SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 56ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2002 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Expedito Hermes Rego Miranda.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Luiz Antônio Bueno Xavier.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH comunicou ao Plenário da Corte sua visita ao Centro de Comunicação Social do Exército - CECONCEX, tendo conhecido a Rádio "Verde Oliva", que funciona 24 horas corridas, com programação que inclui entrevistas, notícias e música de boa qualidade, tendo sido proposto pelo eminente Ministro a inserção na referida programação de 10 minutos semanais com temas acerca da Justiça Militar da União.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033767-9 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: JANGO SILVA MARQUES, 2º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 09/02-6 perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão da eficácia da decisão que julgou improcedente o pedido de extensão de exceção de coisa julgada em seu favor e, no mérito, que seja concedida a mencionada extensão, determinando-se, em conseqüência, o arquivamento do feito. IMPETRANTE: Drª Ana Cláudia Baptista Alcantellado Moreno.

Na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator) que, preliminarmente, sobrestava o Habeas Corpus até o trânsito em julgado do Recurso Criminal nº 2002.01.007012-0/RS. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA acompanhava o Relator. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE rejeitava a preliminar de sobrestamento do feito, suscitada pelo Ministro-Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO aguardam o retorno de vista.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.01.000598-6 - DF - Relator Ministro MAX HOERTEL. IMPETRANTE: JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA, Civil, impetra o presente mandamus, contra atos de ilegalidade e abuso de poder praticados pela MMª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, Drª Vera Lúcia da Silva Conceição, e pelos Membros do Conselho Permanente de Justiça da citada Auditoria, proibindo-o de atuar como advogado nos autos do Processo n° 03/02-2, razão pela qual requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo da proibição. Adv Dr José Luiz Barros de Oliveira, em causa própria.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 54ª Sessão, em 17.09.2002, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do mandamus e, por maioria, denegou a segurança, eis que indemonstrado qualquer direito líquido e certo a ser protegido. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA concediam a ordem para anular a decisão de fls 18/20, restabelecendo, assim, a plena capacidade postulatória do Dr JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA, até que a Ordem dos Advogados do Brasil julgue a representação contra sua pessoa. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA declarou-se impedido.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2002.01.000310-2 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. SUSCITANTE: A MMª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 3528/02, em que figura como indiciado o 3º Sgt Aer ANTÔNIO JADILSON FERREIRA DE AQUINO. SUSCITADO: O Juízo da 1ª Auditoria da 2ª CJM.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Conflito Negativo de Competência e, por maioria, declarou competente para apreciar o feito o Juízo da 1ª Auditoria da 2ª CJM. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, DOMINGOS ALFREDO SILVA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declaravam competente para processar e julgar o 3º Sgt Aer ANTÔNIO JADILSON FERREIRA DE AQUINO pelos fatos oriundos do IPM nº 3528/02, se fosse o caso, o Juízo da 11ª CJM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006992-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 31.05.2002, que deixou de acatar pedido de prisão preventiva formulado contra o Sd Ex FERNANDO DA SILVA PADILHA. Adv Dr André Dias Pereira.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a decisão de 1º grau, pelos seus próprios fundamentos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006983-1 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 20.04.2002, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar os autos do IPM nº 34/01, em que figura como indiciado o 3º Sgt Aer WILLIAN CANUTO CHAGAS JUNIOR. Advª Drª Miriam Aparecida de Laet Marsiglia.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a decisão de 1º grau, pelos seus próprios fundamentos. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2002.01.006949-5 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 21.01.2002, proferida nos autos do Processo nº 508/01-5, que considerou o Sd Ex CLODOALDO LIMA LOBATO indultado e, em conseqüência, declarou extinta a sua punibilidade. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de inconstitucionalidade dos Arts 4º e 5º do Decreto nº 4.011/2001, suscitada pela Defensoria Pública da União. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso Ministerial para, desconstituindo o decisum do MM Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, determinar que sejam cumpridas as regras previstas nos Arts 4º e 5º do Decreto nº 4.011, de 13.11.2001, relativamente ao indulto concedido ao Sd Ex CLODOALDO LIMA LOBATO. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada, e fará declaração de voto. O voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, quanto à preliminar, foi computado, na forma do Art 67, inciso I do RISTM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006969-6 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 04.04.2002, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra o CMG LUIZ PEDRO DARIO, como incurso no Art 206, § 1º do CPM. Advª Drª Marcivane Seguins.

Na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA após o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) que negava provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo, integralmente, a decisão recorrida. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Relator. Os Ministros MARCUS HERNDL e HENRIQUE MARINI E SOUZA davam provimento ao recurso ministerial para, desconstituindo a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida contra o CMG LUIZ PEDRO DARIO, como incurso no Art 206, § 1º do CPM, e determinar a baixa dos autos para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE aguarda o retorno de vista. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006996-3 - PE - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O MM Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 23.07.2002, que concedeu reabilitação ao Civil GILBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA. Advª Drª Kylce Anne de Araújo Pereira.

Prosseguindo no julgamento interrompido pelo pedido de vista do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, que prolatou seu voto na mesma Sessão, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, de ofício, confirmando o Despacho que concedeu Reabilitação ao Civil GILBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA. Os votos dos Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH foram computados na forma do Art 78, § 1º do RISTM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049060-4 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: HEITOR SILVA DE MIRANDA, ST Ex R/1, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, tendo sido fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 62 do citado CPM, c/c o Art 33, § 2º, alínea "c" do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 30.04.2002. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença de 1ª instância, absolver o ST Ex R/1 HEITOR SILVA DE MIRANDA do crime previsto no Art 251, caput do CPM, com fulcro na alínea "b", do Art 439, do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048871-7 - AM - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JULIERME ALVES BARBOSA, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses e 20 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c os Arts 48, parágrafo único, e 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04.09.2001. Advs Drs Benedito de Jesús Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença a quo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença recorrida, absolver o Sd Ex JULIERME ALVES BARBOSA, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 20:00 horas.

Processos em mesa :

1 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001836-3 (EHR) 2aAUD3aCJM inq 000021/02 Adv RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA

2 - Apelação (FO) - 2002.01.048998-3 (ACN/VGF) AUD5aCJM proc 00008/01-6 Advs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO e PAULO CÉSAR DE SIQUEIRA CASTRO

3 - Apelação (FO) - 2002.01.049012-4 (VGF/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00017/00-0 Adv SERGIO BERTAGNOLI

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049048-5 (EHR/CAM) AUD8aCJM proc 00013/01-4 Adv CLAUDIONOR BARROS LEITÃO

5 - Apelação (FE) - 2001.01.048866-0 (MAX/FCB) AUD12aCJM proc 00507/01-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049028-0 (CAM/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00017/00-4 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

7 - Apelação (FO) - 2002.01.048996-7 (FCB/JJP) 1aAUD1aCJM proc 00002/01-1 Adv LUIZ ANTONIO PERES DE OLIVEIRA

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049001-9 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00014/00-0 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO

9 - Apelação (FE) - 2002.01.049019-3 (MHL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00514/01-7 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL

10 - Embargos (FE) - 2002.01.048941-5 (MAX/ACN) 3ªAUD1ªCJM proc 505/00-1APELFE 2002.01.048941-1

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049005-1 (MHL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/01-2 Advª MÔNICA SOUTO MARTINELLI

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049007-8 (JLL/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00019/01-3 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

13 - Apelação (FO) - 2001.01.048913-4 (JLL/CAM) AUD5aCJM proc 00004/99-1 Advª CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

14 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001839-8 (VGF) 4aAUD1aCJM inq 000022/02

15 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

16 - Apelação (FE) - 2002.01.049033-9 (SXF/JCF) AUD12aCJM proc 00501/02-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

17 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001834-7 (HMS) AUD5aCJM proc 00001/02-0 Adv GUILHERME DUARTE DA CONCEIÇÃO

18 - Apelação (FE) - 2002.01.049120-3 (MAX/JCF) AUD11aCJM proc 00553/01-4 Adv LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO

19 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007008-2 (ACN) AUD5aCJM inq 000012/01 Adv DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS

20 - Embargos (FO) - 2002.01.006891-4 (JJP/CAM) 3ªAUD1ªCJM proc 32/02-2 RCRIMFO 2001.01.006891-6 Adv CLOVES PINHEIRO DA SILVA

21 - Embargos (FO) - 2002.02.048775-5 (JCF/JLL) 2aAUD2aCJM proc 25/99-1 EMBFO 2002.01.048775-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

22 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006917-3 (CEC) AUD12aCJM inq 000038/01 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

23 - Apelação (FO) - 2002.01.048966-5 (FCB/JLL) AUD10aCJM proc 00013/00-2 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

24 - Apelação (FO) - 2002.01.049071-0 (JCF/DAS) AUD5aCJM proc 00004/00-2 Adv DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS

25 - Embargos (FE) - 2002.01.048836-2 (MHL/JCF) 2ªAUD2ªCJM proc 504/00-8 APELFE 2001.01.048836-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

26 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007007-4 (SXF) 2aAUD3aCJM inq 000013/02 Adv RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA

27 - Apelação (FO) - 2001.01.048757-3 (SXF/ACN) AUD8aCJM proc 00018/96-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

28 - Embargos (FO) - 2002.01.006958-9 (JLL/JCF) AUD9aCJM proc 46/00-0 RCRIMFO 2002.01.006958-0 Advs ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO e VALDECIR BALBINO

29 - Embargos (FO) - 2002.01.048887-5 (DAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 20/00-7 APELFO 2001.01.048887-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

30 - Apelação (FE) - 2002.01.049132-7 (CEC/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00507/01-6 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e LEONARDO CUÑA DE SOUZA

31 - Apelação (FO) - 2001.01.048865-0 (JCF/VGF) AUD11aCJM proc 00010/99-1 Advs ALEXANDRE LOBAO ROCHA, CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

(Ata aprovada em 26.09.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno