SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 59ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 03 DE OUTUBRO DE 2002 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente, em nome dos demais Ministros da Corte, parabenizou o Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA pelo transcurso de seu aniversário. O Dr Kleber de Carvalho Coêlho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, em nome do Ministério Público Militar, se associou à homenagem prestada. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA agradeceu as palavras de saudação.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048865-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTES: 1º) O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM no tocante à absolvição de JACI BRAGA SANCHES, 2º Sgt Aer, do crime previsto no Art 251, § 3º, c/c os Arts 53 e 80, por 10 vezes; FRANCISCO DE ASSIS MORAIS, Cb Aer, do crime previsto no Art 251, § 3º, c/c os Arts 53 e 80, por 18 vezes; FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA, Cb Aer, do crime previsto no Art 248, parágrafo único, inciso II, c/c o Art 80, por 20 vezes; GILBERTO LOPES DE CARVALHO, T1 Aer, do crime previsto no Art 248, parágrafo único, inciso II, c/c o Art 80, por 28 vezes; e na parte em que condenou RAIMUNDO ANTONIO RIBEIRO LUSTOSA, T1 Aer, à pena de 02 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 249, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; 2º) JOSÉ ALMIR ROSA BARROS, SO Aer, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 26 dias de reclusão, como incurso no Art 251, § 3º, c/c o Art 53, com o direito de apelar em liberdade e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102, fixando-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena, com fulcro no Art 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c a Lei nº 7.210/84; 3º) GERSON GIMENES, 1º Sgt Aer RRm, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput, c/c o Art 53, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; 4º) DIVINO CAMARGO DA CRUZ, Cb Aer, condenado à pena de 01 ano, 05 meses e 08 dias de prisão, como incurso, por 35 vezes, no Art 248, parágrafo único, inciso II, c/c o Art 80, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; 5º) WILKERSON BONIFACIO DA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 26 dias de reclusão, como incurso no Art 251, § 3º, c/c o Art 53, com o direito de apelar em liberdade e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102, fixando-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena na forma do Art 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c a Lei nº 7.210/84; 6º) FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, TM Aer, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 26 dias de reclusão, como incurso no Art 251, § 3º, c/c o Art 53, com o direito de apelar em liberdade; 7º) REGINALDO CARVALHO DE SOUSA, Cb Aer, condenado à pena de 02 anos, 09 meses e 22 dias de reclusão, como incurso, por 02 vezes, no Art 251, § 3º, c/c o Art 30, inciso II; por 251 vezes no Art 251, § 3º, c/c o Art 80; e por 225 vezes no Art 251, § 3º, c/c os Arts 53 e 80, com o direito de apelar em liberdade e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do Art 102, fixando-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena, na forma do Art 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c a Lei nº 7.210/84; e 8º) RAIMUNDO ANTONIO RIBEIRO LUSTOSA, T1 Aer, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 249, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 01/08/2001. Advs Drs Carlos Alberto Gomes, Valéria da Silva Ramos e Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar de nulidade suscitada pela Defesa. Em seguida, na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH após o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) que negava provimento aos apelos dos T1 Aer RAIMUNDO ANTONIO RIBEIRO LUSTOSA; SO Aer JOSÉ ALMIR ROSA BARROS; Sd Aer WILKERSON BONIFACIO DA SILVA; 1º Sgt Aer RRm GERSON GIMENES; TM Aer FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, a quem aplicava a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102 do CPM, e fixava o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, na forma dos Arts 33, § 2º, alínea "c" do CP e 110 da Lei nº 7.210/84; e Cb Aer REGINALDO CARVALHO DE SOUSA, retificando-se a sentença deste Apelante, em vista de erro material, para condená-lo como incurso no Art 251 do CPM, em continuidade delitiva, fixando-se a pena-base em 2 anos de reclusão agravada de 1/5, a teor do § 3º do citado artigo, acrescida de 1/6, ex vi do Art 71 do CP, resultando em 2 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão e, ainda, como incurso no Art 251 c/c o Art 30, inciso II, parágrafo único, do CPM, por duas vezes, com a pena-base de 2 anos, diminuída de 2/3, resultando em 1 ano e 4 meses de reclusão, que, unificadas por força do Art 79 do mesmo Diploma Legal, resultam na pena de 4 anos, 1 mês e 22 dias de reclusão, acrescida da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102 do CPM, fixando-se o regime semi-aberto para o seu cumprimento inicial, com fulcro nos Arts 33, § 2º, alínea "b" do CP e 110 da Lei nº 7.210/84; dava provimento parcial ao apelo do Cb Aer DIVINO CAMARGO DA CRUZ para, reformando a sentença recorrida, condená-lo, por desclassificação, à pena de 3 meses de detenção, como incurso no Art 249 do CPM, mantido o benefício do sursis nas condições estabelecidas na sentença; e dava provimento ao recurso ministerial para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 2º Sgt Aer JACI BRAGA SANCHES e o Cb Aer FRANCISCO DE ASSIS MORAIS às penas de 2 anos, 4 meses e 26 dias de reclusão, como incursos no Art 251, § 3º c/c os Arts 53 e 253, c/c o Art 240, § 2º, tudo do CPM, com as penas acessórias de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102 do CPM, fixando-se o regime aberto para o cumprimento inicial das penas, na forma dos Arts 33, § 2º, alínea "c" do CP e 110 da Lei nº 7.210/84, e, ainda, condenar o Cb Aer FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA e os T1 Aer GILBERTO LOPES DE CARVALHO e RAIMUNDO ANTONIO RIBEIRO LUSTOSA às penas de 2 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, como incursos no Art 248, parágrafo único, inciso II, do CPM e Art 71 do CP, com as penas acessórias de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102 do CPM e a fixação do regime aberto para o cumprimento inicial das penas, na forma dos Arts 33, § 2º, alínea "c" do CP e 110 da Lei nº 7.210/84. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Revisor), SÉRGIO XAVIER FEROLLA e MAX HOERTEL acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e MARCUS HERNDL acompanhavam o Relator, exceto quanto a pena aplicada ao Cb Aer REGINALDO CARVALHO DE SOUSA, a qual mantinham no quantum fixado na sentença a quo, 2 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA aguardam o retorno de vista. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA declarou-se impedido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Kleber de Carvalho Coêlho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e, pela defesa, o Dr Carlos Alberto Gomes.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007007-4 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MMª Juíza-Auditora Substituta da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 22.07.2002, que indeferiu pedido do Recorrente de arquivamento do APF nº 13/02, em que figura como indiciado o Sd Ex EDIMAR FERREIRA. Advª Drª Renata Carla Simões Moreira Rocha.
O Tribunal, por maioria, não conheceu do Recurso Criminal. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator), MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e HENRIQUE MARINI E SOUZA conheciam e negavam provimento ao recurso ministerial, para manter a decisão hostilizada. Relator para Acórdão Ministro MAX HOERTEL. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processos em mesa :
1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007013-9 (CAM) AUD7aCJM inq 69/02 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007008-2 (ACN) AUD5aCJM inq 000012/01 Adv DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
3 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007017-1 (VGF) 2aAUD3aCJM Adv RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA
4 - Embargos de Declaração - 2002.01.006827-8 (JLL) EMBFO 2001.01.006827-2
5 - Embargos (FO) - 2002.02.048775-5 (JCF/JLL) 2aAUD2aCJM proc 25/99-1 EMBFO 2002.01.048775-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
6 - Apelação (FE) - 2001.01.048866-0 (MAX/FCB) AUD12aCJM proc 00507/01-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
7 - Apelação (FO) - 2002.01.049028-0 (CAM/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00017/00-4 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
8 - Apelação (FO) - 2001.01.048913-4 (JLL/CAM) AUD5aCJM proc 00004/99-1 Advª CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE
9 - Embargos (FO) - 2002.01.048887-5 (DAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 20/00-7 APELFO 2001.01.048887-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
10 - Apelação (FO) - 2001.01.048757-3 (SXF/ACN) AUD8aCJM proc 00018/96-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
11 - Embargos (FE) - 2002.01.048836-2 (MHL/JCF) 2ªAUD2ªCJM proc 504/00-8 APELFE 2001.01.048836-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
12 - Apelação (FO) - 2002.01.049071-0 (JCF/DAS) AUD5aCJM proc 00004/00-2 Adv DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
13 Embargos (FO) - 2002.01.006958-9 (JLL/JCF) AUD9aCJM proc 46/00-0 RCRIMFO 2002.01.006958-0 Advs ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO e VALDECIR BALBINO
14 - Apelação (FE) - 2002.01.049120-3 (MAX/JCF) AUD11aCJM proc 00553/01-4 Adv LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO
15 - Apelação (FE) - 2002.01.049033-9 (SXF/JCF) AUD12aCJM proc 00501/02-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
16 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006966-1 (CEC) 4aAUD1aCJM inq 000050/01 Advs AGOSTINHO CAMPOS, CARLOS NEGRAO, GODOFREDO NUNES FILHO e HILDEMAR LEAL RODRIGUES
17 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007015-5 (MHL) 2aAUD2aCJM proc 00006/00-8 Adv MAURO FRANCISCO DE CASTRO
18 - Apelação (FO) - 2001.01.048884-7 (JJP/CAM) AUD5aCJM proc 00005/99-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
19 - Apelação (FO) - 2002.01.049118-0 (MAX/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00010/01-9 Adv ROBSON MAGALHÃES PEREIRA
20 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006940-8 (CEC) AUD7aCJM inq 000092/01 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA
21 - Embargos (FO) - 2002.01.048853-0 (CAM/JJP) 2AUD1aCJM proc 10/01-2 APELFO 2001.01.048853-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
22 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007012-0 (HMS) 3aAUD3aCJM proc 00009/02-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
23 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
24 - Apelação (FO) - 2002.01.049121-0 (MAX/JCF) AUD11aCJM proc 00019/01-8 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
25 - Apelação (FO) - 2002.01.049119-8 (JCF/MAX) AUD7aCJM proc 00024/00-0 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
26 - Habeas Corpus - 2002.01.033767-9 (DAS) 3aAUD3aCJM proc 00009/02-6 Adv ANA CLÁUDIA BAPTISTA ALCANTELLADO MORENO
27 - Embargos (FO) - 2002.01.006891-4 (JJP/CAM) 3ªAUD1ªCJM proc 32/02-2 RCRIMFO 2001.01.006891-6 Adv CLOVES PINHEIRO DA SILVA
28 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006925-4 (JLL) 2aAUD1aCJM proc 00051/02-9 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
29 - Apelação (FE) - 2002.01.049128-9 (MAX/JCF) AUD5aCJM proc 00503/02-5 Adv JOÃO MARIA FERREIRA DE DEUS
30 - Apelação (FO) - 2002.02.048881-2 (CAM/CEC) 1aAUD1aCJM proc 41/00-3 APELFO 2001.01.048881-2 Adv CRISTINE LOURDES BRANCO
31 - Apelação (FO) - 2002.01.049082-5 (JLL/FCB) AUD4aCJM proc 00003/01-6 Advs REGIVANO FIORINDO, SILVANA DE NAZARETH ROSA e WALTER JÚLIO DE NAZARETH
32 - Embargos (FO) - 2002.01.006935-0 (FCB/MHL) AUD4aCJM inq 9/01 RCRIMFO 2002.01.006935-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
33 - Embargos (FO) - 2002.01.006935-0 (FCB/MHL) AUD4aCJM inq 9/01 RCRIMFO 2002.01.006935-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
34 - Apelação (FO) - 2002.01.049077-9 (DAS/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00003/00-3 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
35 - Apelação (FO) - 2002.01.049134-1 (CAM/SXF) AUD5aCJM proc 00011/01-7 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
36 - Apelação (FO) - 2002.01.049106-6 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00001/02-2 Adv MAÍRA SANTOS ABRÃO
37 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006986-6 (JLL) 4aAUD1aCJM inq 000026/01 Advªs MARCELO BARROS DA SILVA, MAURO DE ALMEIDA FELIX e TACIANA SANTOS LUSTOSA
38 - Apelação (FO) - 2002.01.048966-5 (FCB/JLL) AUD10aCJM proc 00013/00-2 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
39 - Embargos de Declaração - 2002.01.048955-9 (FCB) APELFO 2002.01.048955-0 Adv MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA
(Ata aprovada em 08.10.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno