SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 47ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE AGOSTO DE 2002 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Dr Luiz Antonio Guimarães Marrey, e os alunos do 5º ano da Faculdade de Direito Padre Anchieta, da cidade de Jundiaí/SP que, acompanhados do Professor Reinaldo Ferraz de Barros Basile, se encontravam em visita ao Plenário da Corte.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033755-5 - CE - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: FRANCISCO KETILIANO DA SILVA, Aprendiz-de-Marinheiro, preso, indiciado na IPD nº 252/02, alegando constrangimento ilegal por parte do Juízo da Auditoria da 10ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto imediatamente em liberdade com a expedição do competente Alvará de Soltura e, ao final, o trancamento e arquivamento da referida Instrução Provisória. IMPETRANTES: Drs Francisco Edvan de Araújo e José Almir de França.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do impetrado Habeas Corpus e denegou a ordem por falta de amparo legal. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048659-7 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: FRANCISMAR BEZERRA DOS SANTOS, Subten Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08.11.2001, lavrado nos autos da Apelação n º 2000.01.048659-3/CE. Advs Drs Enrico Caruso e José Augusto Simi de Camargo.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos para manter, na íntegra, o Acórdão questionado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o Subten Ex FRANCISMAR BEZERRA DOS SANTOS do crime previsto no Art 251 do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "b" da Lei Adjetiva Penal Castrense. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Enrico Caruso, pela Defesa, e o Dr Edmar Jorge de Almeida, Vice- Procurador-Geral da Justiça Militar.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049021-3 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do Civil ALEXANDRE RIBEIRO OLIVEIRA, do crime previsto no Art 242, c/c o § 2º, incisos I, II e IV; e LISSANDRO DOS SANTOS CARDOSO, Civil, condenado à pena de 06 anos e 08 meses de reclusão, como incurso no Art 242, § 2º, incisos I, II e IV, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 07.02.2002. Adv Dr André Dias Pereira.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar e, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a sentença recorrida, fixando o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena aplicada ao Civil LISSANDRO DOS SANTOS CARDOSO. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao apelo defensivo, mantendo a sentença atacada, porém fixando o regime prisional semi-aberto aplicado ao Apelante LISSANDRO DOS SANTOS CARDOSO para o cumprimento inicial da pena, por ser mais benéfico. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantidas a condenação e a prisão do Civil LISSANDRO DOS SANTOS CARDOSO, anular a sentença, de modo a que outra fosse proferida, com a fixação do regime prisional para o início do cumprimento da pena. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.01.048847-1 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. EMBARGANTE: MANOEL HENRIQUE BARCELLOS FAGUNDES, SO Aer RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21.05.2002, lavrado nos autos dos Embargos nº 2002.01.048847-6/RS. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos Embargos Declaratórios para declarar a extinção da punibilidade do Embargante, por ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, por força do Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VII e §§ 1º e 2º, ambos do CPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001828-2 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 28.05.2002, que, com fundamento no Art 28, inciso V, da Lei nº 8.457/92, submeteu à apreciação do Conselho Permanente de Justiça daquela Auditoria o aditamento à denúncia oferecida pelo requerente nos autos do Processo nº 07/02-7, denunciando a Civil SÔNIA MARIA VAIS VARGAS como incursa no Art 251 c/c Art 55, tudo do CPM.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, para que o aditamento à denúncia oferecida contra a Civil SÔNIA MARIA VAIS VARGAS seja apreciado, singularmente, pelo Juiz- Auditor, à luz do Art 77 do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048974-6 - PE - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex EDUARDO JOSÉ ALVES DE LIMA do crime previsto no Art 240, caput do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 31.10.2001. Adv Dr José Alfredo de Paula Silva.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo a sentença a quo.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048724-8 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: JOSÉ ROBERTO FRANCO DA COSTA, SO Aer R/R. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25.10.2001, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048724-7/RS. Adv Dr Carlos Menegat Filho.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo íntegro o v. Acórdão impugnado, por seus próprios e jurídicos fundamentos, e declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VI e § 1º, todos do CPM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os presentes Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão deste STM, referente à Apelação nº 2001.01.048724-7/RS, manter a sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da 1ª Auditoria da 3ª CJM, que absolveu o SO Aer R/R JOSÉ ROBERTO FRANCO DA COSTA do crime previsto no Art 251, caput do CPM, com fulcro no que dispõe o Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006980-7 (JJP) AUD5aCJM inq 000049/00 Advs CELSO WOLF e PAULO CÉSAR DE SIQUEIRA CASTRO

2 - Apelação (FO) - 2001.01.048882-0 (CEC/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00023/00-5 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA

3 - Apelação (FO) - 2001.02.048578-3 (JJP/ACN) AUD11aCJM proc 00054/99-9 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

4 - Apelação (FO) - 2002.01.048981-9 (JCF/SXF) 1aAUD2aCJM proc 00011/01-1 Adv Wagner Pereira do Lago

5 - Apelação (FO) - 2002.01.048970-3 (CAM/JJP) AUD4aCJM proc 00013/00-3 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO

6 - Apelação (FO) - 2002.01.048997-5 (CAM/DAS) 3aAUD1aCJM proc 00012/01-3 Advª LUCIA MARIA LOBO

7 - Apelação (FO) - 2002.01.048994-0 (JLL/JCF) AUD5aCJM proc 00010/00-2 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

8 - Apelação (FO) - 2001.01.048803-0 (CEC/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00018/99-5 Adv Wagner Pereira do Lago

9 - Apelação (FO) - 2002.01.048999-1 (JCF/JLL) 2aAUD2aCJM proc 00023/01-8 Advªs ANA PAULA ALVES PEREIRA e EDSON GONÇALVES

10 - Apelação (FE) - 2002.01.048950-0 (SXF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00506/01-4 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

11 - Apelação (FE) - 2002.01.049024-0 (JLL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00501/02-7 Adv AUGUSTO MANOEL DELASCIO SALGUEIRO

12 - Embargos (FO) - 2002.01.006891-4 (JLL/CAM) RCRIMFO 2001.01.006891-6 Adv CLOVES PINHEIRO DA SILVA

13 - Apelação (FO) - 2001.01.048844-8 (JCF/SXF) AUD12aCJM proc 00005/01-3 Adv LUIZ FELIPE M. MENDONCA

14 - Apelação (FE) - 2002.01.049025-8 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00502/02-5 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

15 - Embargos (FO) - 2001.01.006791-8 (FCB/MAX) 1aAUD3aCJM inq 000005/00 Adv Marcelo Amorim da Silva

16 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006883-5 (CEC) AUD5aCJM inq 000042/00 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

17 - Habeas Corpus - 2002.01.033754-7 (EHR) 4aAUD1aCJM proc 00034/02-3 Adv NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

18 - Mandado de Segurança - 2002.01.000597-8 (FCB) 4aAUD1aCJM proc 00034/02-3 Adv NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

19 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006970-0 (EHR) Adv OSMANN DE OLIVEIRA

20 - Apelação (FO) - 2002.01.048955-0 (EHR/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00014/99-7 Advs MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA e WALDIMAR DE PAULA FREITAS

21 - Apelação (FO) - 2001.01.048729-8 (HMS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00008/95-4 Adv CESAR LEITE

22 - Revisão Criminal (FO) - 2002.01.001288-1 (DAS/CAM) AUD11aCJM proc 00031/90-5 Adv ALCIBIADES SIQUEIRA

23 - Embargos (FO) - 2002.01.006931-7 (EHR/ACN) RCRIMFO 2002.01.006931-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

24 - Apelação (FO) - 2002.01.049023-0 (EHR/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00010/00-5 Adv MIRIAM APARECIDA DE LAET MARSIGLIA

25 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006988-2 (ACN) AUD4aCJM proc 00004/90-0 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

26 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006989-0 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00011/93-9 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA

27 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006910-6 (CEC) AUD7aCJM proc 00016/00-7 Advª ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE MALTA

28 - Apelação (FE) - 2002.01.049031-2 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00511/02-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

29 - Apelação (FO) - 2001.01.048864-2 (SXF/FCB) AUD5aCJM proc 00011/00-9 Advª Maria Cristina Batista Rodrigues

30 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001826-6 (EHR) 2aAUD1aCJM inq 000018/02

31 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006978-5 (HMS) 1aAUD1aCJM inq 000019/02 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA

32 - Apelação (FO) - 2001.01.048904-5 (SXF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00001/00-0 Advª ERONIDES VIEIRA DA CUNHA

33 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.006994-0 (MHL) Advªs GERSON ROSSI e LILIANE DE JESUS

34 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006965-3 (JCF) 1aAUD3aCJM proc 00007/01-9 Advs Guilherme Tanger Jardim e Vinícius Lourenço de Assunção

35 - Representação no Interesse da Justiça - 2002.01.000005-0

36 - Apelação (FO) - 2001.01.048863-4 (JLL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00024/00-2 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

(Ata aprovada em 27.08.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno