SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 61ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE OUTUBRO DE 2002 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA

Presentes os Ministros José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Luiz Antônio Bueno Xavier.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Presidente saudou o Dr Carlos Vinicius Fontes, Delegado Regional da Associação de Diplomados da Escola Superior de Guerra - ADESG, Regional de Goiânia/GO, que, acompanhado de Estagiários da 16ª Turma da citada Instituição, se encontravam em visita ao Plenário da Corte.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033767-9 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: JANGO SILVA MARQUES, 2º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 09/02-6 perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão da eficácia da decisão que julgou improcedente o pedido de extensão de exceção de coisa julgada em seu favor e, no mérito, que seja concedida a mencionada extensão, determinando-se, em conseqüência, o arquivamento do feito. IMPETRANTE: Drª Ana Cláudia Baptista Alcantellado Moreno.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 56ª Sessão, em 24.09.02, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA proferiu o seu voto de vista, considerando prejudicada a preliminar de sobrestamento do feito. Em seguida, o Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator) retirou a citada preliminar e suscitou preliminar de não conhecimento do Habeas Corpus por falta de uma das condições de procedibilidade, qual seja, condição jurídica do pedido. Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e MAX HOERTEL acolhiam a preliminar suscitada pelo Ministro Relator. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCUS HERNDL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO aguardam o retorno de vista.

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033772-5 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: WANDERSON DAVI DE OLIVEIRA PONTES, MN, preso, respondendo à IPD nº 359/02, perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. IMPETRANTE: Drª Christiane de Almeida Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.006958-9 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25.04.2002, lavrado nos autos do Recurso Criminal (FO) nº 2002.01.006958-0, referente ao 3º Sgt Ex ANTÔNIO GONÇALVES. Advs Drs Adrianne Cristina Coelho Lobo e Valdecir Balbino.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA após o voto do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator) que acolhia os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão embargado, restabelecer o seqüestro do imóvel objeto da lide. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), SÉRGIO XAVIER FEROLLA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Relator. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitavam os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado.

EMBARGOS (FE) Nº 2002.01.048836-2 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: PAULO SÉRGIO DA SILVA FLOR, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09.04.2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048836-9/SP. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, por maioria, rejeitou os Embargos interpostos pela Defensoria Pública da União, mantendo íntegro o Acórdão embargado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o v. Acórdão embargado, absolver o Sd Ex PAULO SÉRGIO DA SILVA FLOR do crime previsto no Art 187 por atipicidade superveniente, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.02.048775-5 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. EMBARGANTE: MOYSÉS CAETANO, 3º Sgt Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25.10.2001, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048775-1/SP. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão embargado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os embargos para, reformando o v. Acórdão hostilizado, absolver o 3º Sgt Ex R/1 MOYSÉS CAETANO do crime previsto no Art 251 do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049071-0 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: DELMAR LUÍS KUNZLER, ex-3º Sgt Temp Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16.04.2002. Adv Dr Daniel Castelo Branco Ramos.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a Sentença de 1º grau. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o ex-3º Sgt Temp Ex DELMAR LUÍS KUNZLER do crime previsto no Art 251 do CPM, com base no Art 439, alínea "e" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049033-9 - AM - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex ORLY CASTELO BRANCO FILHO, do crime previsto no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19.04.2002. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex ORLY CASTELO BRANCO FILHO à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 187, convertida em prisão, nos termos do Art 59, pena que se torna definitiva nesse quantum, por falta de majorante ou de minorante aplicável à hipótese, computando-se o tempo de detração penal, na forma do Art 67, tudo do CPM. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049120-3 - DF - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANTÔNIO MÁRCIO RODRIGUES LEMOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão como incurso no Art 187 do CPM, com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20.06.2002. Adv Dr Luiz Fernando Ferreira Gallo.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, para manter íntegro o Decisum a quo. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049119-8 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do TM Aer R/R FRANCISCO ASSIS DE AZEVEDO do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25.06.2002. Adv Dr Haroldo Carneiro Leão Sobrinho.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o TM Aer R/R FRANCISCO ASSIS DE AZEVEDO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, excluída a sua alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral ao Juízo de Execução, delegando-se a presidência da audiência admonitória ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, ex vi do Art 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.

Na forma do § 3º do Art 61 do RISTM, ficou convocada Sessão de Julgamento (Extraordinária) para o dia 11 de outubro de 2002, considerando-se intimadas as partes mediante anúncio em Sessão.

A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006986-6 (JLL) 4aAUD1aCJM inq 000026/01 Advªs MARCELO BARROS DA SILVA, MAURO DE ALMEIDA FELIX e TACIANA SANTOS LUSTOSA

2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006966-1 (CEC) 4aAUD1aCJM inq 000050/01 Advs AGOSTINHO CAMPOS, CARLOS NEGRAO, GODOFREDO NUNES FILHO e HILDEMAR LEAL RODRIGUES

3 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007013-9 (CAM) AUD7aCJM inq 000069/02

4 - Embargos de Declaração - 2002.01.048955-9 (FCB) APELFO 2002.01.048955-0 Adv MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA

5 - Agravo Regimental - 2002.01.006890-3 (CAM) EMBFO 2002.01.006890-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

6 - Agravo Regimental - 2002.01.000183-3 (CEC) EMBDC 2002.01.000183-1 Adv RICARDO DE CARVALHO

7 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006940-8 (CEC) AUD7aCJM inq 000092/01 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA

8 - Apelação (FE) - 2001.01.048866-0 (MAX/FCB) AUD12aCJM proc 00507/01-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

9 - Apelação (FO) - 2002.01.048966-5 (FCB/JLL) AUD10aCJM proc 00013/00-2 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

10 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

11 - Apelação (FE) - 2002.01.049128-9 (MAX/JCF) AUD5aCJM proc 00503/02-5 Adv JOÃO MARIA FERREIRA DE DEUS

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049082-5 (JLL/FCB) AUD4aCJM proc 00003/01-6 Advs REGIVANO FIORINDO, SILVANA DE NAZARETH ROSA e WALTER JÚLIO DE NAZARETH

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049106-6 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00001/02-2 Adv MAÍRA SANTOS ABRÃO

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049134-1 (CAM/SXF) AUD5aCJM proc 00011/01-7 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049077-9 (DAS/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00003/00-3 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

16 - Embargos (FO) - 2002.01.048853-0 (CAM/JJP) 2AUD1aCJM proc 10/01-2 APELFO 2001.01.048853-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

17 - Apelação (FO) - 2002.01.049002-7 (JJP/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/01-6 Adv DANIELA MUSCARI SCACCHETTI

18 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007019-8 (VGF) 5aAUD1aCJM proc 00009/94-4

19 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007018-0 (VGF) 1aAUD3aCJM inq 000011/02 Advs ANA PAULA DALBOSCO, GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN, JAURO DUARTE VON GEHLEN, LUCIANA ALMEIDA DA SILVA TEIXEIRA e SERGIO MORAES FORTES

20 - Apelação (FO) - 2002.01.049135-0 (JCF/MHL) 1aAUD2aCJM proc 00019/00-4 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO

21 - Apelação (FO) - 2002.01.049118-0 (MAX/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00010/01-9 Adv ROBSON MAGALHÃES PEREIRA

22 - Embargos (FO) - 2002.01.006935-0 (FCB/MHL) AUD4aCJM inq 9/01 RCRIMFO 2002.01.006935-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

23 - Apelação (FO) - 2001.01.048894-4 (CAM/JER) AUD10aCJM proc 00001/00-4 Adv JOSÉ RODRIGUES XAVIER

24 - Apelação (FO) - 2001.01.048865-0 (JCF/VGF) AUD11aCJM proc 00010/99-1 Advs ALEXANDRE LOBAO ROCHA, CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

25 - Apelação (FO) - 2001.01.048757-3 (SXF/ACN) AUD8aCJM proc 00018/96-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

26 - Apelação (FO) - 2002.01.049121-0 (MAX/JCF) AUD11aCJM proc 00019/01-8 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

27 - Embargos (FO) - 2002.01.049008-0 (MAX/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00028/01-2 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

28 - Embargos (FO) - 2002.01.048833-6 (MAX/ACN) AUD8aCJM proc 23/00-1 APELFO 2001.01.048833-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

29 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007009-0 (SXF) Adv RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA

30 - Apelação (FO) - 2002.01.048976-2 (MAX/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00006/02-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, ELÇO LUÍS FONTES PADILHA e HELIO AUGUSTO DE SOUZA

31 - Apelação (FO) - 2002.01.049034-5 (DAS/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00012/02-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS

32 - Embargos (FE) - 2002.01.048809-5 (JJP/ACN) 3aAUD1aCJM proc 508/01-9 APELFE 2001.01.048809-1 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

33 - Apelação (FE) - 2002.01.049129-7 (JJP/ACN) AUD11aCJM proc 00535/01-6 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

34 - Apelação (FE) - 2002.01.049108-4 (HMS/ACN) AUD6aCJM inq 000252/02 Adv PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO

35 - Apelação (FE) - 2002.01.049091-6 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00502/02-1 Adv AUGUSTO MANOEL DELASCIO SALGUEIRO

36 - Apelação (FO) - 2002.01.048942-8 (FCB/MHL) AUD5aCJM proc 00009/00-4 Adv SILVIO JACINTHO FERREIRA

37 - Apelação (FO) - 2001.01.048815-4 (FCB/HMS) AUD12aCJM proc 00014/99-3 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

38 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007014-7 (HMS) AUD4aCJM inq 000009/02 Adv REGIVANO FIORINDO

39 – Embargos (FO) - 2002.01.048788-7 (EHR/FCB) 3AUD1aCJM proc 5/00-9 APELFO 2001.01.048788-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

40 - Apelação (FO) - 2001.01.048884-7 (JJP/CAM) AUD5aCJM proc 00005/99-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

41 - Apelação (FO) - 2002.02.048881-2 (CAM/CEC) APELFO 2001.01.048881-2 Adv CRISTINE LOURDES BRANCO

(Ata aprovada em 11.10.2002)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno