SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE AGOSTO DE 2002 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES destacou o transcurso do 175º aniversário da criação dos Cursos Jurídicos no Brasil, ocorrido em 11.08.2002, e saudou o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH pela publicação de artigo alusivo à data, no Jornal Correio Braziliense de 10 do corrente.
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH agradeceu a homenagem prestada.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA associou-se à saudação.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033744-0 DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: ANDRÉ LUIZ SILVA RIBEIRO, ex-Sd Ex, sentenciado nos autos de Execução de Sentença nº 503/01-7, encontrando-se ameaçado de sofrer violência na sua liberdade de locomoção, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo o recebimento e provimento deste writ para que seja declarado nulo o Acórdão deste Tribunal, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048784-2/DF e, em conseqüência, o trancamento do referido Processo de Execução em trâmite na Auditoria da 11ª CJM. IMPETRANTE: Dr Jaime de Cassio Miranda.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 42ª Sessão, em 06.08.2002, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, conheceu do pedido e concedeu a ordem em favor do Civil ANDRÉ LUIZ SILVA RIBEIRO para, com fundamento no Art 467, alínea "c" c/c o Art 468, alínea "c", ambos do CPPM, anular, sem renovação, o Acórdão proferido, em 16 de abril de 2002, nos autos da Apelação nº 2001.01.048784-2/DF, e o Processo de Execução nº 503/01-7, em curso no Juízo da Auditoria da 11ª CJM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MAX HOERTEL e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não conheciam do presente pedido e declaravam a incompetência do Superior Tribunal Militar com fulcro no Art 102, inciso I, alínea "i" da Constituição Federal, determinando a remessa dos autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O voto do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA foi computado na forma do Art 78, § 1º do RISTM.
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033748-2 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: JOÃO CARLOS TEIXEIRA COUTINHO, ex-3º Sgt Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM a qual foi reduzida, por Acórdão do STM, para 03 anos de reclusão, como incurso no Art 303, § 2º do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102 do citado Código, e o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM que indeferiu pedido de livramento condicional e o mantém ainda preso em regime fechado, impetra o presente Habeas Corpus, objetivando a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Dr José Carlos Sarkis.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem, determinando a expedição de Alvará de Soltura em favor do 3º Sgt Ex JOÃO CARLOS TEIXEIRA COUTINHO, para que o mesmo seja imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, determinando, ainda, ao Juízo a quo a expedição de Carta Precatória Executória ao Juízo da Vara das Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, com Carta de Guia para execução da pena aplicada por esta Corte.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001827-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18.04.2002, que determinou o arquivamento do IPM nº 36/02, do qual foi Encarregado o Cel Ex José Roberto Rousselet de Alencar.
O Tribunal, por maioria, considerando-a intempestiva, com fulcro no Art 79, §1º do RISTM, rejeitou a argüição de preliminar de não conhecimento da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH; vencidos os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, confirmando a decisão de arquivamento dos autos do IPM n° 36/02.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001830-4 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/05/2002, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM nº 24/02, no qual figura como indiciado o 3º Sgt Mar R/R IVAN SAMPAIO DE ARAÚJO.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam a preliminar. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu o pedido de Correição Parcial para, cassando a decisão de arquivamento do IPM n° 24/02, determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, ex vi do Art 397, §1º do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão de arquivamento do IPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048955-0 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição da Civil CLEIDE DOMICIANO SILVA dos crimes previstos nos Arts 318 e 251, § 3º c/c o Art 53, tudo do CPM, e das Civis ROSANA LAMAS RODRIGUES e POMPÉIA LAMAS CHAVES RODRIGUES do crime previsto no Art 251, § 3º c/c o Art 53, ambos do citado CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 21.11.2001. Advs Drs Marco Aurélio Castro de Oliveira e Waldimar de Paula Freitas.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença recorrida, condenar a Civil ROSANA LAMAS RODRIGUES à pena de 09 meses e 18 dias de reclusão, como incursa no Art 251, caput c/c o Art 53, §2º, inciso I e 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM; e, também, por maioria, condenar as Civis POMPÉIA LAMAS CHAVES RODRIGUES e CLEIDE DOMICIANO SILVA à pena de 08 meses de reclusão, como incursas no Art 251, caput c/c o Art 30, inciso II, parágrafo único, todos do CPM; concedendo-lhes o benefício do sursis, nas condições do Art 626 do CPPM, excluída a sua alínea "a", delegando-se a realização de audiência admonitória ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, nos termos do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense, fixando o regime aberto para o início do cumprimento das penas e o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO davam provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, mantendo a absolvição de CLEIDE DOMICIANO DA SILVA da imputação do Art 318 do CPM, reformar a sentença atacada para desconstituir a decisão do Conselho Permanente de Justiça para o Exército quanto à remessa de cópias de peças ao Parquet Militar, na forma estabelecida do Art 442 do CPPM e para condenar CLEIDE DOMICIANO DA SILVA, ROSANA LAMAS RODRIGUES e POMPÉIA LAMAS CHAVES RODRIGUES à pena de 02 anos de reclusão, como incursas no Art 251, caput, detraindo-se desse quantum, o tempo em que pelo mesmo fato, estiveram presas, ex vi do Art 67, do Estatuto Penal Castrense, concedendo-lhes a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos e regime aberto para início do cumprimento das penas. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048925-8 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante à aplicação da atenuação prevista no § 2º do Art 240 do CPM, ao não reconhecimento expresso dos maus antecedentes e ao quantum da pena imposta ao Sd Ex WALLACE SOUZA DA SILVA; e WALLACE SOUZA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses e 24 dias de detenção, como incurso no Art 240, caput e § 2º c/c o Art 73, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 21.08.2001. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública da União e deu provimento ao apelo formulado pelo Ministério Público Militar para, reformando a sentença, manter a condenação, fixando a pena-base em 1 ano de reclusão, por infrigência ao Art 240, que se torna definitiva nesse quantum, transformando-se em prisão, a teor do Art 59, ambos do CPM, mantida a não concessão do benefício do sursis. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar e davam provimento parcial ao apelo da defesa para condenar o Sd EX WALLACE SOUZA DA SILVA à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 240, § 2º c/c o Art 59, tudo do CPM, a ser cumprida inicialmente aberto, mantendo a não concessão do sursis. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048920-7 - PA - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: OZIAS RODRIGUES CHAVES FILHO, 1º Sgt Aer, e JÚLIO FONSECA, 3º Sgt Aer, condenados à pena de 03 meses de prisão, como incursos no Art 195 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 10.10.2001. Advs Drs Benedito Gomes Ferreira e Marcivane Pereira Seguins.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo para confirmar integralmente a sentença apelada. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2002.01.048949-5 (DAS/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00014/01-1 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
2 - Apelação (FO) - 2002.01.048937-1 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00009/00-9 Adv DANIEL COSTA RODRIGUES
3 - Embargos (FO) - 2002.01.048724-8 (CEC/ACN) APELFO 2001.01.048724-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
4 - Apelação (FO) - 2002.01.048974-6 (DAS/CAM) AUD7aCJM proc 00028/00-5 Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA
5 - Apelação (FO) - 2001.01.048927-4 (FCB/JLL) AUD10aCJM proc 00001/01-2 Adv ANTONIO FERNANDO DACACHE DA FONSECA
6 - Apelação (FO) - 2001.01.048882-0 (CEC/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00023/00-5 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA
7 - Apelação (FO) - 2002.01.048981-9 (JCF/SXF) 1aAUD2aCJM proc 00011/01-1 Adv Wagner Pereira do Lago
8 - Apelação (FO) - 2002.01.048970-3 (CAM/JJP) AUD4aCJM proc 00013/00-3 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO
9 - Apelação (FO) - 2002.01.049021-3 (DAS/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00001/01-9 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
10 - Embargos (FO) - 2002.01.048659-7 (MHL/FCB) AUD10aCJM proc 00003/98-8 Advs ENRICO CARUSO e JOSÉ AUGUSTO SIMI DE CAMARGO
11 - Apelação (FE) - 2002.01.049032-0 (JJP/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00515/01-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
12 - Apelação (FO) - 2002.01.048997-5 (CAM/DAS) 3aAUD1aCJM proc 00012/01-3 Advª LUCIA MARIA LOBO
13 - Apelação (FO) - 2001.01.048803-0 (CEC/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00018/99-5 Adv Wagner Pereira do Lago
14 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006981-5 (CAM) AUD5aCJM proc 00014/92-0 Adv IRECÊ NASCIMENTO TREIN
15 - Apelação (FO) - 2002.01.048999-1 (JCF/JLL) 2aAUD2aCJM proc 00023/01-8 Advªs ANA PAULA ALVES PEREIRA e EDSON GONÇALVES
16 - Apelação (FE) - 2002.01.048950-0 (SXF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00506/01-4 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
17 - Apelação (FE) - 2002.01.049024-0 (JLL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00501/02-7 Adv AUGUSTO MANOEL DELASCIO SALGUEIRO
18 - Embargos (FO) - 2002.01.006891-4 (JLL/CAM) RCRIMFO 2001.01.006891-6 Adv CLOVES PINHEIRO DA SILVA
19 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006975-0 (SXF) 3aAUD1aCJM proc 00035/02-1 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA
20 - Apelação (FO) - 2002.01.048994-0 (JLL/JCF) AUD5aCJM proc 00010/00-2 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO
21 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006980-7 (JJP) AUD5aCJM inq 000049/00 Advs CELSO WOLF e PAULO CÉSAR DE SIQUEIRA CASTRO
22 - Apelação (FO) - 2001.01.048844-8 (JCF/SXF) AUD12aCJM proc 00005/01-3 Adv LUIZ FELIPE M. MENDONCA
23 - Embargos (FO) - 2002.02.048775-5 (JCF/JLL) EMBFO 2002.01.048775-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
24 - Apelação (FE) - 2002.01.049025-8 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00502/02-5 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
25 - Apelação (FO) - 2001.02.048578-3 (JJP/ACN) AUD11aCJM proc 00054/99-9 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
26 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006979-3 (MHL) AUD5aCJM proc 00002/98-0 Adv KARINE COSTA CARLOS
27 - Apelação (FO) - 2001.01.048863-4 (JLL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00024/00-2 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
28 - Embargos (FO) - 2001.01.048686-4 (CEC/ACN) APELFO 2001.01.048686-5 Advªs CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE e JANETE ZDANOWSKI RICCI
29 - Apelação (FE) - 2001.01.048771-0 (CEC/CAM) AUD12aCJM proc 00502/01-7 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
(Ata aprovada em 15.08.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno,
em exercício