SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 48ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE AGOSTO DE 2002 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente, em nome do Plenário e demais servidores do Superior Tribunal Militar, cumprimentou os Ministros oriundos da Força Terrestre, Generais-de- Exército JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, e demais integrantes do Exército Brasileiro que servem neste Tribunal, pela passagem do DIA DO SOLDADO, ocorrido em 25 de agosto de 2002. O Ministro-Presidente ressaltou, ainda, sua palavra de apoio pessoal à Ordem-de- Serviço do Exmº Sr Comandante do Exército, General-de-Exército GLEUBER VIEIRA, em que aludiu, com muita oportunidade, às dificuldades orçamentárias impostas à Força Terrestre, como também à Marinha e à Aeronáutica, e que têm causado o distanciamento da sua prontidão em atender à sua destinação constitucional.

Pedindo a palavra, a Drª MARISA TEREZINHA CAUDURO DA SILVA, Procuradora-Geral da Justiça Militar, associou-se à homenagem prestada, reverenciando os Ministros da Corte oriundos do Exército e, ainda, a figura de seu Patrono, LUIZ ALVES DE LIMA E SILVA, o Duque de Caxias, manifestando, ao final, sua honra por ter sido agraciada com a Medalha do Pacificador, no dia 25 de agosto do corrente.

O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA agradeceu, em nome dos Ministros e demais integrantes do Exército Brasileiro que servem neste Superior Tribunal Militar, a homenagem prestada.

Por fim, os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e HENRIQUE MARINI E SOUZA associaram-se às palavras de apoio do Ministro-Presidente ao Comandante do Exército, General-de-Exército GLEUBER VIEIRA.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA cumprimentou o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA pelo brilhantismo da palestra proferida sobre "O Papel das Forças Armadas na Sociedade" no Seminário sobre Política e Defesa para o Século XXI, realizado nos dias 20 e 21 de agosto na Câmara dos Deputados e ao Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, pela abordagem do tema "a Justiça Militar e o Princípio da Isonomia", na sede deste Tribunal, para os alunos da Faculdade de Direito Padre Anchieta.

O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES comunicou ao Plenário da Corte sua participação, em 23 de agosto, no XIX Seminário Roma-Brasília, no qual proferiu palestra sobre a Justiça Militar da União, no painel "Acesso à Justiça e Jurisdições Especiais", em que participaram também, como expositores, a professora Ada Pellegrini Grinover e o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Ruy Rosado de Aguiar.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033754-7 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. PACIENTE: SUELI DE OLIVEIRA, Civil, respondendo ao Processo nº 34/02-3, perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, como incursa no Art 251, § 3º c/c o Art 80, ambos do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MMª Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente e inaudita altera pars, a suspensão do andamento do referido processo e, no mérito, o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Nelson Alves de Oliveira Junior.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 45ª Sessão, em 15.08.2002, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou ordem por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033759-8 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. PACIENTE: ADRIANO JOSÉ KLINKOSKI, Sd Ex, respondendo ao Processo nº 06/02-9 perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, como incurso no Art 206 c/c o Art 33, inciso II do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MMª Juíza-Auditora Substituta daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a concessão da ordem, objetivando o trancamento da ação penal militar. IMPETRANTE: Drª Renata Carla Simões Moreira Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033761-0 - SP - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: CHARLES SOUZA SILVA, Civil, preso, respondendo ao Processo nº 13/02-0 perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade, com a expedição do competente Alvará de Soltura e, ao final, a concessão da ordem para a revogação do decreto de prisão preventiva e a confirmação do pedido de liminar. IMPETRANTE: Dr James Aparecido Dorta de Toledo.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Habeas Corpus e denegou a ordem.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.01.000597-8 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. IMPETRANTE: SUELI DE OLIVEIRA, Civil, pensionista da Marinha, impetra o presente mandamus contra a Decisão da MMª Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 27.06.2002, que deferiu o bloqueio, a partir de 1º.07.2002, da Pensão Militar devida à Impetrante, requerendo, liminarmente, inaudita altera pars, a continuidade do recebimento da referida pensão e, no mérito, a procedência da ação mandamental, em todos os seus termos. Adv Dr Nelson Alves de Oliveira Junior.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 46ª Sessão, em 20.08.2002, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a segurança, por falta de amparo legal. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e HENRIQUE MARINI E SOUZA concediam a segurança para determinar à digna Autoridade Impetrada que restabeleça o pagamento da pensão à Impetrante, liberando-se os valores depositados em conta posta à disposição do Juízo. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048863-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do SO Aer R/R RICARDO DARSKI KERESKI, do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09.08.2001. Adv Dr Carlos Menegat Filho.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença do Juízo a quo, condenar o SO Aer R/R RICARDO DARSKI KERESKI à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas nas legislações Penal e Processual Penal Militar, acrescidas da obrigatoriedade do beneficiado comparecer semestralmente ao Juízo de Execução, devendo o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso do Parquet Militar, mantendo íntegra a sentença atacada. O Ministro Revisor fará voto vencido.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001826-6 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 10.05.2002, que determinou o arquivamento do APF nº 18/02, em que figura como indiciado o 1º Ten Ex RICARDO DA MOTA MARQUES.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a presente Correição Parcial. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006978-5 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 18.03.2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil WILMSON BRÍGIDO, como incurso, por dez vezes, no Art 315, na forma do Art 80, ambos do CPM, e contra o Civil RUBENS BORTOLIERO, como incurso, por duas vezes, no Art 315, na forma do Art 80, ambos do citado diploma legal. Adv Dr Leonardo Cuña de Souza.

O Tribunal, por maioria, acolhendo preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, não conheceu do Recurso Criminal e determinou a baixa dos autos para o encaminhamento do Conflito Negativo de Competência suscitado no Juízo a quo, na conformidade do Art 105, inciso I, letra "d" da Constituição Federal. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator) rejeitava a preliminar e conhecia do Recurso Criminal. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006883-5 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 04.05.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1º Ten Ex ANDERSON JEAN DO NASCIMENTO, como incurso no Art 322; o 2º Ten Ex THOMAS RICHARD MABA, como incurso no Art 175, caput; o Asp Of Ex AURÉLIO GUSTAVO MATUCHEWSKI, e os Cbs Ex FREDDY JAQUES ZIBELL e MARCIANO LUIZ KOPP, como incursos no Art 175, caput c/c o Art 80; o 3º Sgt Ex WENDEL RODRIGUES DA GAMA, como incurso no Art 175, parágrafo único c/c o Art 80; e os 3ºs Sgts Ex SERGIO LUIZ BAGATTOLI, VOLNEI LAVARDA e o Cb Ex HÉLIO MAURÍCIO SCHELLER, como incursos no Art 175, caput e 175, parágrafo único c/c o Art 80, todos do CPM. Adv Dr Ricardo Ruy Franco de Macedo Filho.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao presente Recurso em Sentido Estrito para, desconstituindo a Decisão do Juízo da Auditoria da 5ª CJM, receber a denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público Militar em relação ao 2º Ten Ex THOMAS RICHARD MABA, ao Asp Of Ex AURÉLIO GUSTAVO MATUCHEWSKI, aos Cbs Ex FREDDY JAQUES ZIBELL, MARCIANO LUIZ KOPP e HÉLIO MAURÍCIO SCHELLER e aos 3º Sgt Ex WENDEL RODRIGUES DA GAMA, SERGIO LUIZ BAGATOLLI e VOLNEI LAVARDA, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito a eles referente. Em relação ao 1º Ten Ex ANDERSON JEAN DO NASCIMENTO, o Tribunal, por unanimidade, declarou, de ofício, extinta a punibilidade pelo crime do Art 322 do CPM que lhe é atribuído, ante a prescrição da pretensão punitiva, ex vi do Art 123, inciso IV e Art 125, inciso VII, do mesmo Diploma Legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.02.048578-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex GERÔNIMO CARVALHO FERREIRA dos crimes previstos nos Arts 163, 177 e 298 c/c o Art 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26.09.2001. Adv Dr Antônio José Inácio dos Santos Neto.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Apelação, por intempestiva. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.

Processos em mesa :

1- Apelação (FO) - 2001.01.048882-0 (CEC/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00023/00-5 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA

2 - Apelação (FO) - 2002.01.048970-3 (CAM/JJP) AUD4aCJM proc 00013/00-3 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO

3 - Apelação (FO) - 2002.01.048981-9 (JCF/SXF) 1aAUD2aCJM proc 00011/01-1 Adv Wagner Pereira do Lago

4 - Apelação (FE) - 2002.01.049025-8 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00502/02-5 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

5 - Apelação (FO) - 2002.01.048997-5 (CAM/DAS) 3aAUD1aCJM proc 00012/01-3 Advª LUCIA MARIA LOBO

6 - Apelação (FO) - 2001.01.048844-8 (JCF/SXF) AUD12aCJM proc 00005/01-3 Adv LUIZ FELIPE M. MENDONCA

7 - Apelação (FO) - 2002.01.048994-0 (JLL/JCF) AUD5aCJM proc 00010/00-2 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

8 - Apelação (FE) - 2002.01.049024-0 (JLL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00501/02-7 Adv AUGUSTO MANOEL DELASCIO SALGUEIRO

9 - Embargos (FO) - 2002.01.006931-7 (EHR/ACN) RCRIMFO 2002.01.006931-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

10 - Revisão Criminal (FO) - 2002.01.001288-1 (DAS/CAM) AUD11aCJM proc 00031/90-5 Adv ALCIBIADES SIQUEIRA

11 - Apelação (FO) - 2001.01.048803-0 (CEC/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00018/99-5 Adv Wagner Pereira do Lago

12 - Apelação (FO) - 2002.01.048999-1 (JCF/JLL) 2aAUD2aCJM proc 00023/01-8 Advªs ANA PAULA ALVES PEREIRA e EDSON GONÇALVES

13 - Apelação (FE) - 2002.01.048950-0 (SXF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00506/01-4 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

14 - Embargos (FO) - 2002.01.006891-4 (JLL/CAM) RCRIMFO 2001.01.006891-6 Adv CLOVES PINHEIRO DA SILVA

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049023-0 (EHR/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00010/00-5 Adv MIRIAM APARECIDA DE LAET MARSIGLIA

16 - Apelação (FO) - 2002.01.049060-4 (CAM/JJP) AUD8aCJM proc 00007/01-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

17 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006976-9 (FCB) AUD8aCJM inq 000057/01 Adv MARIA ELISA BESSA DE CASTRO

18 - Apelação (FO) - 2002.01.049027-2 (ACN/CEC) 1aAUD2aCJM proc 00008/01-0 Adv ALBERTO FURTADO SCODIERO

19 - Apelação (FO) - 2001.01.048841-3 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00003/01-4 Adv DJALMIR PEREIRA

20 - Apelação (FO) - 2002.01.049069-8 (ACN/SXF) AUD11aCJM proc 00011/01-7 Adv ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO

21 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006983-1 (JCF) 1aAUD2aCJM inq 000034/01 Adv MIRIAM APARECIDA DE LAET MARSIGLIA

22 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006989-0 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00011/93-9 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA

23 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006910-6 (CEC) AUD7aCJM proc 00016/00-7 Advª ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE MALTA

24 - Apelação (FE) - 2002.01.049031-2 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00511/02-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

25 - Apelação (FO) - 2001.01.048864-2 (SXF/FCB) AUD5aCJM proc 00011/00-9 Advª Maria Cristina Batista Rodrigues

26 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006988-2 (ACN) AUD4aCJM proc 00004/90-0 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

27 - Embargos (FO) - 2001.01.006791-8 (FCB/MAX) 1aAUD3aCJM inq 000005/00 Adv Marcelo Amorim da Silva

28 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006980-7 (JJP) AUD5aCJM inq 000049/00 Advs CELSO WOLF e PAULO CÉSAR DE SIQUEIRA CASTRO

29 - Apelação (FO) - 2001.01.048904-5 (SXF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00001/00-0 Advª ERONIDES VIEIRA DA CUNHA

(Ata aprovada em 29.08.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno