. 30, inciso II, e 53, § 2º, inciso IV, tudo do CPM. Adv. Dr. Haroldo Carneiro Leão Sobrinho, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para, reformando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra os civis JAIME COSME, EDINALDO ALEXANDRE DE MEDEIROS, MARCOS CARLOS DA CONCEIÇÃO, MANOEL CAETANO DA SILVA, DAMIÃO PEREIRA DA SILVA, SEBASTIÃO ANTÔNIO FERREIRA, JOSÉ ALUÍSIO MARIA DE BARROS, JOSÉ AGUINALDO DA SILVA, JOSÉ ALUÍSIO MARIA DE BARROS FILHO, ISAÍAS MARIA DE BARROS e SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para o prosseguimento do feito. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033785-7 - SP - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: ALAN ANDRÉ MAIA BATISTA, Civil, preso por ordem do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da citada Autoridade, impetra o presente Habeas Corpus requerendo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja posto imediatamente em liberdade, determinando-se a cassação da ordem de prisão e, no mérito, que seja julgado procedente o presente writ. IMPETRANTE: Dr. Luís Roberto Costa.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 81ª Sessão, em 05/12/2002, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) concedia a ordem de Habeas Corpus em favor do Civil ALAN ANDRÉ MAIA BATISTA para revogar a sua prisão preventiva, mediante compromisso nos autos de comparecimento em juízo para os atos do processo e de não se ausentar de sua comarca sem autorização judicial, com fundamento no Art. 390 c/c os Arts. 466 e 467, alínea "f", todos do Código de Processo Penal Militar. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007035-0 - MS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de 11/09/2002, que rejeitou a Denúncia formulada contra o CMG FN JOSÉ ÁLVARO DA COSTA DONATO, como incurso nos Arts. 174, 213 e 319, c/c os Arts. 79 e 80, todos do CPM, e contra o CC FN GLAUCO ALVES DO NASCIMENTO e o CT FN RICARDO ANTÔNIO CAZUMBA, como incursos nos Arts. 174 e 213, c/c os Arts. 53, 79 e 80, também do CPM. Advs. Drs. Jorge Ferreira Vianna, Glauce Saraiva de Souza e Felipe Gomes Marques Peixoto.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a decisão hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007038-4 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: A MMa. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão da MMa. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/10/2002, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex ANDRÉ DILÉLIO GOULART. Advs. Drs. José Carlos Amaro Machado, Erni Fagundes Wollenhaupt, Marco Aurélio Romeu Fernandes e Aline Fontoura de Leon.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ex officio interposto pela Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, para confirmar a decisão que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex ANDRÉ DILÉLIO GOULART.

EMBARGOS (FE) Nº 2002.01.048900-8 - AM - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: JAKCILEY ARAÚJO LASMAR, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/04/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048900-4/AM. Adva. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela defesa do Sd Ex JAKCILEY ARAÚJO LASMAR, confirmando, conseqüentemente, o acórdão embargado, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o v. Acórdão da Corte, fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA na Apelação nº 2001.01.048900-4/AM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto quanto a preliminar.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049146-7 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: REGINALDO FERREIRA QUINTANILHA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/07/2002. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento ao recurso. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049161-9 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos do Processo nº 09/02-2, em que figura como sentenciado o Cb FN PAULO BRUNO. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/03/2002. Adv. Dr. Aroldo Ururaí Dias Santos.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o Cb FN PAULO BRUNO a 01 ano de reclusão pelo delito do Art. 298, que somado aos três meses pela condenação correspondente ao delito do Art. 210, §1º, e as agravantes, totaliza de acordo com o Art. 79 do CPM a pena final em 01 ano, 01 mês e 15 dias de reclusão, transformada em prisão na forma do Art. 59, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições elencadas na Sentença, designando o Juiz-Auditor da Auditoria de origem para a presidência da audiência admonitória, mantendo a Sentença com relação aos demais delitos.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049089-4 - SP - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JOSÉ ANDRÉ DA SILVA CARVALHO, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 28/05/2002. Adv. Dr. Jesus Roberto de Carvalho Júnior, Defensor Dativo.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso da Defesa, mantendo, integralmente, a Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048948-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: BERNARDO JOSÉ DA SILVA, ST Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/05/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.048948-7/RJ. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, confirmando, conseqüentemente, o Acórdão embargado, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o ST Ex R/1 BERNARDO JOSÉ DA SILVA do crime previsto no Art. 251 do CPM, com fundamento no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.

A Sessão foi encerrada às 19h05.

Processos em mesa :

1 - Embargos (FO) - 2002.01.048885-9 (MHL/FCB) AUD8aCJM proc 00003/01-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007024-4 (JJP) 1aAUD1aCJM inq 000057/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

3 - Apelação (FO) - 2002.01.048990-8 (DAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00025/02-6 Adv LEONARDO ALMEIDA CÔRTES DE CARVALHO

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049068-0 (ACN/EHR) AUD8aCJM proc 00004/00-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

5 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007037-6 (SXF) AUD11aCJM inq 003541/02 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049063-9 (DAS/JCF) AUD8aCJM proc 00004/01-5 Adv ÁLVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049103-1 (DAS/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00012/01-8 Advªs CARLOS AUGUSTO PARIZIANI e MÔNICA SOUTO MARTINELLI

8 - Apelação (FO) - 2001.01.048930-4 (SXF/CAM) AUD10aCJM proc 00013/99-1 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ, FERNANDO DACCACHE e GUILHERME NETO CAMINHA

9 - Apelação (FO) - 2002.01.049088-4 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00030/01-4 Adv LETÍCIA DEA BANKS FERREIRA LOPES

10 - Apelação (FO) - 2002.01.048947-9 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00018/00-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049052-3 (JCF/CEC) 2aAUD3aCJM proc 00005/01-4 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (DAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Adv JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA

13 - Apelação (FE) - 2002.01.048959-4 (CEC/ACN) 6aAUD1aCJM proc 00504/01-1 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049176-7 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00038/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049137-6 (EHR/CAM) AUD7aCJM proc 00015/02-7 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

16 - Apelação (FO) - 2001.01.048772-7 (ACN/SXF) 3aAUD1aCJM proc 00008/95-4 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA, ALVARO MARTINHO PAES DA SILVA, FRANCISCA PINHEIRO, JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA., LEILA CRUZ e MAURÍCIO COLONESE

17 - Apelação (FO) - 2001.01.048837-5 (JLL/ACN) AUD8aCJM proc 00007/98-7 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE

18 - Apelação (FO) - 2002.01.049117-1 (MAX/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00008/02-2 Adv SERGIO LUIZ JACOB MOLINA

19 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001844-4 (MAX) Adv MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA

20 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 12.12.2002)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno