SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 65ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE OUTUBRO DE 2002 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Usando a palavra o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA comunicou ao Plenário da Corte sua participação na solenidade realizada no dia 17 de outubro de 2002, no Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça, de homenagem póstuma a Ministros daquela Corte, oportunidade em que, naquele ato, representou este Egrégio Tribunal.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033773-3 - AM - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: JONNEY DOS SANTOS LIMA, ex-Sd FN, sentenciado em três processos perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM Juiz-Auditor Substituto da mencionada Auditoria, impetra o presente Habeas Corpus, objetivando a concessão da ordem para que sejam trancadas as Ações Penais nºs
21/00-0 e 503/02-1. IMPETRANTE: Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido e concedeu a ordem, tão-somente, para trancar a Ação Penal a que responde o ex-Sd FN JONNEY DOS SANTOS LIMA, relativa ao Processo nº 503/02-1 (Apelação nº 2002.01.049114-9/AM), por perda da condição de procedibilidade.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006940-8 - PE - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 02.01.2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Sds Ex CARLOS EDUARDO DA SILVA e FÁBIO JOSÉ DA SILVA, como incursos no Art 240, § 2º c/c o Art 53, ambos do CPM. Advª Drª Kylce Anne de Araújo Pereira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do Parquet Militar para, desconstituindo a Decisão do Juízo da Auditoria da 7ª CJM, receber a denúncia oferecida contra os Sds Ex CARLOS EDUARDO DA SILVA e FÁBIO JOSÉ DA SILVA como incursos no crime previsto no Art 240, § 2º c/c o Art 53, ambos do CPM, determinando a baixa dos autos àquele Juízo, para o prosseguimento do feito.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048966-5 - CE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM, no tocante à absolvição da Civil SCHEILA DE ANDRADE BARROSO do crime previsto no Art 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 27.11.2001. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar a Civil SCHEILA DE ANDRADE BARROSO à pena de 08 meses de prisão, como incursa no Art 251, caput c/c os Arts 240, § 2º e 253, tudo do CPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo a absolvição da Civil SCHEILA DE ANDRADE BARROSO do crime previsto no Art 251, caput do CPM. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou, de ofício, extinta a punibilidade da Civil SCHEILA DE ANDRADE BARROSO pela prescrição da ação penal, com fulcro no Art 123, inciso IV c/c os Arts 125, inciso VII e 133, todos do CPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 2001.01.000188-4 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Exmº Sr Comandante do Exército, em cumprimento ao disposto no Art 13, caput, e inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten Ex CLÉSIO RÉGIS MACHADO LIMA. Advs Drs Esmeraldo Ribeiro Vilhena e Oswaldo Pinto Coelho.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro MARCUS HERNDL (Relator), para sobrestar o presente Conselho de Justificação até a decisão final, transitada em julgado, da Ação Penal nº 2000201483-7, a que responde o 1º Ten Ex CLÉSIO RÉGIS MACHADO LIMA perante o Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Marabá/PA, com fundamento no Art 79, §1º c/c o Art 160, §1º do RISTM. Impedido o Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049135-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: RAFAEL ANTONIO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 04.07.2002. Adv Dr Rodrigo de Souza Pinto.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo, em conseqüência, a sentença hostilizada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049128-9 - PR - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANTONIO ALVES FERREIRA SOBRINHO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e tendo sido fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena nos termos do Art 33, § 2º, alínea "c" do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 26.06.2002. Adv Dr João Maria Ferreira de Deus.

Na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH após o voto do Ministro MAX HOERTEL (Relator) que rejeitava a preliminar de nulidade suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e DOMINGOS ALFREDO SILVA acolhiam a preliminar para declarar a nulidade ab initio do processo. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA aguarda o retorno de vista. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049106-6 - MS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO do crime previsto no Art 209 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 17.06.2002. Advª Drª Maíra Santos Abrão.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando o veredicto absolutório, condenar o recorrido a 02 meses de prisão, por subsunção ao Art 209, caput e seu §4º c/c o Art 59, caput, todos do CPM, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, na forma estabelecida no Art 84, do mesmo Código, com as condições previstas no Art 626, do CPPM, excetuada a alínea "a", deferindo ao Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM a realização da audiência admonitória, de acordo com o Art 611, da Lei dos Ritos Processuais Penais Castrenses, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, caso venha a ser executada, a teor do Art 110, da Lei nº 7.210/84 c/c os Arts 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal e 62 do CPM, detraindo-se da sanção aplicada ao apelado o tempo em que, pelo mesmo fato, esteve preso, por força do Art 67, da Lei Penal Militar. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença absolutória de primeira instância. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participaram do julgamento. Presidência do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA.

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa :

1 - Habeas Corpus - 2002.01.033771-7 (CEC) 2aAUD3aCJM proc 00002/01-5 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

2 - Apelação (FO) - 2002.01.049082-5 (JLL/FCB) AUD4aCJM proc 00003/01-6 Advs REGIVANO FIORINDO, SILVANA DE NAZARETH ROSA e WALTER JÚLIO DE NAZARETH

3 - Embargos (FO) - 2002.01.006935-0 (FCB/MHL) AUD4aCJM inq 9/01 RCRIMFO 2002.01.006935-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049134-1 (CAM/SXF) AUD5aCJM proc 00011/01-7 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

5 - Embargos (FO) - 2002.01.048833-6 (MAX/ACN) AUD8aCJM proc 23/00-1 APELFO 2001.01.048833-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049034-5 (DAS/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00012/02-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS

7 - Embargos (FE) - 2002.01.048809-5 (JJP/ACN) 3aAUD1aCJM proc 508/01-9 APELFE 2001.01.048809-1 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

8 - Apelação (FE) - 2002.01.049129-7 (JJP/ACN) AUD11aCJM proc 00535/01-6 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

9 - Apelação (FE) - 2002.01.049108-4 (HMS/ACN) AUD6aCJM inq 000252/02 Adv PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO

10 - Embargos (FO) - 2002.01.048788-7 (EHR/FCB) 3AUD1aCJM proc 5/00-9 APELFO 2001.01.048788-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

11 - Apelação (FO) - 2001.01.048815-4 (FCB/HMS) AUD12aCJM proc 00014/99-3 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

12 - Apelação (FO) - 2002.01.048942-8 (FCB/MHL) AUD5aCJM proc 00009/00-4 Adv SILVIO JACINTHO FERREIRA

13 - Apelação (FE) - 2002.01.049091-6 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00502/02-1 Adv AUGUSTO MANOEL DELASCIO SALGUEIRO

14 - Embargos (FO) - 2002.01.049008-0 (MAX/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00028/01-2 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049118-0 (MAX/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00010/01-9 Adv ROBSON MAGALHÃES PEREIRA

16 - Apelação (FE) - 2002.01.049110-6 (JJP/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00504/01-7 Advªs HOLDEN MACEDO DA SILVA e LEONARDO CUÑA DE SOUZA

17 - Apelação (FO) - 2001.01.048869-3 (ACN/JJP) 4aAUD1aCJM proc 00022/00-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

18 - Apelação (FO) - 2002.02.048881-2 (CAM/CEC) APELFO 2001.01.048881-2 Adv CRISTINE LOURDES BRANCO

19 - Apelação (FO) - 2001.01.048865-0 (JCF/VGF) AUD11aCJM proc 00010/99-1 Advs ALEXANDRE LOBAO ROCHA, CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

20 - Habeas Corpus - 2002.01.033767-9 (DAS) 3aAUD3aCJM proc 00009/02-6 Adv ANA CLÁUDIA BAPTISTA ALCANTELLADO MORENO

21 - Apelação (FO) - 2001.01.048757-3 (SXF/ACN) AUD8aCJM proc 00018/96-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

22 - Embargos (FO) - 2002.01.006891-4 (JJP/CAM) 3aAUD1aCJM proc 32/02-2RCRIMFO 2001.01.006891-6 Adv CLOVES PINHEIRO DA SILVA

23 - Apelação (FO) - 2002.01.049002-7 (JJP/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/01-6 Adv DANIELA MUSCARI SCACCHETTI

24 - Embargos (FO) - 2002.01.048924-3 (ACN/CEC) 6aAUD1aCJM proc 32/00-4 APELFO 2001.01.048924-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

25 - Embargos (FO) - 2002.01.048665-1 (ACN/MHL) AUD10aCJM proc 6/99-5 APELFO 2000.01.048665-8 Adv ANTONIO DELANO SOARES CRUZ

26 - Apelação (FO) - 2002.01.049029-9 (SXF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00008/01-3 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

27 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001833-9 (JCF) AUD7aCJM proc 00028/01-3 Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA

28 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007016-3 (DAS) AUD12aCJM inq 000050/01 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

29 - Embargos (FO) - 2002.01.048926-0 (MHL/JCF) 6aAUD1aCJM proc 24/00-1 APELFO 2001.01.048926-6 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

30 - Apelação (FE) - 2002.01.049041-0 (SXF/CAM) AUD11aCJM proc 00502/02-9 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE

31 - Apelação (FO) - 2002.01.049169-4 (JJP/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00019/01-7 Adv FABIANO CAETANO PRESTES

32 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001841-0 (MHL) 4aAUD1aCJM inq 000066/02

33 - Apelação (FO) - 2002.01.049043-4 (MHL/CAM) AUD11aCJM proc 00015/01-2 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

34 - Apelação (FO) - 2002.01.048978-9 (JLL/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00019/00-3 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

35 - Apelação (FO) - 2001.01.048817-0 (CEC/ACN) AUD5aCJM proc 00001/00-3 Adv MARCELO FERNANDES POLAK

36 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007020-1 (VGF) 3aAUD1aCJM inq 000040/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

37 - Apelação (FE) - 2002.01.049160-2 (VGF/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00506/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

38 - Apelação (FE) - 2002.01.049122-0 (MAX/JCF) AUD12aCJM proc 00508/02-3 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

39 - Apelação (FE) - 2002.01.048965-9 (JJP/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00509/02-7 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

(Ata aprovada em 24.10.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno