SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 54ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2002 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente cumprimentou o Eminente Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA pelo recente artigo "A perda do posto e patente dos Oficiais das Forças Armadas", publicado no livro "Direito Militar - História e Doutrina - Artigos Inéditos", editado pela Associação Nacional dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais - AMAJME.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH prestou homenagem ao ex-Presidente da República Juscelino Kubitschek de Oliveira, ao ensejo do Centenário de seu nascimento, ocorrido na data de 12 de setembro de 2002, registrando sua relevância para a Justiça Militar, na medida em que concedeu anistia a todos os seus adversários, um exemplo de grande tolerância. Por fim, comunicou ao Plenário que encaminhará uma pauta prévia do "II Seminário para os Professores das cadeiras jurídicas das Academias Militares", ao mesmo tempo em que consultará individualmente os Ministros da Corte, para saber de suas preferências pessoais em relação a datas e temas.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049020-5 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: GAD BEZERRA DA SILVA, VALMIR DE SOUZA e GENILSON LAURINDO DA SILVA, Civis, condenados à pena de 04 anos de reclusão, LUIZ HENRIQUE NASCIMENTO GONZAGA, Civil, condenado à pena de 03 anos de reclusão e LEÔNCIO SILVA DOS SANTOS, Civil, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, todos como incursos no Art 254 do CPM e com o regime fechado para o início do cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 23.01.2002. Advs Drs Leonardo Cuña de Souza e Marly Mary Gonçalves da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada, por falta de amparo legal e, no mérito, negou provimento ao apelo, para manter a Sentença a quo.

AGRAVO REGIMENTAL Nº 2002.01.000600-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. AGRAVANTE: MARTINIANO BARBOSA FILHO, Civil. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro-Relator, de 30.08.2002, lavrado nos autos do Mandado de Segurança nº 2002.01.000600-1/DF. Adv Dr José Luiz Barros de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo, mantendo íntegro o despacho agravado que não conheceu do mandamus, por ininteligível. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA declarou-se impedido e suspeito.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.01.000598-6 - DF - Relator Ministro MAX HOERTEL. IMPETRANTE: JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA, Civil, impetra o presente mandamus, contra atos de ilegalidade e abuso de poder praticados pela MMª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, Drª Vera Lúcia da Silva Conceição, e pelos Membros do Conselho Permanente de Justiça da citada Auditoria, proibindo-o de atuar como advogado nos autos do Processo n° 03/00-2, razão pela qual requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo da proibição. Adv Dr José Luiz Barros de Oliveira, em causa própria.

Na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro MAX HOERTEL (Relator) que conhecia do mandamus e denegava a segurança, eis que indemonstrado qualquer direito líquido e certo a ser protegido. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE acompanhava o Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO aguardam o retorno de vista. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA declarou-se impedido e suspeito.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006987-4 - CE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 20.05.2002, que, reconhecendo a incompetência da Justiça Militar da União, deixou de acolher a denúncia oferecida contra os Civis GEORGE DA SILVA FÉLIX e RAFAEL SANTIAGO PEREIRA, como incursos no Art 303, § 2º c/c o Art 53, caput, ambos do CPM, e contra os também Civis CRISTIANO SOUZA FERREIRA e FRANCISCO EULÍDIO ARAÚJO MONTEIRO, como incursos no Art 254 do citado Diploma Legal. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para, reformando a decisão hostilizada, fixar a competência desta Justiça Militar da União, determinando a baixa dos autos para que o Juízo a quo examine a denúncia à luz do Art 77 do CPPM. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007011-2 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 09.07.2002, que reconhece, de ofício, a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Sd FN ANGELO JEFFERSON DEMONIER, nos autos do IPM nº 62/02, e, em conseqüência, indeferiu pedido de diligências requeridas pelo MPM, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro. Adv Dr Evaristo Almeida da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, para manter íntegra a Decisão hostilizada. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.006891-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTES: PAULO CÉSAR SILVA SANTANA, Cb FN, PETERSON COSTA DE OLIVEIRA e FÁBIO RODRIGUES DOS SANTOS, Sds FNs. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10.10.2001, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2001.01.006891-6/RJ. Adv Dr Cloves Pinheiro da Silva.

Na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator) que rejeitava a preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), SÉRGIO XAVIER FEROLLA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e HENRIQUE MARINI E SOUZA acolhiam a preliminar suscitada para desconstituir o despacho de fls 255/256 e a conseqüente redistribuição dos Embargos, por contrariar as regras do Capítulo II, Título I, Parte II, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, e remeter os autos ao Ministro-Relator inicialmente sorteado, para o prosseguimento do feito. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO aguardam o retorno de vista. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048864-2 - PR - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ANDRÉ RIBEIRO SERPA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 meses e 10 dias de prisão, como incurso no Art 210, § 2º do CPM c/c o Art 435, parágrafo único do CPPM, tendo sido fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33, § 2º, alínea "c" do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27.08.2001. Advª Drª Maria Cristina Batista Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006983-1 (JCF) 1aAUD2aCJM inq 000034/01 Adv MIRIAM APARECIDA DE LAET MARSIGLIA

2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006992-0 (JCF) Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

3 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.006949-5 (CEC) AUD12aCJM proc 00508/01-5 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

4 - Embargos (FO) - 2001.01.006791-8 (FCB/MAX) 1aAUD3aCJM inq 000005/00 Adv Marcelo Amorim da Silva

5 - Apelação (FE) - 2002.01.049031-2 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00511/02-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

6 - Apelação (FO) - 2001.01.048841-3 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00003/01-4 Adv DJALMIR PEREIRA

7 - Apelação (FE) - 2002.01.049019-3 (MHL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00514/01-7 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049048-5 (EHR/CAM) AUD8aCJM proc 00013/01-4 Adv CLAUDIONOR BARROS LEITÃO

9 - Apelação (FE) - 2001.01.048871-7 (SXF/CAM) AUD12aCJM proc 00504/01-0 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

10 - Apelação (FO) - 2002.01.049060-4 (CAM/JJP) AUD8aCJM proc 00007/01-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049069-8 (ACN/SXF) AUD11aCJM proc 00011/01-7 Adv ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO

12 - Embargos (FO) - 2002.02.048775-5 (JCF/JLL) 2aAUD2aCJM proc 25/99-1 EMBFO 2002.01.048775-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

13 - Apelação (FE) - 2001.01.048866-0 (MAX/FCB) AUD12aCJM proc 00507/01-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

14 - Apelação (FO) - 2002.01.048996-7 (FCB/JJP) 1aAUD1aCJM proc 00002/01-1 Adv LUIZ ANTONIO PERES DE OLIVEIRA

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049001-9 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00014/00-0 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO

16 - Apelação (FO) - 2001.01.048757-3 (SXF/ACN) AUD8aCJM proc 00018/96-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

17 - Embargos (FO) - 2002.01.006958-9 (JLL/JCF) AUD9aCJM proc 46/00-0 RCRIMFO 2002.01.006958-0 Advs ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO e VALDECIR BALBINO

18 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006969-6 (CAM) AUD8aCJM proc 00009/02-5

19 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006996-3 (JLL) Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA

20 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006917-3 (CEC) AUD12aCJM inq 000038/01 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

21 - Embargos (FO) - 2002.01.048887-5 (DAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 20/00-7 APELFO 2001.01.048887-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

22 - Apelação (FO) - 2001.01.048865-0 (JCF/VGF) AUD11aCJM proc 00010/99-1 Advs ALEXANDRE LOBAO ROCHA, CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

23 - Apelação (FO) - 2002.01.048998-3 (ACN/VGF) AUD5aCJM proc 00008/01-6 Advs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO e PAULO CÉSAR DE SIQUEIRA CASTRO

24 - Apelação (FO) - 2002.01.049012-4 (VGF/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00017/00-0 Adv SERGIO BERTAGNOLI

25 - Apelação (FO) - 2002.01.049028-0 (CAM/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00017/00-4 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

26 - Embargos (FE) - 2002.01.048941-5 (MAX/ACN) 3aAUD1aCJM proc 505/00-1 APELFE 2002.01.048941-1

27 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001832-0 (JLL) 4aAUD1aCJM inq 000053/02

28 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001836-3 (EHR) 2aAUD3aCJM inq 000021/02 Adv RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA

29 - Apelação (FO) - 2002.01.049007-8 (JLL/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00019/01-3 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

30 - Apelação (FO) - 2001.01.048913-4 (JLL/CAM) AUD5aCJM proc 00004/99-1 Advª CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

31 - Apelação (FO) - 2002.01.049005-1 (MHL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/01-2 Advª MÔNICA SOUTO MARTINELLI

32 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.007006-0 (SXF) AUD5aCJM proc 00509/96-1 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

(Ata aprovada em 19.09.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno