SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 58ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE OUTUBRO DE 2002 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033769-5 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: RONALDO LÉLIO CHERMAN, CMG RRm, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da Drª Adriana Imbrósio, Promotora de Justiça do Ministério Público Militar no Rio de Janeiro/RJ, impetra o presente Habeas Corpus pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, que seja determinada a suspensão do IPM mandado instaurar pela citada Representante do Ministério Público Militar e, no mérito, que seja dado provimento ao pedido para trancar definitivamente o referido IPM. IMPETRANTE: Dr Ronaldo Lélio Cherman, em causa própria.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033766-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: WAGNER FONSECA DA ROSA, Sd Ex, respondendo ao Processo nº 13/02-3 perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do feito e, no mérito, a concessão da ordem para extinguir a referida ação penal militar. IMPETRANTE: Dr José Roberto Fani Tambasco.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049132-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RAFAEL PEREIRA BENEVIDES, Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no Art 192 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 13.06.2002. Advs Drs Leonardo Cuña de Souza e João Alberto Simões Pires Franco.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, para manter a condenação a quo ditada contra o Sd Ex RAFAEL PEREIRA BENEVIDES por infringência ao Art 192 do CPM e, de ofício, declarou extinta a sua punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do Art 123, inciso IV c/c os Arts 125, inciso VII e § 1º, 129 e 133, tudo do CPM, expedindo-se o competente Alvará de Soltura, se por outros motivos não estiver preso. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001839-8 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM Juiz- Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 20.08.2002, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM nº 22/02, em que figura como indiciado o 3º Sgt Ex R/1 LUIZ FERREIRA BRANDÃO FILHO.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da alínea "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para desconstituir a decisão a quo, determinando a remessa dos autos a Exmª Srª Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins do disposto no § 1º, do Art 397, do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001834-7 - PR - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 26.06.2002, que indeferiu pedido de reconstituição de acidente, formulado pelo recorrente, nos autos do Processo nº 01/02-0, no qual figura como acusado o ex-Cb Ex VANDERLEY SILVA SANTOS. Adv Dr Guilherme Duarte da Conceição.

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006969-6 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 04.04.2002, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra o CMG LUIZ PEDRO DARIO, como incurso no Art 206, § 1º do CPM. Advª Drª Marcivane Seguins.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 56ª Sessão, em 24.09.02, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo, integralmente, a decisão recorrida. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049048-5 - PA - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição do MN HUGO LEONARDO DE MATOS CALDAS, dos crimes previstos nos Arts 240 e 248 c/c o Art 79, todos do CPM, reconhecendo-se que o fato narrado na exordial acusatória constituiu infração disciplinar, ex vi do § 2º do Art 240 do citado Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26.03.2002. Adv Dr Claudionor Barros Leitão.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 57ª Sessão, em 26.09.02, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Ministerial, mantendo a sentença a quo. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049019-3 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: GILVAN JOAQUIM DA SILVA, 3º Sgt Mar, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, parte final, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14.03.2002. Adv Dr Edson Castor do Amaral.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença apelada, manter a condenação imposta ao 3º Sgt Mar GILVAN JOAQUIM DA SILVA, com fundamento no Art 187 c/c os Arts 189, inciso I e 59, todos do CPM, e aplicar a atenuante de 1/3 alusiva ao Art 48, parágrafo único c/c o Art 73, ambos do Diploma Penal Castrense, resultando a reprimenda final em 02 meses e 20 dias de prisão, sem a concessão do sursis em face de expressa vedação legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049001-9 - SP - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: EDERALDO MARINHO DE MENEZES, Cb Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 27.11.2001. Adv Dr Rodrigo de Souza Pinto.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo da Defesa para declarar extinta a punibilidade do Cb Ex EDERALDO MARINHO DE MENEZES, pela prescrição, ex vi do Art 125, inciso VII e § 1º, do mesmo artigo, c/c o Art 129, tudo do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não conheciam do recurso e declaravam, de ofício, extinta a punibilidade do Cb Ex EDERALDO MARINHO DE MENEZES, pela prescrição, com fulcro no Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VII e seu § 1º, e 129, todos do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048996-7 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: LUCIANO GOMES RODRIGUES, Cb Ex, condenado à pena de 02 meses e 10 dias de detenção, como incurso no Art 210, § 2º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 05.11.2001. Adv Dr Luiz Antonio Peres de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, afastando a incidência do § 2º do Art 210 do CPM, manter a condenação do apelante, reduzindo a pena, contudo, para 02 meses de detenção, como incurso no Art 210, caput, do mesmo Diploma Legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM a realização de audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM, nas condições do Art 626 do Diploma Adjetivo Castrense, com exceção da alínea "a".

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007007-4 (SXF) 2aAUD3aCJM inq 000013/02 Adv RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA

2 - Embargos (FO) - 2002.02.048775-5 (JCF/JLL) 2aAUD2aCJM proc 25/99-1 EMBFO 2002.01.048775-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

3 - Apelação (FE) - 2001.01.048866-0 (MAX/FCB) AUD12aCJM proc 00507/01-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

4 - Apelação (FO) - 2001.01.048913-4 (JLL/CAM) AUD5aCJM proc 00004/99-1 Advª CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

5 - Embargos (FO) - 2002.01.048887-5 (DAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 20/00-7 APELFO 2001.01.048887-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

6 - Embargos (FO) - 2002.01.006958-9 (JLL/JCF) AUD9aCJM proc 46/00-0 RCRIMFO 2002.01.006958-0 Advs ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO e VALDECIR BALBINO

7 - Apelação (FO) - 2001.01.048757-3 (SXF/ACN) AUD8aCJM proc 00018/96-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049028-0 (CAM/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00017/00-4 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

9 - Apelação (FO) - 2002.01.048966-5 (FCB/JLL) AUD10aCJM proc 00013/00-2 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

10 - Apelação (FO) - 2002.01.049071-0 (JCF/DAS) AUD5aCJM proc 00004/00-2 Adv DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049077-9 (DAS/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00003/00-3 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

12 - Embargos (FO) - 2002.01.006935-0 (FCB/MHL) AUD4aCJM inq 9/01 RCRIMFO 2002.01.006935-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049082-5 (JLL/FCB) AUD4aCJM proc 00003/01-6 Advs REGIVANO FIORINDO, SILVANA DE NAZARETH ROSA e WALTER JÚLIO DE NAZARETH

14 - Embargos (FE) - 2002.01.048836-2 (MHL/JCF) 2ªAUD2ªCJM proc 504/00-8 APELFE 2001.01.048836-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

15 - Habeas Corpus - 2002.01.033767-9 (DAS) 3aAUD3aCJM proc 00009/02-6 Adv ANA CLÁUDIA BAPTISTA ALCANTELLADO MORENO

16 - Embargos (FO) - 2002.01.006891-4 (JJP/CAM) 3ªAUD1ªCJM proc 32/02-2 RCRIMFO 2001.01.006891-6 Adv CLOVES PINHEIRO DA SILVA

17 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007008-2 (ACN) AUD5aCJM inq 000012/01 Adv DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS

18 - Apelação (FE) - 2002.01.049033-9 (SXF/JCF) AUD12aCJM proc 00501/02-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

19 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007017-1 (VGF) 2ªAUD3ªCJM Adv RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA

20 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006925-4 (JLL) 2aAUD1aCJM proc 00051/02-9 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

21 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006986-6 (JLL) 4aAUD1aCJM inq 000026/01 Advªs MARCELO BARROS DA SILVA, MAURO DE ALMEIDA FELIX e TACIANA SANTOS LUSTOSA

22 - Apelação (FO) - 2002.01.049119-8 (JCF/MAX) AUD7aCJM proc 00024/00-0 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

23 - Apelação (FO) - 2002.01.049121-0 (MAX/JCF) AUD11aCJM proc 00019/01-8 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

24 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

25 - Apelação (FE) - 2002.01.049120-3 (MAX/JCF) AUD11aCJM proc 00553/01-4 Adv LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO

26 - Apelação (FE) - 2002.01.049128-9 (MAX/JCF) AUD5aCJM proc 00503/02-5 Adv JOÃO MARIA FERREIRA DE DEUS

27 - Embargos (FO) - 2002.01.048853-0 (CAM/JJP) 2AUD1aCJM proc 10/01-2 APELFO 2001.01.048853-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

28 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006966-1 (CEC) 4aAUD1aCJM inq 000050/01 Advs AGOSTINHO CAMPOS, CARLOS NEGRAO, GODOFREDO NUNES FILHO e HILDEMAR LEAL RODRIGUES

29 - Apelação (FO) - 2002.01.049106-6 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00001/02-2 Adv MAÍRA SANTOS ABRÃO

30 - Apelação (FO) - 2002.02.048881-2 (CAM/CEC) 6ªAUD1ªCJM proc 41/00-3 APELFO 2001.01.048881-2 Adv CRISTINE LOURDES BRANCO

31 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007012-0 (HMS) 3aAUD3aCJM proc 00009/02-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

32 - Apelação (FO) - 2002.01.049134-1 (CAM/SXF) AUD5aCJM proc 00011/01-7 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

33 - Apelação (FO) - 2001.01.048865-0 (JCF/VGF) AUD11aCJM proc 00010/99-1 Advs ALEXANDRE LOBAO ROCHA, CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

(Ata aprovada em 03.10.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno