SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 49ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE AGOSTO DE 2002 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e José Coêlho Ferreira.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033760-1 - SP - Relator Ministro MAX HOERTEL. PACIENTE: MARCOS ANDRÉ SILVA COSTA, Maj Aer, respondendo ao Processo nº 09/02-3 perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a concessão da ordem para o trancamento da ação penal militar. IMPETRANTE: Dr Raimundo de Sá Lisboa.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006988-2 - MG - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, de 20.06.2002, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex ELOY ÂNGELO DOS SANTOS BERNAL. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048970-3 - MG - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: MAURO CELSO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses e 10 dias de detenção, como incurso no Art 210, § 2º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 03.12.2001. Adv Dr José Antônio Romeiro.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da defesa, mantendo a Sentença de 1ª instância que condenou o Sd Ex MAURO CELSO DA SILVA, à pena de 02 meses e 10 dias de detenção, como incurso no Art 210, § 2º do CPM, com a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, com fulcro no Art 84 e seguintes do mesmo Diploma Legal, mantendo-se as condições fixadas pelo Juízo a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048997-5 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante ao quantum da pena aplicada ao segundo Apelante, e EDUARDO ALEXANDRE CERQUEIRA GUIMARÃES, Sd FN, condenado à pena de 01 mês e 15 dias de prisão, como incurso no Art 241, parágrafo único do CPM, em regime aberto, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 16.01.2002. Advª Drª Lucia Maria Lobo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos do Ministério Público Militar e da defesa, para manter íntegra a Sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 3ª Auditoria da 1ª CJM que condenou o Sd FN EDUARDO ALEXANDRE CERQUEIRA GUIMARÃES à pena de 01 mês e 15 dias de prisão, como incurso no Art 241, parágrafo único do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049025-8 - AM - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA MORAIS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25.03.2002. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da defesa, mantendo, integralmente, a Sentença. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049024-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: LUIZ ANTONIO CANUTO DE LIMA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c os Arts 72, inciso I e 189, inciso I, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 21.03.2002. Adv Dr Augusto Manoel Delascio Salgueiro.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, por falta de amparo legal, mantendo a Sentença apelada, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.048950-0 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JOSEILTON LOPES GONÇALVES, 2º Sgt Mar, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30.10.2001. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar argüida pela Defensoria Pública da União, declarando nulo o processo, a partir do julgamento, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para que o 2º Sgt Mar JOSEILTON LOPES GONÇALVES seja submetido a Exame de Sanidade Mental, nos termos do Art 332 do CPPM. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO rejeitavam a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048803-0 - SP - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JÚLIO MARTINHO DAMAS, 2º Sgt Ex R/1, ESTÁCIO DE SOUZA MARQUES e ORLANDO MÁRIO EYER DOS SANTOS, Cbs Ex, condenados à pena de 02 anos de prisão, como incursos no Art 251, caput, do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 25.04.2001. Adv Dr Wagner Pereira do Lago.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a Sentença recorrida. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença promanada pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 2ª Auditoria da 2ª CJM, absolver o 2º Sgt Ex R/1 JÚLIO MARTINHO DAMAS, do crime previsto no Art 251, caput do CPM, e os Cbs Ex ESTÁCIO DE SOUZA MARQUES e ORLANDO MÁRIO EYER DOS SANTOS, do crime previsto no Art 251, caput c/c o Art 53, ambos do mesmo Diploma Legal, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.006931-7 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: JOÃO CARLOS ZAGISKI, SO Aer RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05.03.2002, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2002.01.006931-9/RS. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo, integralmente, o Acórdão hostilizado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos para reformar o Acórdão embargado e manter a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia, considerando a atipicidade da conduta. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049023-0 - SP - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: OSVALDO GOMES ATTALLA, Civil, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, c/c o Art 71 do CP, pena esta substituída por duas penas restritivas de direitos, com fundamento nos Arts 44, § 2º e 43, incisos IV e VI, ambos do citado CP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 06.03.2002. Advª Drª Miriam Aparecida de Laet Marsiglia.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença, suscitada pela defesa e, no mérito, por maioria, deu provimento parcial ao recurso defensivo para, mantendo a condenação, afastar o aumento de pena em decorrência da continuidade delitiva, fixando a pena aplicada ao Apelante em 02 anos de reclusão, por subsunção ao Art 251, caput do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, de acordo com o Art 84 da Lei Penal Militar, com as condições previstas no Art 626 do CPPM, excluída a alínea "a", delegando-se ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM a realização da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense, e fixando-se o regime inicial aberto caso a pena venha a ser cumprida, na forma do Art 62 do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a sentença recorrida, condenar o Civil OSVALDO GOMES ATTALLA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art 248, caput do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi do Art 84 do CPM, sob as condições do Art 626 do CPPM, excluída a sua alínea "a", fixando-se o regime inicial aberto caso a pena venha a ser cumprida em estabelecimento prisional. O Ministro Revisor fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 18:25 horas.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006910-6 (CEC) AUD7aCJM proc 00016/00-7 Advª ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE MALTA
2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006989-0 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00011/93-9 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA
3 - Apelação (FO) - 2001.01.048882-0 (CEC/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00023/00-5 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA
4 - Apelação (FO) - 2002.01.048981-9 (JCF/SXF) 1aAUD2aCJM proc 00011/01-1 Adv Wagner Pereira do Lago
5 - Apelação (FO) - 2001.01.048844-8 (JCF/SXF) AUD12aCJM proc 00005/01-3 Adv LUIZ FELIPE M. MENDONCA
6 - Embargos (FO) - 2002.01.006891-4 (JLL/CAM) RCRIMFO 2001.01.006891-6 Adv CLOVES PINHEIRO DA SILVA
7 - Apelação (FO) - 2002.01.048999-1 (JCF/JLL) 2aAUD2aCJM proc 00023/01-8 Advªs ANA PAULA ALVES PEREIRA e EDSON GONÇALVES
8 - Revisão Criminal (FO) - 2002.01.001288-1 (DAS/CAM) AUD11aCJM proc 00031/90-5 Adv ALCIBIADES SIQUEIRA
9 - Apelação (FO) - 2002.01.048994-0 (JLL/JCF) AUD5aCJM proc 00010/00-2 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO
10 - Apelação (FO) - 2001.01.048864-2 (SXF/FCB) AUD5aCJM proc 00011/00-9 Advª Maria Cristina Batista Rodrigues
11 - Apelação (FE) - 2002.01.049031-2 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00511/02-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
12 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006998-0 (MAX) AUD5aCJM inq 000032/02 Adv GUILHERME DUARTE DA CONCEIÇÃO
13 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006991-2 (JJP) 2aAUD1aCJM proc 00018/87-0 Adv SEBASTIAO SOARES DE OLIVEIRA
14 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006993-9 (EHR) AUD5aCJM inq 000037/02 Adv IVAN PEIXOTO CUNHA MELO
15 - Argüição de Suspeição - 2002.01.000020-4 (DAS) AUD12aCJM inq 000030/02
16 - Apelação (FO) - 2002.01.049027-2 (ACN/CEC) 1aAUD2aCJM proc 00008/01-0 Adv ALBERTO FURTADO SCODIERO
17 - Embargos (FO) - 2001.01.006791-8 (FCB/MAX) 1aAUD3aCJM inq 000005/00 Adv Marcelo Amorim da Silva
18 - Apelação (FO) - 2001.01.048841-3 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00003/01-4 Adv DJALMIR PEREIRA
19 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006976-9 (FCB) AUD8aCJM inq 000057/01 Adv MARIA ELISA BESSA DE CASTRO
20 - Apelação (FO) - 2002.01.049060-4 (CAM/JJP) AUD8aCJM proc 00007/01-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
21 - Apelação (FO) - 2002.01.049069-8 (ACN/SXF) AUD11aCJM proc 00011/01-7 Adv ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO
22 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006980-7 (JJP) AUD5aCJM inq 000049/00 Advs CELSO WOLF e PAULO CÉSAR DE SIQUEIRA CASTRO
23 - Apelação (FO) - 2001.01.048904-5 (SXF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00001/00-0 Advª ERONIDES VIEIRA DA CUNHA
(Ata aprovada em 03.09.2002)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno