SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 63ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE OUTUBRO DE 2002 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033708-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: LEONARDO RODRIGUES MENEZES DA CUNHA, ex-Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, como incurso no Art 187 do CPM, alegando estar na iminência de sofrer coação ilegal em seu direito de ir e vir, impetra o presente Habeas Corpus Preventivo, pedindo a concessão da ordem, com a expedição do competente Salvo-Conduto. IMPETRANTE: Drª Christiane de Almeida Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de Habeas Corpus tão-somente para declarar extinta a punibilidade do crime imputado ao ex-Sd Ex LEONARDO RODRIGUES MENEZES DA CUNHA, pela prescrição da execução da pena, de acordo com os Arts 123, inciso IV, 125, inciso VII, 126, 129 e 133, todos do CPM.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.02.048881-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do CMG (RRm) TARCÍSIO DE ARAÚJO LINS do crime previsto no Art 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 08.08.2001. Advª Drª Cristine Lourdes Branco.

Na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA após o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) que negava provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter a sentença de primeira instância que absolveu o CMG (RRm) TARCÍSIO DE ARAÚJO LINS, do crime previsto no Art 251, do CPM, com fulcro na alínea "b" do Art 439, do CPPM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e MAX HOERTEL acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o CMG (RRm) TARCÍSIO DE ARAÚJO LINS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do Art 626 do CPPM, excluída a alínea "a", porém, acrescidas da obrigação de apresentação trimestral ao Juízo de Execução, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria para a qual o feito foi distribuído a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e a Drª Cristine Lourdes Branco, pela Defesa. O Ministro-Presidente deferiu requerimento da Defesa para que a mesma seja intimada previamente do retorno de vista, para o prosseguimento do julgamento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.01.048955-9 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: CLEIDE DOMICIANO SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13.08.2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.048955-0. Adv Dr Marco Aurélio Castro de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo inalterado o Acórdão majoritário da Corte. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.01.000601-0 - PR - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM impetra o presente Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do MM Juiz- Auditor da citada Auditoria, requerendo que seja declarada liminarmente a nulidade da Decisão do Juízo a quo, que indeferiu, nos autos do Inquérito Policial Militar nº 29/02, o pedido de quebra de sigilo bancário da conta de titularidade da falecida pensionista ANA MARIA NATAL CARNEIRO, determinando-se a expedição do competente mandado judicial para cumprimento da diligência.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a segurança, por não existir ilegalidade a ser corrigida pela via do mandamus.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007013-9 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MMª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 14.08.2002, que negou seguimento ao recurso do Ministério Público Militar, por intempestivo, nos autos do IPM nº 69/02 em que figura como Encarregado o Cap Ex Laércio de Azambuja da Rocha. Adv Dr Alessandro Tertuliano da Costa Pinto.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público Militar, mantendo, na íntegra, a decisão hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007009-0 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MMª Juíza-Auditora Substituta da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 29.07.2002, que deixou de receber a Denúncia ofertada contra o 1º Ten Ex ANDERSON LUIS RALDI MORRUDO, como incurso no Art 262 c/c o Art 266 e Art 33, inciso II, todos do CPM. Advª Drª Renata Carla Simões Moreira Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo-se a Decisão hostilizada.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007014-7 - MG - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MMª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 4ª CJM, de 12.07.2002, que rejeitou a Denúncia ofertada contra o ST Ex R/1 ALUÍSIO MARTINS, como incurso no Art 251 do CPM. Adv Dr Regivano Fiorindo.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o ST Ex R/1 ALUÍSIO MARTINS, como incurso no Art 251 do CPM, determinando a baixa dos autos à instância a quo, para prosseguimento do feito. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006940-8 (CEC) AUD7aCJM inq 000092/01 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA

2 - Agravo Regimental - 2002.01.006890-3 (CAM) EMBFO 2002.01.006890-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

3 - Apelação (FE) - 2001.01.048866-0 (MAX/FCB) AUD12aCJM proc 00507/01-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

4 - Apelação (FO) - 2002.01.048966-5 (FCB/JLL) AUD10aCJM proc 00013/00-2 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

5 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049106-6 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00001/02-2 Adv MAÍRA SANTOS ABRÃO

7 – Embargos (FO) - 2002.01.006935-0 (FCB/MHL) AUD4aCJM inq 9/01 RCRIMFO 2002.01.006935-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049082-5 (JLL/FCB) AUD4aCJM proc 00003/01-6 Advs REGIVANO FIORINDO, SILVANA DE NAZARETH ROSA e WALTER JÚLIO DE NAZARETH

9 - Apelação (FO) - 2002.01.049134-1 (CAM/SXF) AUD5aCJM proc 00011/01-7 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

10 - Apelação (FE) - 2002.01.049128-9 (MAX/JCF) AUD5aCJM proc 00503/02-5 Adv JOÃO MARIA FERREIRA DE DEUS

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049135-0 (JCF/MHL) 1aAUD2aCJM proc 00019/00-4 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049118-0 (MAX/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00010/01-9 Adv ROBSON MAGALHÃES PEREIRA

13 - Apelação (FE) - 2002.01.049091-6 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00502/02-1 Adv AUGUSTO MANOEL DELASCIO SALGUEIRO

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048815-4 (FCB/HMS) AUD12aCJM proc 00014/99-3 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

15 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007019-8 (VGF) 5aAUD1aCJM proc 00009/94-4

16 - Embargos (FO) - 2002.01.048924-3 (ACN/CEC) 6aAUD1aCJM proc 32/00-4 APELFO 2001.01.048924-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

17 - Apelação (FO) - 2002.01.049029-9 (SXF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00008/01-3 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

18 - Embargos (FO) - 2002.01.048665-1 (ACN/MHL) AUD10aCJM proc 6/99-5 APELFO 2000.01.048665-8 Adv ANTONIO DELANO SOARES CRUZ

19 - Apelação (FO) - 2002.01.049002-7 (JJP/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/01-6 Adv DANIELA MUSCARI SCACCHETTI

20 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007018-0 (VGF) 1aAUD3aCJM inq 000011/02 Advs ANA PAULA DALBOSCO, GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN, JAURO DUARTE VON GEHLEN, LUCIANA ALMEIDA DA SILVA TEIXEIRA e SERGIO MORAES FORTES

21 - Apelação (FO) - 2002.01.048942-8 (FCB/MHL) AUD5aCJM proc 00009/00-4 Adv SILVIO JACINTHO FERREIRA

22 - Apelação (FO) - 2001.01.048894-4 (CAM/JER) AUD10aCJM proc 00001/00-4 Adv JOSÉ RODRIGUES XAVIER

23 - Apelação (FO) - 2001.01.048865-0 (JCF/VGF) AUD11aCJM proc 00010/99-1 Advs ALEXANDRE LOBAO ROCHA, CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

24 - Habeas Corpus - 2002.01.033767-9 (DAS) 3aAUD3aCJM proc 00009/02-6 Adv ANA CLÁUDIA BAPTISTA ALCANTELLADO MORENO

25 - Apelação (FO) - 2001.01.048757-3 (SXF/ACN) AUD8aCJM proc 00018/96-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

26 – Embargos (FO) - 2002.01.006958-9 (JLL/JCF) RCRIMFO AUD9ACJM proc 46/00-0 2002.01.006958-0 Advs ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO e VALDECIR BALBINO

27 - Embargos (FO) - 2002.01.048788-7 (EHR/FCB) 3AUD1aCJM proc 5/00-9 APELFO 2001.01.048788-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

28 - Apelação (FE) - 2002.01.049108-4 (HMS/ACN) AUD6aCJM inq 000252/02 Adv PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO

29 - Embargos (FE) - 2002.01.048809-5 (JJP/ACN) 3aAUD1aCJM proc 508/01-9 APELFE 2001.01.048809-1 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

30 - Apelação (FO) - 2002.01.048976-2 (MAX/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00006/02-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, ELÇO LUÍS FONTES PADILHA e HELIO AUGUSTO DE SOUZA

31 – Embargos (FO) - 2002.01.048833-6 (MAX/ACN) AUD8aCJM proc 23/00-1 APELFO 2001.01.048833-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

32 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001837-1 (CAM) AUD12aCJM proc 00001/01-8 Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL

33 - Embargos (FO) - 2002.01.049008-0 (MAX/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00028/01-2 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

34 - Apelação (FO) - 2002.01.049034-5 (DAS/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00012/02-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS

35 - Apelação (FE) - 2002.01.049129-7 (JJP/ACN) AUD11aCJM proc 00535/01-6 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

36 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001833-9 (JCF) AUD7aCJM proc 00028/01-3 Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA

(Ata aprovada em 17.10.2002)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno