SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 43ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 08 DE AGOSTO DE 2002 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Solange Augusto Ferreira.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033750-4 - PA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: FRANCISCO MACIEL PACHECO FILHO, Cb FN, respondendo ao Processo nº 15/02-5, perante a Auditoria da 8ª CJM, como incurso no Art 195 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera pars, o imediato trancamento da ação penal ou a suspensão imediata do feito até julgamento final do writ e, no mérito, a concessão definitiva da ordem, confirmando- se os termos da liminar. IMPETRANTE: Dr Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006972-6 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20.02.2002, que indeferiu a argüição de incompetência da Justiça Militar da União, formulada pelo recorrente nos autos do IPM nº 57/01, em que figura como indiciado o 1º Sgt FN RUBEM SILVA FERREIRA. Adv Dr Holden Macedo da Silva.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 40ª Sessão, em 28.06.2002, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao presente recurso para confirmar integralmente a decisão que indeferiu a pretensão do órgão ministerial e considerou competente a Justiça Militar para apreciar os fatos apurados no IPM nº 57/01, em curso naquela 3ª Auditoria da 1ª CJM, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao recurso, declarando a incompetência da Justiça Militar da União. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH foi computado na forma do Art 78, § 1º do RISTM.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006968-8 - MG - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 4ª CJM, de 02.04.2002, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil NEUBER WORLHEIS LUGATI, como incurso no Art 158, caput do CPM. Adv Dr Júlio César Nogueira.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo a decisão que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil NEUBER WORLHEIS LUGATI. Relator para Acórdão Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048889-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LEANDRO SILVA BERNARDO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 290, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 22.08.2001. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, DOMINGOS ALFREDO SILVA e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006967-0 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 17.12.2001, que concedeu indulto ao Sd Aer CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETO, nos Autos de Execução de Sentença referentes ao Processo nº 06/00-1 e, em conseqüência, declarou extinta a sua punibilidade, com fulcro no Art 123, inciso II do CPM c/c os Arts 590 e 648, in fine, do CPPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para desconstituir a decisão recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a decisão que declarou extinta a punibilidade, pelo indulto, do Sd Aer CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETO. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048936-3 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do 1º Ten Ex ANDERSON LUIS RALDI MORRUDO do crime previsto no Art 206, §§ 1º e 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 31.10.2001. Adv Dr Renato da Costa Figueira.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar requerida pelo Ministério Público Militar e, no mérito, negou provimento ao apelo, confirmando a sentença unânime proferida pelo Conselho Especial de Justiça do Juízo a quo, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 16:25 horas.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FE) - 2001.01.048771-0 (CEC/CAM) AUD12aCJM proc 00502/01-7 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

2 - Apelação (FO) - 2002.01.048955-0 (EHR/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00014/99-7 Advs MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA e WALDIMAR DE PAULA FREITAS

3 - Apelação (FO) - 2001.01.048925-8 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00015/00-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

4 - Apelação (FO) - 2001.01.048927-4 (FCB/JLL) AUD10aCJM proc 00001/01-2 Adv ANTONIO FERNANDO DACACHE DA FONSECA

5 - Apelação (FO) - 2002.01.048949-5 (DAS/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00014/01-1 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

6 - Embargos (FO) - 2002.01.048724-8 (CEC/ACN) APELFO 2001.01.048724-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

7 - Apelação (FO) - 2002.01.048937-1 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00009/00-9 Adv DANIEL COSTA RODRIGUES

8 - Apelação (FO) - 2001.01.048882-0 (CEC/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00023/00-5 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA

9 - Apelação (FO) - 2002.01.048970-3 (CAM/JJP) AUD4aCJM proc 00013/00-3 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO

10 - Apelação (FO) - 2002.01.048974-6 (DAS/CAM) AUD7aCJM proc 00028/00-5 Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA

11 - Apelação (FO) - 2001.01.048920-7 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00007/00-6 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e Marcivane Seguins

12 - Apelação (FO) - 2002.01.048981-9 (JCF/SXF) 1aAUD2aCJM proc 00011/01-1 Adv Wagner Pereira do Lago

13 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001830-4 (DAS) 1aAUD1aCJM inq 000024/02

14 - Embargos (FO) - 2002.01.006891-4 (JLL/CAM) RCRIMFO 2001.01.006891-6 Adv CLOVES PINHEIRO DA SILVA

15 - Apelação (FE) - 2002.01.048950-0 (SXF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00506/01-4 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

16 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006981-5 (CAM) AUD5aCJM proc 00014/92-0 Adv IRECÊ NASCIMENTO TREIN

17 - Apelação (FO) - 2002.01.048999-1 (JCF/JLL) 2aAUD2aCJM proc 00023/01-8 Advªs ANA PAULA ALVES PEREIRA e EDSON GONÇALVES

18 - Apelação (FE) - 2002.01.049024-0 (JLL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00501/02-7 Adv AUGUSTO MANOEL DELASCIO SALGUEIRO

19 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006975-0 (SXF) 3aAUD1aCJM proc 00035/02-1 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA

20 - Apelação (FO) - 2002.01.048994-0 (JLL/JCF) AUD5aCJM proc 00010/00-2 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

21 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006980-7 (JJP) AUD5aCJM inq 000049/00 Advs CELSO WOLF e PAULO CÉSAR DE SIQUEIRA CASTRO

22 - Habeas Corpus - 2002.01.033744-0 (MHL) APELFE 2001.01.048784-2

23 - Apelação (FE) - 2002.01.049025-8 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00502/02-5 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

24 - Apelação (FO) - 2001.01.048844-8 (JCF/SXF) AUD12aCJM proc 00005/01-3 Adv LUIZ FELIPE M. MENDONCA

25 - Embargos (FO) - 2002.02.048775-5 (JCF/JLL) EMBFO 2002.01.048775-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

26 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001827-4 (JLL) 2aAUD1aCJM inq 000036/02

27 - Apelação (FO) - 2002.01.048997-5 (CAM/DAS) 3aAUD1aCJM proc 00012/01-3 Advª LUCIA MARIA LOBO

28 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006979-3 (MHL) AUD5aCJM proc 00002/98-0 Adv KARINE COSTA CARLOS

29 - Apelação (FE) - 2002.01.049032-0 (JJP/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00515/01-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

30 - Apelação (FO) - 2001.02.048578-3 (JJP/ACN) AUD11aCJM proc 00054/99-9 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

31 - Embargos (FO) - 2001.01.006791-8 (FCB/MAX) 1aAUD3aCJM inq 000005/00 Adv Marcelo Amorim da Silva

32 - Apelação (FO) - 2001.01.048863-4 (JLL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00024/00-2 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

33 - Embargos (FO) - 2001.01.048686-4 (CEC/ACN) APELFO 2001.01.048686-5 Advªs CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE e JANETE ZDANOWSKI RICCI

(Ata aprovada em 13.08.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno,

em exercício