SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 51ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE SETEMBRO DE 2002 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Solange Augusto Ferreira.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente, em nome dos demais membros da Corte, destacou a excelência da palestra proferida no auditório deste Tribunal, em 04.09.2002, pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, abordando tema sobre o Timor Leste.

Associando-se às palavras do Ministro-Presidente, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES ressaltou a importância da palestra realizada, incentivando que mais eventos desta natureza aconteçam. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA associou-se à manifestação do Presidente, cumprimentando o eminente conferencista.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048904-5 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do Cel Ex ANÍBAL SILVA DOS SANTOS dos crimes previstos nos Arts 176 (duas vezes); 216, c/c o 218, inciso IV, (seis vezes); 216, c/c o 79 (vinte e três vezes); 216; e 217, c/c o 218, inciso IV, e com o 79 (oito vezes), tudo do CPM; e ANÍBAL SILVA DOS SANTOS, Cel Ex, condenado à pena de 01 mês e 10 dias de prisão, como incurso no Art 216, c/c o Art 218, inciso IV, ambos do citado Diploma Legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 27.09.2001. Adv Dr Eronides Vieira da Cunha.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do representante do Ministério Público Militar e deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o Cel Ex ANÍBAL SILVA DOS SANTOS, com fulcro no Art 439, alíneas "b" e "e" do CPPM. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator) negava provimento ao apelo da Defesa e dava provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o Cel Ex ANÍBAL SILVA DOS SANTOS à pena definitiva de 01 ano, 04 meses e 20 dias de detenção, como incurso no Art 216, c/c o Art 218, IV (três vezes); Art 216 (uma vez); Art 217, c/c o Art 218, IV e Art 70 (cinco vezes); Art 217, c/c o Art 218, IV (uma vez), por desclassificação do Art 176; Art 216, c/c o Art 218, IV e Art 70 (três vezes); Art 216 c/c o Art 70 (vinte e três vezes), pena que se converte em prisão, na forma do Art 59, concedendo-se ao condenado o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, por preencher os requisitos objetivos e subjetivos do Art 84, tudo do CPM, mediante as condições previstas no Art 626, do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade de comparecer trimestralmente perante o Juízo de Execução, designando-se a Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a Audiência Admonitória, ex vi do Art 611, da Lei Adjetiva Castrense. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negava provimento a ambos os apelos, mantendo integralmente a sentença recorrida. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento. Impedido o Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Na forma regimental, usaram da palavra a Drª Solange Augusto Ferreira, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, e o Dr Eronides Vieira da Cunha, pela Defesa.

ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 2002.01.000020-4 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. ARGÜENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. ARGÜIDO: O Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, nos autos do IPM nº 30/02, no qual figura como indiciado o Sd FN JONNEY DOS SANTOS LIMA.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Argüição de Exceção de Suspeição, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006910-6 (CEC) AUD7aCJM proc 00016/00-7 Advª ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE MALTA

2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006976-9 (FCB) AUD8aCJM inq 000057/01 Adv MARIA ELISA BESSA DE CASTRO

3 - Apelação (FO) - 2001.01.048882-0 (CEC/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00023/00-5 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA

4 - Apelação (FO) - 2002.01.048981-9 (JCF/SXF) 1aAUD2aCJM proc 00011/01-1 Adv Wagner Pereira do Lago

5 - Apelação (FO) - 2001.01.048844-8 (JCF/SXF) AUD12aCJM proc 00005/01-3 Adv LUIZ FELIPE M. MENDONCA

6 - Apelação (FO) - 2002.01.048994-0 (JLL/JCF) AUD5aCJM proc 00010/00-2 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

7 - Embargos (FO) - 2002.01.006891-4 (JLL/CAM) RCRIMFO 2001.01.006891-6 Adv CLOVES PINHEIRO DA SILVA

8 - Apelação (FO) - 2001.01.048864-2 (SXF/FCB) AUD5aCJM proc 00011/00-9 Advª Maria Cristina Batista Rodrigues

9 - Apelação (FE) - 2002.01.049031-2 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00511/02-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

10 - Apelação (FO) - 2002.01.048999-1 (JCF/JLL) 2aAUD2aCJM proc 00023/01-8 Advªs ANA PAULA ALVES PEREIRA e EDSON GONÇALVES

11 - Embargos (FO) - 2001.01.006791-8 (FCB/MAX) 1aAUD3aCJM inq 000005/00 Adv Marcelo Amorim da Silva

12 - Revisão Criminal (FO) - 2002.01.001288-1 (DAS/CAM) AUD11aCJM proc 00031/90-5 Adv ALCIBIADES SIQUEIRA

13 - Apelação (FO) - 2001.01.048841-3 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00003/01-4 Adv DJALMIR PEREIRA

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049048-5 (EHR/CAM) AUD8aCJM proc 00013/01-4 Adv CLAUDIONOR BARROS LEITÃO

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049001-9 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00014/00-0 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO

16 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006926-2 (CEC) Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

17 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006992-0 (JCF) Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

18 - Apelação (FO) - 2002.01.049060-4 (CAM/JJP) AUD8aCJM proc 00007/01-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

19 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006983-1 (JCF) 1aAUD2aCJM inq 000034/01 Adv MIRIAM APARECIDA DE LAET MARSIGLIA

20 - Apelação (FO) - 2002.01.049069-8 (ACN/SXF) AUD11aCJM proc 00011/01-7 Adv ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO

21 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006993-9 (EHR) AUD5aCJM inq 000037/02 Adv IVAN PEIXOTO CUNHA MELO

22 - Apelação (FE) - 2001.01.048871-7 (SXF/CAM) AUD12aCJM proc 00504/01-0 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

23 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006998-0 (MAX) AUD5aCJM inq 000032/02 Adv GUILHERME DUARTE DA CONCEIÇÃO

24 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006974-2 (JJP) AUD4aCJM inq 000020/01 Adv REGIVANO FIORINDO

25 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007004-0 (MAX) 2aAUD1aCJM proc 00037/02-6 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e RODRIGO DE ABREU FUDOLI

26 - Apelação (FE) - 2002.01.049019-3 (MHL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00514/01-7 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL

27 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006999-8 (SXF) 2aAUD2aCJM inq 000027/01 Adv LETÍCIA DEA BANKS FERREIRA LOPES

28 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006991-2 (JJP) 2aAUD1aCJM proc 00018/87-0 Adv SEBASTIAO SOARES DE OLIVEIRA

(Ata aprovada em 10.09.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno