SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 64ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2002 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Rita de Cássia Laport.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048976-2 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do CMG RRm OSWALDO ELIAS CHAMON do crime previsto no Art 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 27.11.2001. Advs Drs Helio Augusto de Souza, Elço Luís Fontes Padilha e Carlos Alberto Gomes.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o CMG RRm OSWALDO ELIAS CHAMON à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, ex vi do Art 59 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi do Art 84 do CPM e do Art 606 do CPPM, nas condições estabelecidas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da Audiência Admonitória, na forma do Art 611, também do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo ministerial, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra a Drª Rita de Cássia Laport, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, e o Dr Carlos Alberto Gomes, pela Defesa.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 2002.01.006890-3 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. AGRAVANTE: WILLIAM FONTENELLE CHAVES, ST Ex R/1. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro Relator, de 1º.07.2002, proferido nos autos de Embargos nº 2002.01.006890-6/DF. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por maioria, acolheu o Agravo Regimental para admitir os Embargos nº 2002.01.006890-6/DF e determinar o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) não acolhia o agravo interposto, por falta de legitimação processual, mantendo o despacho agravado.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001837-1 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: JOÃO VELOSO DE CARVALHO, Cb Mar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 11.07.2002, que indeferiu pedido formulado pela Defesa, nos autos do Processo nº 01/01-8, para que fossem declarados nulos atos praticados por Juízes Militares impedidos. Adv Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial requerida pelo Cb Mar JOÃO VELOSO DE CARVALHO, por falta de amparo legal.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007018-0 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11.07.2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cap Ex LIDISON GIGLIO GUEDES, como incurso nos Arts 175, parágrafo único, c/c os Arts 53, § 2º, inciso III, e 210, e 223; e o 1º Ten Ex JEFERSON MARTINS, como incurso no Art 175, parágrafo único, c/c os Arts 53 e 210, tudo do CPM. Advªs Drªs Ana Paula Dalbosco e Luciana Almeida da Silva Teixeira e Drs Jauro Duarte Von Gehlen, Gabriel Menna Barreto Von Gehlen e Sérgio Moraes Fortes.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo a decisão hostilizada. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ JULIO PEDROSA davam provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituir a decisão recorrida e receber a exordial na parcela em que imputa ao Cap Ex LIDISON GIGLIO GUEDES a conduta típica prevista nos Arts 175, parágrafo único c/c o Art 53, § 2º, inciso III e Art 210, tudo do CPM, e ao 1º Ten Ex JEFERSON MARTINS, a conduta típica prevista nos Arts 175, parágrafo único, c/c o Art 53 e 210, do CPM, mantendo-se a decisão hostilizada, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cap Ex LIDISON GIGLIO GUEDES, pela prática do delito previsto no Art 223, do CPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA davam provimento parcial ao recurso ministerial para, reformando a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida contra o Cap Ex LIDISON GIGLIO GUEDES, como incurso no Art 175, parágrafo único, c/c o Art 53, § 2º, inciso III do CPM, e contra o 1º Ten Ex JEFERSON MARTINS, como incurso no Art 175, parágrafo único, c/c o Art 53, todos do CPM. Relator para Acordão Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Relator) fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. Impedido o Ministro MAX HOERTEL. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007019-8 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: A MMª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MMª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 23.08.2002, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt FN ERALDO DE CARVALHO TEIXEIRA.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão de 1ª instância que concedeu reabilitação ao 2º Sgt FN ERALDO DE CARVALHO TEIXEIRA. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.006958-9 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25.04.2002, lavrado nos autos do Recurso Criminal (FO) nº 2002.01.006958-0, referente ao 3º Sgt Ex ANTÔNIO GONÇALVES. Advs Drs Adrianne Cristina Coelho Lobo e Valdecir Balbino.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 61ª Sessão, em 10.10.2002, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, não conheceu dos Embargos Infringentes do Julgado por contrariar o disposto no Art 119 do RISTM. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO conheciam e acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão embargado, restabelecer o seqüestro do imóvel objeto da lide. O voto do Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA foi computado na forma do Art 78, § 1º do RISTM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048866-0 - AM - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LUÍS ANDRÉ ROMÃO DOS SANTOS, Cb Mar, condenado à pena de 05 meses e 20 dias de prisão, como incurso no Art 187, combinado com os Arts 188, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 20.08.2001. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Cb Mar LUÍS ANDRÉ ROMÃO DOS SANTOS para 04 meses e 20 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c os Arts 188, inciso I, 189, inciso I e 59, todos do CPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.
Processos em mesa :
1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006940-8 (CEC) AUD7aCJM inq 000092/01 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA
2 - Apelação (FO) - 2002.01.048966-5 (FCB/JLL) AUD10aCJM proc 00013/00-2 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
3 - Apelação (FE) - 2002.01.049128-9 (MAX/JCF) AUD5aCJM proc 00503/02-5 Adv JOÃO MARIA FERREIRA DE DEUS
4 - Apelação (FO) - 2002.01.049134-1 (CAM/SXF) AUD5aCJM proc 00011/01-7 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
5 - Apelação (FO) - 2002.01.049106-6 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00001/02-2 Adv MAÍRA SANTOS ABRÃO
6 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
7 - Apelação (FO) - 2002.01.049082-5 (JLL/FCB) AUD4aCJM proc 00003/01-6 Advs REGIVANO FIORINDO, SILVANA DE NAZARETH ROSA e WALTER JÚLIO DE NAZARETH
8 - Apelação (FO) - 2002.01.049135-0 (JCF/MHL) 1aAUD2aCJM proc 00019/00-4 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO
9 - Apelação (FO) - 2001.01.048815-4 (FCB/HMS) AUD12aCJM proc 00014/99-3 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER
10 - Apelação (FO) - 2002.01.048942-8 (FCB/MHL) AUD5aCJM proc 00009/00-4 Adv SILVIO JACINTHO FERREIRA
11 - Apelação (FE) - 2002.01.049091-6 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00502/02-1 Adv AUGUSTO MANOEL DELASCIO SALGUEIRO
12 - Apelação (FO) - 2002.01.049118-0 (MAX/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00010/01-9 Adv ROBSON MAGALHÃES PEREIRA
13 - Embargos (FO) - 2002.01.006935-0 (FCB/MHL) AUD4aCJM inq 9/01 RCRIMFO 2002.01.006935-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
14 - Embargos (FO) - 2002.01.048788-7 (EHR/FCB) 3AUD1aCJM proc 5/00-9 APELFO 2001.01.048788-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
15 - Apelação (FE) - 2002.01.049129-7 (JJP/ACN) AUD11aCJM proc 00535/01-6 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
16 - Apelação (FO) - 2002.01.049034-5 (DAS/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00012/02-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
17 - Apelação (FO) - 2002.01.049043-4 (MHL/CAM) AUD11aCJM proc 00015/01-2 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
18 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001841-0 (MHL) 4aAUD1aCJM inq 000066/02
19 - Apelação (FO) - 2002.01.049169-4 (JJP/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00019/01-7 Adv FABIANO CAETANO PRESTES
20 - Apelação (FE) - 2002.01.049041-0 (SXF/CAM) AUD11aCJM proc 00502/02-9 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE
21 - Embargos (FO) - 2002.01.048926-0 (MHL/JCF) 6aAUD1aCJM proc 24/00-1 APELFO 2001.01.048926-6 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
22 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007016-3 (DAS) AUD12aCJM inq 000050/01 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
23 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001833-9 (JCF) AUD7aCJM proc 00028/01-3 Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA
24 - Embargos (FO) - 2002.01.049008-0 (MAX/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00028/01-2 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
25 - Embargos (FO) - 2002.01.048833-6 (MAX/ACN) AUD8aCJM proc 23/00-1 APELFO 2001.01.048833-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
26 - Embargos (FE) - 2002.01.048809-5 (JJP/ACN) 3aAUD1aCJM proc 508/01-9 APELFE 2001.01.048809-1 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
27 - Apelação (FE) - 2002.01.049108-4 (HMS/ACN) AUD6aCJM inq 000252/02 Adv PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO
28 - Apelação (FO) - 2001.01.048865-0 (JCF/VGF) AUD11aCJM proc 00010/99-1 Advs ALEXANDRE LOBAO ROCHA, CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
29 - Habeas Corpus - 2002.01.033767-9 (DAS) 3aAUD3aCJM proc 00009/02-6 Adv ANA CLÁUDIA BAPTISTA ALCANTELLADO MORENO
30 - Apelação (FO) - 2002.02.048881-2 (CAM/CEC) 6aAUD1aCJM proc 41/00-3 APELFO 2001.01.048881-2 Adv CRISTINE LOURDES BRANCO
31 - Apelação (FO) - 2001.01.048757-3 (SXF/ACN) AUD8aCJM proc 00018/96-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
32 - Embargos (FO) - 2002.01.048665-1 (ACN/MHL) AUD10aCJM proc 6/99-5 APELFO 2000.01.048665-8 Adv ANTONIO DELANO SOARES CRUZ
33 - Apelação (FO) - 2002.01.049029-9 (SXF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00008/01-3 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
34 - Embargos (FO) - 2002.01.048924-3 (ACN/CEC) 6aAUD1aCJM proc 32/00-4 APELFO 2001.01.048924-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
35 - Apelação (FO) - 2002.01.049002-7 (JJP/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/01-6 Adv DANIELA MUSCARI SCACCHETTI
36 - Apelação (FO) - 2002.01.048978-9 (JLL/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00019/00-3 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
37 - Apelação (FO) - 2001.01.048817-0 (CEC/ACN) AUD5aCJM proc 00001/00-3 Adv MARCELO FERNANDES POLAK
(Ata aprovada em 22.10.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno