SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 52ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE SETEMBRO DE 2002 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033763-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: VANDELINO LIMA DA SILVA, FN, preso no Presídio da Ilha das Cobras, 1º Distrito Naval, indiciado na IPD nº 363/02, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da referida Instrução Provisória, e, no mérito, a concessão definitiva do writ, confirmando-se a liminar. IMPETRANTES: Drs José Wagner Mello e Maria Vasconcelos.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033758-0 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: JOÃO VELOSO DE CARVALHO, ex-Cb Mar, respondendo ao Processo nº 17/96-8 perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo que seja declarada de ofício, pelo Relator, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e concedeu a ordem em favor do ex-Cb Mar JOÃO VELOSO DE CARVALHO, para declarar a prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto, com fulcro nos Arts 123, inciso IV, 125, inciso VI do CPM e 81, do CPPM, determinando o trancamento do Processo nº 17/96-8, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, julgando prejudicado o segundo pedido. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006910-6 - PE - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 05.09.2001, que declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Cb Aer EDINALDO FRANÇA DA SILVA e o ex-T1 Aer JOSÉ AILTON DE FREITAS SILVEIRA, nos autos do Processo nº 16/00- 7. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire Malta.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do representante do Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM para, reformando a Decisão do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica daquele Juízo a quo, declarar a competência da Justiça Militar da União para julgar o Cb Aer EDINALDO FRANÇA DA SILVA e o ex-T1 Aer JOSÉ AILTON DE FREITAS SILVEIRA, que se vêem denunciados no Processo nº 16/00-7, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006976-9 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 03.04.2002, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex MANOEL DO CARMO MOURA ESTUMANO, como incurso no Art 324 do CPM. Advª Drª Maria Elisa Bessa de Castro.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão recorrida, receber a denúncia contra o 3º Sgt Ex MANOEL DO CARMO MOURA ESTUMANO, como incurso no Art 324 do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006993-9 - PR - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 21.06.2002, que declinou da competência, para processar e julgar a Civil RAQUEL DE CASSIA FREITAS ALMEIDA DA COSTA, em favor da Justiça Federal. Adv Dr Ivan Peixoto Cunha Melo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, anulando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos à origem para prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006991-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 20.06.2002, que concedeu reabilitação ao Cb Mar LUIS CARLOS ANTONIO RESENDE. Adv Dr Sebastião Soares de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de ofício para cassar a decisão de 1º grau que decretou a reabilitação do Cb Mar LUIS CARLOS ANTONIO RESENDE, sem prejuízo da renovação do pedido, nos termos do Art 657, in fine, do CPPM.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006998-0 - PR - Relator Ministro MAX HOERTEL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 01.06.2002, que deixou de receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex ANDRÉ SOARES GOMES, como incurso no Art 240, § 5º c/c o Art 30, inciso II, ambos do CPM. Adv Dr Guilherme Duarte da Conceição.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito no Juízo a quo.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006999-8 - SP - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 25.06.2002, que rejeitou a denúncia oferecida contra as Civis SERLEY APARECIDA MARTINS e VANESSA CRISTINA MARTINS SERAFIM, como incursas no Art 240 do CPM. Advª Drª Letícia Dea Banks Ferreira Lopes.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra as Civis SERLEY APARECIDA MARTINS e VANESSA CRISTINA MARTINS SERAFIM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento da ação penal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048882-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt FN (RRm) JOSÉ PEREIRA DA SILVA do crime previsto no Art 251, caput do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 22.08.2001. Adv Dr Ramilson Tavares Veiga.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 3º Sgt FN (RRm) JOSÉ PEREIRA DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59, do mesmo Codex, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, à exceção de sua alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de comparecer trimestralmente perante o Juízo de Execução, designando o Juiz-Auditor da Auditoria para a qual foi redistribuído o processo, para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Processual Castrense. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha que absolveu o 3º Sgt FN (RRm) JOSÉ PEREIRA DA SILVA do crime previsto no Art 251, caput do CPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048981-9 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: EXPEDITA CAETANO DE OLIVEIRA, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no Art 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 04.12.2001. Adv Dr Wagner Pereira do Lago.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo, em conseqüência, a decisão hostilizada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, em voto vencido, declarava, de ofício, extinta a punibilidade da Civil EXPEDITA CAETANO DE OLIVEIRA, pela prescrição da Ação Penal, ex vi do Art 123, inciso IV c/c os Arts 124 e 125, inciso VI, e seus §§ 1º e 2º, alínea "a", e 5º, inciso I, todos do CPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Revisor) e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE acompanhavam o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH farão declarações de voto.
A Sessão foi encerrada às 19:25 horas.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2001.01.048844-8 (JCF/SXF) AUD12aCJM proc 00005/01-3 Adv LUIZ FELIPE M. MENDONCA
2 - Apelação (FO) - 2002.01.048994-0 (JLL/JCF) AUD5aCJM proc 00010/00-2 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO
3 - Embargos (FO) - 2002.01.006891-4 (JLL/CAM) RCRIMFO 2001.01.006891-6 Adv CLOVES PINHEIRO DA SILVA
4 - Apelação (FO) - 2001.01.048841-3 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00003/01-4 Adv DJALMIR PEREIRA
5 - Apelação (FO) - 2002.01.049060-4 (CAM/JJP) AUD8aCJM proc 00007/01-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
6 - Apelação (FO) - 2002.01.049069-8 (ACN/SXF) AUD11aCJM proc 00011/01-7 Adv ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO
7 - Apelação (FO) - 2002.01.048999-1 (JCF/JLL) 2aAUD2aCJM proc 00023/01-8 Advªs ANA PAULA ALVES PEREIRA e EDSON GONÇALVES
8 - Embargos (FO) - 2001.01.006791-8 (FCB/MAX) 1aAUD3aCJM inq 000005/00 Adv Marcelo Amorim da Silva
9 - Revisão Criminal (FO) - 2002.01.001288-1 (DAS/CAM) AUD11aCJM proc 00031/90-5 Adv ALCIBIADES SIQUEIRA
10 - Apelação (FO) - 2001.01.048864-2 (SXF/FCB) AUD5aCJM proc 00011/00-9 Advª Maria Cristina Batista Rodrigues
11 - Apelação (FE) - 2002.01.049031-2 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00511/02-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
12 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001831-2 (MAX) 2aAUD1aCJM inq 000001/02
13 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007011-2 (MAX) 4aAUD1aCJM inq 000062/02 Adv EVARISTO ALMEIDA DA SILVA
14 - Apelação (FO) - 2002.01.048996-7 (FCB/JJP) 1aAUD1aCJM proc 00002/01-1 Adv LUIZ ANTONIO PERES DE OLIVEIRA
15 - Apelação (FE) - 2001.01.048866-0 (MAX/FCB) AUD12aCJM proc 00507/01-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
16 - Apelação (FO) - 2002.01.049020-5 (SXF/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00016/01-9 Advªs LEONARDO CUÑA DE SOUZA e MARLY MARY GONÇALVES DA SILVA
17 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006987-4 (HMS) AUD10aCJM inq 000009/02 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
18 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.006949-5 (CEC) AUD12aCJM proc 00508/01-5 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
19 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006983-1 (JCF) 1aAUD2aCJM inq 000034/01 Adv MIRIAM APARECIDA DE LAET MARSIGLIA
20 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006974-2 (JJP) AUD4aCJM inq 000020/01 Adv REGIVANO FIORINDO
21 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007004-0 (MAX) 2aAUD1aCJM proc 00037/02-6 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e RODRIGO DE ABREU FUDOLI
22 - Apelação (FE) - 2002.01.049019-3 (MHL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00514/01-7 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL
23 - Apelação (FE) - 2001.01.048871-7 (SXF/CAM) AUD12aCJM proc 00504/01-0 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER
24 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006992-0 (JCF) Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
25 - Apelação (FO) - 2002.01.049048-5 (EHR/CAM) AUD8aCJM proc 00013/01-4 Adv CLAUDIONOR BARROS LEITÃO
26 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006926-2 (CEC) Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
27 - Apelação (FO) - 2002.01.049001-9 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00014/00-0 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO
(Ata aprovada em 12.09.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno