SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 60ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 08 DE OUTUBRO DE 2002 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA

Presentes os Ministros José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.01.006827-8 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23.05.2002, lavrado nos autos dos Embargos nº 2001.01.006827-2/DF. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Caio Moysés de Lima.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pelo Ministério Público Militar, pela inocorrência de omissão, obscuridade, ambigüidade e contradição apontadas no Acórdão proferido nos autos dos Embargos Infringentes do Julgado nº 2001.01.006827-2/DF.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007008-2 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 18.07.2002, que deixou de receber a denúncia oferecida contra o Civil WILTON MASTRÂNGELO RANGEL, como incurso no Art 172 do CPM. Adv Dr Daniel Castelo Branco Ramos.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito no Juízo a quo. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007017-1 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MMª Juíza-Auditora Substituta da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 13.08.2002, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex TIAGO BROCH SOARES, como incurso no Art 251, caput, do CPM. Advª Drª Renata Carla Simões Moreira Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter a decisão de primeira instância, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex TIAGO BROCH SOARES, porém, declinando da competência, de ofício, para a Justiça Federal no Estado do Rio Grande do Sul.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006925-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 12.09.2001, que deferiu a argüição de incompetência formulada pela Defensoria Pública da União, nos autos do Processo nº 11/99-6, a que responde o Sd FN HUMBERTO TEIXEIRA GONÇALVES, como incurso no Art 251 do CPM, determinando a remessa dos autos à Auditoria da 6ª CJM. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto e, conseqüentemente, determinou a baixa dos autos ao Juízo da 2ª Auditoria da 1ª CJM que, além de substituir, conforme distribuição do Juiz-Distribuidor do Foro da 1ª CJM, ao Juízo da 6ª Auditoria da 1ª CJM, proferiu o Juízo de Retratação, mantendo a Decisão do Juízo que o antecedeu, para o prosseguimento do feito.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007012-0 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 20.08.2002, que reconheceu a exceção de coisa julgada em relação ao 2º Sgt Ex MARCO ANTONIO SILVA MELO, nos autos do Processo nº 09/02-6. Adv Dr José Roberto Fani Tambasco.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso para confirmar a sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO davam provimento à remessa obrigatória para desconstituir a decisão que acolheu a exceção de coisa julgada, tendo em vista que a decisão exarada por Juízo incompetente, em razão da matéria, é absolutamente nula, não produzindo efeitos na órbita do direito, portanto, não forma coisa julgada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007015-5 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: JORGE DOS SANTOS VIDAL JÚNIOR, Sd Aer. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 30.07.2002, que indeferiu pedido de reconsideração formulado pelo Recorrente nos autos do Processo nº 06/00-8. Adv Dr Mauro Francisco de Castro.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, não conhecendo do Recurso Criminal interposto, por intempestivo.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049028-0 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: ONECI PEDRO SUDATI, CC RRm, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 14.03.2002. Adv Dr André Dias Pereira.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso da Defensoria Pública da União, mantendo a Sentença apelada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao apelo da defesa para, reformando a sentença de primeira instância, absolver o CC RRm ONECI PEDRO SUDATI do crime previsto no Art 251, caput, do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou, de ofício, consoante o Art 133 do CPM, extinta a punibilidade do CC RRm ONECI PEDRO SUDATI, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, ex vi do Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VI e § 1º, todos do CPM. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048913-4 - PR - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM, no tocante à absolvição dos Civis CLAUDEIR DA SILVA e VALDECIR FERREIRA DA SILVA do crime previsto no Art 242, § 2º, incisos I, II e IV, c/c o Art 70, inciso II, alíneas "d" e "n", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27.09.2001. Advª Drª Carmen Lúcia Alves de Andrade.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para condenar os Civis CLAUDEIR DA SILVA e VALDECIR FERREIRA DA SILVA às penas-base de 06 anos de reclusão, como incursos no Art 242 do CPM, aumentadas de 1/3, com fulcro no § 2º, incisos I, II e IV do citado artigo, e agravadas de 1/4 de acordo com o Art 70, inciso II, alíneas "d" e "n", do citado Diploma Legal, perfazendo um total de 10 anos de reclusão, estabelecendo o regime fechado para seu cumprimento, a teor dos Arts 33, § 2º, alínea "a" do Código Penal e 110 da Lei nº 7.210/84.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048887-5 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: FREDERICO GORSKY NETO, 2º Ten Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12.03.2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048887-1/RS. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão atacado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o 2º Ten Ex R/1 FREDERICO GORSKY NETO do crime previsto no Art 251 do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048757-3 - PA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 24.04.2001, que deixou de condenar o Civil ARLINDO BENOSSE, declarando extinta a sua punibilidade, "tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, pela pena in abstracto, por força do Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VII, ambos do CPM." Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

Na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator) que negava provimento ao recurso ministerial, para manter a sentença a quo, que declarou extinta a punibilidade do Acusado, em face da prescrição da pretensão punitiva pela pena in abstracto. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acompanhavam o Relator. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO aguardam o retorno de vista. O Ministro MAX HOERTEL não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.

A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.

Processos em mesa :

1 - Embargos de Declaração - 2002.01.048955-9 (FCB) APELFO 2002.01.048955-0 Adv MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA

2 - Agravo Regimental - 2002.01.000183-3 (CEC) EMBDC 2002.01.000183-1 Adv RICARDO DE CARVALHO

3 - Embargos (FO) - 2002.01.048887-5 (DAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 20/00-7 APELFO 2001.01.048887-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

4 - Apelação (FE) - 2001.01.048866-0 (MAX/FCB) AUD12aCJM proc 00507/01-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

5 - Apelação (FO) - 2001.01.048757-3 (SXF/ACN) AUD8aCJM proc 00018/96-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049071-0 (JCF/DAS) AUD5aCJM proc 00004/00-2 Adv DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS

7 - Apelação (FE) - 2002.01.049033-9 (SXF/JCF) AUD12aCJM proc 00501/02-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

8 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

9 - Apelação (FE) - 2002.01.049120-3 (MAX/JCF) AUD11aCJM proc 00553/01-4 Adv LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO

10 - Embargos (FE) - 2002.01.048836-2 (MHL/JCF) 2ªAUD2ªCJM proc 504/00-8 APELFE 2001.01.048836-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

11 - Apelação (FO) - 2002.01.048966-5 (FCB/JLL) AUD10aCJM proc 00013/00-2 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

12 – Embargos (FO) - 2002.01.006958-9 (JLL/JCF) AUD9aCJM proc 46/00-0 RCRIMFO 2002.01.006958-0 Advs ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO e VALDECIR BALBINO

13 - Embargos (FO) - 2002.01.048788-7 (EHR/FCB) 3AUD1aCJM proc 5/00-9 APELFO 2001.01.048788-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049034-5 (DAS/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00012/02-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS

15 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007009-0 (SXF) 2aAUD3aCJM ipm 20/02 Adv RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA

16 - Embargos (FO) - 2002.01.049008-0 (MAX/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00028/01-2 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

17 - Embargos (FO) - 2002.01.048833-6 (MAX/ACN) AUD8aCJM proc 23/00-1 APELFO 2001.01.048833-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

18 - Apelação (FO) - 2002.01.048976-2 (MAX/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00006/02-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, ELÇO LUÍS FONTES PADILHA e HELIO AUGUSTO DE SOUZA

19 - Embargos (FE) - 2002.01.048809-5 (JJP/ACN) 3aAUD1aCJM proc 508/01-9 APELFE 2001.01.048809-1 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

20 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007014-7 (HMS) AUD4aCJM inq 000009/02 Adv REGIVANO FIORINDO

21 - Apelação (FE) - 2002.01.049108-4 (HMS/ACN) AUD6aCJM inq 000252/02 Adv PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO

22 - Apelação (FE) - 2002.01.049129-7 (JJP/ACN) AUD11aCJM proc 00535/01-6 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

23 - Apelação (FO) - 2001.01.048865-0 (JCF/VGF) AUD11aCJM proc 00010/99-1 Advs ALEXANDRE LOBAO ROCHA, CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

24 - Habeas Corpus - 2002.01.033767-9 (DAS) 3aAUD3aCJM proc 00009/02-6 Adv ANA CLÁUDIA BAPTISTA ALCANTELLADO MORENO

25 - Apelação (FO) - 2002.01.049121-0 (MAX/JCF) AUD11aCJM proc 00019/01-8 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

26 - Apelação (FE) - 2002.01.049091-6 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00502/02-1 Adv AUGUSTO MANOEL DELASCIO SALGUEIRO

27 - Apelação (FO) - 2002.01.049119-8 (JCF/MAX) AUD7aCJM proc 00024/00-0 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

28 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006986-6 (JLL) 4aAUD1aCJM inq 000026/01 Advªs MARCELO BARROS DA SILVA, MAURO DE ALMEIDA FELIX e TACIANA SANTOS LUSTOSA

29 - Apelação (FE) - 2002.01.049128-9 (MAX/JCF) AUD5aCJM proc 00503/02-5 Adv JOÃO MARIA FERREIRA DE DEUS

30 - Apelação (FO) - 2002.01.049106-6 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00001/02-2 Adv MAÍRA SANTOS ABRÃO

31 - Apelação (FO) - 2002.02.048881-2 (CAM/CEC) APELFO 2001.01.048881-2 Adv CRISTINE LOURDES BRANCO

32 - Apelação (FO) - 2002.01.049134-1 (CAM/SXF) AUD5aCJM proc 00011/01-7 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

33 - Apelação (FO) - 2001.01.048815-4 (FCB/HMS) AUD12aCJM proc 00014/99-3 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

34 - Apelação (FO) - 2002.01.048942-8 (FCB/MHL) AUD5aCJM proc 00009/00-4 Adv SILVIO JACINTHO FERREIRA

35 - Apelação (FO) - 2002.01.049082-5 (JLL/FCB) AUD4aCJM proc 00003/01-6 Advs REGIVANO FIORINDO, SILVANA DE NAZARETH ROSA e WALTER JÚLIO DE NAZARETH

36 - Apelação (FO) - 2002.01.049077-9 (DAS/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00003/00-3 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

37 – Embargos (FO) - 2002.01.006935-0 (FCB/MHL) AUD4aCJM inq 9/01 RCRIMFO 2002.01.006935-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

38 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006966-1 (CEC) 4aAUD1aCJM inq 000050/01 Advs AGOSTINHO CAMPOS, CARLOS NEGRAO, GODOFREDO NUNES FILHO e HILDEMAR LEAL RODRIGUES

39 - Embargos (FO) - 2002.01.048853-0 (CAM/JJP) 2AUD1aCJM proc 10/01-2 APELFO 2001.01.048853-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

40 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007013-9 (CAM) AUD7aCJM inq 000069/02

41 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006940-8 (CEC) AUD7aCJM inq 000092/01 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA

42 - Apelação (FO) - 2002.01.049118-0 (MAX/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00010/01-9 Adv ROBSON MAGALHÃES PEREIRA

43 - Apelação (FO) - 2002.01.049135-0 (JCF/MHL) 1aAUD2aCJM proc 00019/00-4 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO

44 - Apelação (FO) - 2001.01.048884-7 (JJP/CAM) AUD5aCJM proc 00005/

(Ata aprovada em 10.10.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno