SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 55ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2002 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Rita de Cássia Laport.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA saudou o Sr Alan Sinclair, empresário inglês, ex-diretor da Motores Rolls-Royce, agora sediado no Brasil, que se encontrava em visita ao Plenário da Corte.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033768-7 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: ANTONIO MARCOS AGOSTINHO, Civil, preso, respondendo ao Processo nº 31/02-8 perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, como incurso no Art 242, § 2º, incisos I e II, e Art 242, § 3º, c/c o Art 30, do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM Juiz-Auditor e/ou Conselho Permanente de Justiça da mencionada Auditoria, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, com a expedição do competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Drª Christiane de Almeida Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033765-2 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: PAULO DA SILVA NOGUEIRA, 2º Ten Ex, respondendo ao Processo nº 01/02-6, perante a Auditoria da 7ª CJM, como incurso no Art 269, § 4º, primeira parte, c/c o Art 277, segunda parte, ambos do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo a concessão da ordem para que seja excluído da citada ação penal. IMPETRANTE: Dr José Alfredo de Paula Silva.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem, ex vi do Art 467, alínea "c" do CPPM, para trancar a Ação Penal nº 01/02-6, em curso na Auditoria da 7ª CJM, em relação ao 2º Ten Ex PAULO DA SILVA NOGUEIRA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.01.048766-1 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: JEFERSON ROCHA DOS SANTOS JUNIOR, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06.11.2001, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048766-2/RJ. Adv Dr Fábio Luiz do Nascimento e Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001832-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MMª Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26.07.2002, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 53/02, em que figura como indiciado o Sd Aer PAULO ROBERTO CORREA DE MACEDO.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Diretor do HFAG, para as providências devidas. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049031-2 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JOSÉ LEVY NEVES DA SILVA, 2º Sgt FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14.03.2002. Adv Dr Godofredo Nunes Filho.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) davam provimento ao presente recurso para, reformando a sentença apelada, absolver o 2º Sgt FN JOSÉ LEVY NEVES DA SILVA do crime previsto no Art 187 do CPM, tendo por fundamento o disposto no Art 439, alínea "d", do CPPM c/c o Art 48 do CPM. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2002.01.007006-0 - PR - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O MM Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do MM Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 25.07.2002, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Mar SEBASTIÃO HONÓRIO DA SILVA. Adv Dr Roberto Venâncio Júnior.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA de conversão do julgamento em diligência, para que a Diretoria Judiciária certificasse nos autos a existência de registro de processo em relação ao 2º Sgt Mar SEBASTIÃO HONÓRIO DA SILVA. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO rejeitavam a preliminar. Retornando os autos, na mesma Sessão, após o cumprimento da diligência, o Tribunal, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter a Sentença a quo.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.006891-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTES: PAULO CÉSAR SILVA SANTANA, Cb FN, PETERSON COSTA DE OLIVEIRA e FÁBIO RODRIGUES DOS SANTOS, Sds FNs. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10.10.2001, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2001.01.006891-6/RJ. Adv Dr Cloves Pinheiro da Silva.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 54ª Sessão, em 17.09.2002, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA o Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA para desconstituir o despacho de fls 255/256 e a conseqüente redistribuição dos Embargos, por contrariar as regras do Capítulo II, Título I, Parte II, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, e remeter os autos ao Ministro-Relator inicialmente sorteado para o prosseguimento do feito.
EMBARGOS (FO) Nº 2001.01.006791-8 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MAX HOERTEL. EMBARGANTE: JOAQUIM PEDRO DE AZAMBUJA VIEIRA, Cel Ex RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25.09.2001, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2001.01.006791-0/RS. Adv Dr Marcelo Amorim da Silva.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento aos Embargos para, reformando o Acórdão embargado, manter a decisão de 1ª instância que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel Ex RRm JOAQUIM PEDRO DE AZAMBUJA VIEIRA. Relator para Acórdão Ministro MAX HOERTEL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048841-3 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, na parte em que condenou o ex-Sd Ex JULIO CESAR FERREIRA DE ALBUQUERQUE FERNANDES à pena de 01 ano de reclusão, em regime aberto, como incurso, por desclassificação, no Art 248 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 04.07.2001. Adv Dr Djalmir Pereira.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, desclassificar o delito para o Art 240, §§ 4º e 5º, do CPM, condenando o Apelado à pena de 02 anos de reclusão mantendo a concessão do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, excetuando-se a respectiva alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, bem ainda o regime aberto em caso de recolhimento a estabelecimento prisional sob a jurisdição civil. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a Sentença apelada, desclassificar o delito para o Art 240, §§ 4º e 5º, c/c o Art 30, inciso II, do CPM, condenando o Apelado a 01 ano e 04 meses de reclusão, mantido o benefício do sursis. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento parcial ao apelo do Parquet Castrense para, reformando a Sentença apelada, desclassificar o delito para o Art 240, §§ 4º e 5º c/c o Art 30, inciso II do CPM, fixando a pena imposta ao Apelado em 01 ano de reclusão, com benefício do sursis pelo prazo de 02 anos nas condições do Art 626 do CPPM, à exceção de sua alínea "a". Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049069-8 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: NIVALDO VIEIRA DA SILVA, Cb Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30.04.2002. Adv Dr Antonio Carlos Mesquita Filho.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantida a condenação, reduzir o prazo do sursis para 02 anos. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.
Processos em mesa :
1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006983-1 (JCF) 1aAUD2aCJM inq 000034/01 Adv MIRIAM APARECIDA DE LAET MARSIGLIA
2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006992-0 (JCF) Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
3 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.006949-5 (CEC) AUD12aCJM proc 00508/01-5 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
4 - Apelação (FO) - 2002.01.049060-4 (CAM/JJP) AUD8aCJM proc 00007/01-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
5 - Apelação (FO) - 2002.01.049048-5 (EHR/CAM) AUD8aCJM proc 00013/01-4 Adv CLAUDIONOR BARROS LEITÃO
6 - Apelação (FO) - 2002.01.048996-7 (FCB/JJP) 1aAUD1aCJM proc 00002/01-1 Adv LUIZ ANTONIO PERES DE OLIVEIRA
7 - Apelação (FO) - 2002.01.049001-9 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00014/00-0 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO
8 - Apelação (FE) - 2001.01.048871-7 (SXF/CAM) AUD12aCJM proc 00504/01-0 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER
9 - Apelação (FE) - 2002.01.049019-3 (MHL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00514/01-7 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL
10 - Apelação (FO) - 2002.01.048998-3 (ACN/VGF) AUD5aCJM proc 00008/01-6 Advs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO e PAULO CÉSAR DE SIQUEIRA CASTRO
11 - Apelação (FO) - 2002.01.049028-0 (CAM/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00017/00-4 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
12 - Apelação (FE) - 2001.01.048866-0 (MAX/FCB) AUD12aCJM proc 00507/01-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
13 - Apelação (FO) - 2002.01.049012-4 (VGF/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00017/00-0 Adv SERGIO BERTAGNOLI
14 - Apelação (FO) - 2002.01.049005-1 (MHL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/01-2 Advª MÔNICA SOUTO MARTINELLI
15 - Apelação (FO) - 2002.01.049071-0 (JCF/DAS) AUD5aCJM proc 00004/00-2 Adv DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
16 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007007-4 (SXF) 2aAUD3aCJM inq 000013/02 Adv RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA
17 - Apelação (FO) - 2002.01.048966-5 (FCB/JLL) AUD10aCJM proc 00013/00-2 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
18 - Apelação (FO) - 2001.01.048913-4 (JLL/CAM) AUD5aCJM proc 00004/99-1 Advª CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE
19 - Mandado de Segurança - 2002.01.000598-6 (MAX) Adv JOSE LUIZ BARROS DE OLIVEIRA
20 - Embargos (FO) - 2002.02.048775-5 (JCF/JLL) 2aAUD2aCJM proc 25/99-1 EMBFO 2002.01.048775-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
21 - Apelação (FO) - 2001.01.048865-0 (JCF/VGF) AUD11aCJM proc 00010/99-1 Advs ALEXANDRE LOBAO ROCHA, CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
22 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006917-3 (CEC) AUD12aCJM inq 000038/01 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
23 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006969-6 (CAM) AUD8aCJM proc 00009/02-5
24 - Apelação (FO) - 2001.01.048757-3 (SXF/ACN) AUD8aCJM proc 00018/96-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
25 - Embargos (FO) - 2002.01.006958-9 (JLL/JCF) AUD9aCJM proc 46/00-0 RCRIMFO 2002.01.006958-0 Advs ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO e VALDECIR BALBINO
26 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006996-3 (JLL) Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA
27 - Embargos (FO) - 2002.01.048887-5 (DAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 20/00-7 APELFO 2001.01.048887-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
28 - Embargos (FE) - 2002.01.048941-5 (MAX/ACN) 3aAUD1aCJM proc 505/00-1 APELFE 2002.01.048941-1
29 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001836-3 (EHR) 2aAUD3aCJM inq 000021/02 Adv RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA
30 - Apelação (FO) - 2002.01.049007-8 (JLL/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00019/01-3 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
31 - Embargos (FE) - 2002.01.048836-2 (MHL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 504/00-8 APELFE 2001.01.048836-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
(Ata aprovada em 24.09.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno