SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 62ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 11 DE OUTUBRO DE 2002 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.01.000183-3 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro-Relator, de 19/06/2002, lavrado nos autos dos Embargos de Declaração nº 2002.01.000183-1/DF, referente ao 1º Ten Mar MARCOS MATHEUS SOARES. Adv Dr Ricardo de Carvalho.
O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo interposto pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, mantendo inalterado o despacho agravado. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006986-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/04/2002, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Maj Ex CESAR AUGUSTO GARRITANO FERREIRA, como incurso, por três vezes, no Art 303, caput c/c o Art 80, ambos do CPM, e contra o Ten Cel Ex R/R JOSÉ ROBERTO SILVA, como incurso no Art 322 do citado diploma legal. Advs Drs Marcelo Barros da Silva, Taciana Santos Lustosa e Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a decisão contestada, receber a denúncia, no que tange à apropriação do mosquetão 7 mm M924 VZ e ao desvio de munições e peças do Fuzil FAL, contra o Maj Ex CESAR AUGUSTO GARRITANO FERREIRA, pela prática do crime, em tese, de peculato, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo, para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou- se suspeito, por razões de ordem pessoal.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006966-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/02/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 3º Sgt FN SANDRO MOREIRA DA COSTA e contra os Civis ELIAS DA SILVA MOREIRA e NILTON DIAS DE OLIVEIRA, todos como incursos no Art 311 c/c o Art 53, ambos do CPM. Advs Drs Agostinho Campos, Carlos Negrão, Hildemar Leal Rodrigues e Godofredo Nunes Filho.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Parquet Militar para, desconstituindo a Decisão do Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM, receber a denúncia oferecida contra o 3º Sgt FN SANDRO MOREIRA DA COSTA e os Civis ELIAS DA SILVA MOREIRA e NILTON DIAS DE OLIVEIRA, como incursos no Art 311 c/c o Art 53, ambos do CPM, determinando a baixa dos autos ao citado Juízo, para o prosseguimento do feito. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049121-0 - DF - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ISMAEL DE AZEVEDO PENHA, Sd Ex, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 290, caput, c/c os Arts 58 e 59, tudo CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04/06/2002. Adv Dr Antônio José Inácio dos Santos Neto.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença recorrida, absolver o Sd Ex ISMAEL DE AZEVEDO PENHA do crime previsto no Art 290, caput do CPM, com fulcro no Art 439, alíneas "a", in fine e "e", do CPPM, por não haver prova da existência do fato. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049077-9 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: SANDRO MARCERGEO DE ROSSO LEMOS, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso, por duas vezes, no Art 298 c/c o Art 79, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 17.04.2002. Adv Dr André Dias Pereira.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença de primeiro grau. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença recorrida, absolver o ex-3º Sgt Ex SANDRO MARCERGEO DE ROSSO LEMOS do crime previsto no Art 298 c/c o Art 79 do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "d" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048853-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. EMBARGANTE: LOURIVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/12/2001, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048853-7/RJ. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) acolhia os presentes Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o Sd Ex LOURIVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA do crime previsto no Art 290 do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048884-7 - PR - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JOSÉ ALEXANDRE PRATES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no Art 240, caput, c/c os Arts 58, primeira parte, e 80, caput, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, tendo sido estabelecido o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos no Art 33, § 2º, alínea "c" do CP, c/c o Art 62, caput, do citado CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 06.06.2001. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso defensivo para reduzir a pena imposta ao ex-Sd Ex JOSÉ ALEXANDRE PRATES a 01 ano e 03 meses de reclusão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos nas condições estabelecidas no Acórdão, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense, e fixando o regime aberto para início do cumprimento da pena, nos termos dos Arts 33, § 2º, alínea "c" do CP Comum e 110 da Lei nº 7.210/84, no caso de revogação do sursis. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.
Processos em mesa :
1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007013-9 (CAM) AUD7aCJM inq 000069/02
2 - Embargos de Declaração - 2002.01.048955-9 (FCB) APELFO 2002.01.048955-0 Adv MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA
3 - Agravo Regimental - 2002.01.006890-3 (CAM) EMBFO 2002.01.006890-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
4 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006940-8 (CEC) AUD7aCJM inq 000092/01 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA
5 - Apelação (FE) - 2001.01.048866-0 (MAX/FCB) AUD12aCJM proc 00507/01-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
6 - Apelação (FO) - 2002.01.048966-5 (FCB/JLL) AUD10aCJM proc 00013/00-2 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
7 - Apelação (FE) - 2002.01.049128-9 (MAX/JCF) AUD5aCJM proc 00503/02-5 Adv JOÃO MARIA FERREIRA DE DEUS
8 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
9 - Apelação (FO) - 2002.01.049106-6 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00001/02-2 Adv MAÍRA SANTOS ABRÃO
10 - Apelação (FO) - 2002.01.049134-1 (CAM/SXF) AUD5aCJM proc 00011/01-7 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
11 - Apelação (FO) - 2002.01.049135-0 (JCF/MHL) 1aAUD2aCJM proc 00019/00-4 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO
12 - Apelação (FO) - 2002.01.049118-0 (MAX/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00010/01-9 Adv ROBSON MAGALHÃES PEREIRA
13 - Embargos (FO) - 2002.01.006935-0 (FCB/MHL) AUD4aCJM inq 9/01 RCRIMFO 2002.01.006935-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
14 - Apelação (FO) - 2002.01.049082-5 (JLL/FCB) AUD4aCJM proc 00003/01-6 Advs REGIVANO FIORINDO, SILVANA DE NAZARETH ROSA e WALTER JÚLIO DE NAZARETH
15 - Apelação (FE) - 2002.01.049091-6 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00502/02-1 Adv AUGUSTO MANOEL DELASCIO SALGUEIRO
16 - Apelação (FO) - 2002.01.048942-8 (FCB/MHL) AUD5aCJM proc 00009/00-4 Adv SILVIO JACINTHO FERREIRA
17 - Apelação (FO) - 2001.01.048815-4 (FCB/HMS) AUD12aCJM proc 00014/99-3 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER
18 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001837-1 (CAM) AUD12aCJM proc 00001/01-8 Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL
19 - Apelação (FO) - 2002.01.049002-7 (JJP/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/01-6 Adv DANIELA MUSCARI SCACCHETTI
20 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007019-8 (VGF) 5aAUD1aCJM proc 00009/94-4
21 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007018-0 (VGF) 1aAUD3aCJM inq 000011/02 Advs ANA PAULA DALBOSCO, GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN, JAURO DUARTE VON GEHLEN, LUCIANA ALMEIDA DA SILVA TEIXEIRA e SERGIO MORAES FORTES
22 - Apelação (FO) - 2001.01.048894-4 (CAM/JER) AUD10aCJM proc 00001/00-4 Adv JOSÉ RODRIGUES XAVIER
23 - Habeas Corpus - 2002.01.033767-9 (DAS) 3aAUD3aCJM proc 00009/02-6 Adv ANA CLÁUDIA BAPTISTA ALCANTELLADO MORENO
24 - Apelação (FO) - 2001.01.048865-0 (JCF/VGF) AUD11aCJM proc 00010/99-1 Advs ALEXANDRE LOBAO ROCHA, CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
25 - Embargos (FO) - 2002.01.006958-9 (JLL/JCF) RCRIMFO AUD9ACJM proc 46/00-0 2002.01.006958-0 Advs ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO e VALDECIR BALBINO
26 - Apelação (FO) - 2001.01.048757-3 (SXF/ACN) AUD8aCJM proc 00018/96-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
27 - Apelação (FO) - 2002.01.049034-5 (DAS/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00012/02-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
28 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007009-0 (SXF) Adv RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA
29 - Embargos (FO) - 2002.01.049008-0 (MAX/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00028/01-2 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
30 - Embargos (FO) - 2002.01.048833-6 (MAX/ACN) AUD8aCJM proc 23/00-1 APELFO 2001.01.048833-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
31 - Embargos (FE) - 2002.01.048809-5 (JJP/ACN) 3aAUD1aCJM proc 508/01-9 APELFE 2001.01.048809-1 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
32 - Embargos (FO) - 2002.01.048788-7 (EHR/FCB) 3AUD1aCJM proc 5/00-9 APELFO 2001.01.048788-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
33 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007014-7 (HMS) AUD4aCJM inq 000009/02 Adv REGIVANO FIORINDO
34 - Apelação (FE) - 2002.01.049129-7 (JJP/ACN) AUD11aCJM proc 00535/01-6 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
35 - Apelação (FE) - 2002.01.049108-4 (HMS/ACN) AUD6aCJM inq 000252/02 Adv PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO
36 - Apelação (FO) - 2002.02.048881-2 (CAM/CEC) APELFO 2001.01.048881-2 Adv CRISTINE LOURDES BRANCO
37 - Apelação (FO) - 2002.01.048976-2 (MAX/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00006/02-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, ELÇO LUÍS FONTES PADILHA e HELIO AUGUSTO DE SOUZA
(Ata aprovada em 15.10.2002)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno