SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 45ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE AGOSTO DE 2002 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033751-2 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: CLÁUDIO FERREIRA, Sd Ex, preso, por ordem do MM Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da citada Autoridade, impetra o presente Habeas Corpus, com pedido de liminar, para que seja suspensa a eficácia das decisões, tanto a de prorrogação quanto a de revogação do benefício do sursis, bem como a que determinou a expedição de mandado de prisão, para que seja posto imediatamente em liberdade e, no mérito, a concessão definitiva do writ, decretando-se a nulidade das referidas decisões. IMPETRANTE: Dr Jorge Cesar de Assis.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem, com fundamento no Art 467, alínea "c" do CPPM, para declarar a nulidade das decisões de prorrogação e revogação do benefício do sursis concedido ao Sd Ex CLÁUDIO FERREIRA, nos autos da Execução de Sentença relativa ao Processo n° 44/99-9, da 3ª Auditoria da 3ª CJM, determinando a soltura do paciente, se por al não dever permanecer preso.

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033754-7 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. PACIENTE: SUELI DE OLIVEIRA, civil, respondendo ao Processo nº 34/02-3, perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, como incursa no Art 251, § 3º c/c o Art 80, ambos do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MMª Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente e inaudita altera pars, a suspensão do andamento do referido processo e, no mérito, o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Nelson Alves de Oliveira Junior.

Na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator), que conhecia do pedido e denegava a ordem por falta de amparo legal. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Relator. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH aguardam o retorno de vista. Impedido o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE.

EMBARGOS (FO) Nº 2001.01.048686-4 - SP - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: ALCIDES EVANGELISTA DOS SANTOS, 3º Sgt Ex RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19.04.2001, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048686-5/SP. Advªs Drªs Carmem Lúcia A. de Andrade e Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo íntegro o v. Acórdão impugnado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão deste STM, referente à Apelação n° 2001.01.048686-5/SP, absolver o 3º Sgt Ex R/1 ALCIDES EVANGELISTA DOS SANTOS, do crime previsto no Art 251 do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator) fará voto vencido. Presente o Dr Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048937-1 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: DOUGLAS MARCELO MARCOS TENÓRIO, 3º Sgt Ex. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 15.05.2001, que julgou irrelevante e sem fundamento legal a argüição de prejudicialidade levantada pela Defesa, determinando o prosseguimento do feito, na forma do disposto no Art 123, alínea "b" do CPPM. Adv Dr Daniel Costa Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de trancamento ex officio da Ação Penal, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, por maioria, conheceu do recurso e negou-lhe provimento para confirmar a decisão hostilizada, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não conheciam da presente Apelação. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Presente o Dr Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006979-3 - PR - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 12.03.2002, que declarou, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do 3º Sgt Ex Temp JEAN CARLOS DEFANTE, com fulcro no Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VI, ambos do CPM. Advª Drª Karine Costa Carlos.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Criminal para manter a decisão a quo, de fls. 626/627. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Dr Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006975-0 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 22.03.2002, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cb Mar GILMAR REYNERES, como incurso nos Arts 223, 251 e 254, c/c o Art 256, e c/c o Art 53, tudo do CPM. Adv Dr Leonardo Cuña de Souza.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, para manter a decisão hostilizada, ressalvada a possibilidade de apresentação de aditamento à denúncia, se durante a instrução criminal restar evidenciada a participação do Cb Mar GILMAR REYNERES dos fatos descritos na Peça Inicial. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Dr Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006981-5 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 13.05.2002, que concedeu reabilitação ao 3º Sgt Aer RONEI DE AZEVEDO SANT'ANA. Advª Drª Irecê Nascimento Trein.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, da lavra do Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM para manter a decisão recorrida, que concedeu reabilitação ao 3º Sgt Aer RONEI DE AZEVEDO SANT'ANA, por se acharem presentes os requisitos elencados nos Arts 651 e 652, do CPPM. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Dr Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048927-4 - CE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM, no tocante à absolvição do SO Aer R/R FRANCISCO JOSÉ GOMES DE SOUSA do crime previsto no Art 251, caput do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 17.10.2001. Adv Dr Antônio Fernando Daccache da Fonseca.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, condenar o SO Aer R/R FRANCISCO JOSÉ GOMES DE SOUSA a 2 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 2 anos, nas condições impostas pelo Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de comparecer ao Juízo de Execução de 4 em 4 meses, determinando ao Juízo a quo a presidência da Audiência Admonitória, de acordo com o prescrito no Art 611, do citado Código. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso do Parquet Militar, mantendo assim a absolvição do SO Aer R/R FRANCISCO JOSÉ GOMES DE SOUSA. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Dr Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048949-5 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex GIOVANE MASSIRER MARAFIGA do crime previsto no Art 240, § 4º c/c o Art 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 20.11.2001. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo a sentença de 1º grau. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Dr Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FE) - 2002.01.049032-0 (JJP/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00515/01-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006980-7 (JJP) AUD5aCJM inq 000049/00 Advs CELSO WOLF e PAULO CÉSAR DE SIQUEIRA CASTRO

3 - Apelação (FO) - 2002.01.048974-6 (DAS/CAM) AUD7aCJM proc 00028/00-5 Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA

4 - Apelação (FO) - 2002.01.048981-9 (JCF/SXF) 1aAUD2aCJM proc 00011/01-1 Adv Wagner Pereira do Lago

5 - Apelação (FO) - 2002.01.048970-3 (CAM/JJP) AUD4aCJM proc 00013/00-3 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO

6 - Apelação (FO) - 2001.01.048882-0 (CEC/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00023/00-5 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA

7 - Embargos (FO) - 2002.01.048724-8 (CEC/ACN) APELFO 2001.01.048724-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

8 - Apelação (FO) - 2001.02.048578-3 (JJP/ACN) AUD11aCJM proc 00054/99-9 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

9 - Apelação (FO) - 2002.01.048997-5 (CAM/DAS) 3aAUD1aCJM proc 00012/01-3 Advª LUCIA MARIA LOBO

10 - Apelação (FO) - 2002.01.048994-0 (JLL/JCF) AUD5aCJM proc 00010/00-2 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

11 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.006994-0 (MHL) Advªs GERSON ROSSI e LILIANE DE JESUS

12 - Apelação (FO) - 2001.01.048904-5 (SXF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00001/00-0 Advª ERONIDES VIEIRA DA CUNHA

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049023-0 (EHR/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00010/00-5 Adv MIRIAM APARECIDA DE LAET MARSIGLIA

14 - Embargos (FO) - 2002.01.006931-7 (EHR/ACN) RCRIMFO 2002.01.006931-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

15 - Revisão Criminal (FO) - 2002.01.001288-1 (DAS/CAM) AUD11aCJM proc 00031/90-5 Adv ALCIBIADES SIQUEIRA

16 - Apelação (FO) - 2001.01.048844-8 (JCF/SXF) AUD12aCJM proc 00005/01-3 Adv LUIZ FELIPE M. MENDONCA

17 - Apelação (FE) - 2002.01.049025-8 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00502/02-5 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

18 - Apelação (FO) - 2001.01.048778-6 (CEC/FCB) 6aAUD1aCJM proc 00013/99-9 Adv Elvio da Silva Araújo

19 - Apelação (FE) - 2002.01.049024-0 (JLL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00501/02-7 Adv AUGUSTO MANOEL DELASCIO SALGUEIRO

20 - Embargos (FO) - 2002.01.048659-7 (MHL/FCB) AUD10aCJM proc 00003/98-8 Advs ENRICO CARUSO e JOSÉ AUGUSTO SIMI DE CAMARGO

21 - Apelação (FO) - 2002.01.049021-3 (DAS/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00001/01-9 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

22 - Apelação (FO) - 2001.01.048803-0 (CEC/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00018/99-5 Adv Wagner Pereira do Lago

23 - Apelação (FO) - 2002.01.048999-1 (JCF/JLL) 2aAUD2aCJM proc 00023/01-8 Advªs ANA PAULA ALVES PEREIRA e EDSON GONÇALVES

24 - Apelação (FE) - 2002.01.048950-0 (SXF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00506/01-4 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

25 - Embargos (FO) - 2002.01.006891-4 (JLL/CAM) RCRIMFO 2001.01.006891-6 Adv CLOVES PINHEIRO DA SILVA

26 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006967-0 (ACN) AUD12aCJM proc 00006/00-1 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

27 - Apelação (FO) - 2002.01.048973-8 (CAM/MHL) 4aAUD1aCJM proc 00004/02-7 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

28 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006964-5 (EHR) 3aAUD1aCJM inq 000041/01 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

29 - Representação no Interesse da Justiça - 2002.01.000005-0

30 - Apelação (FO) - 2001.01.048863-4 (JLL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00024/00-2 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

31 - Apelação (FE) - 2001.01.048771-0 (CEC/CAM) AUD12aCJM proc 00502/01-7 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

(Ata aprovada em 20.08.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno