SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 42ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 06 DE AGOSTO DE 2002 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033745-8 - MG - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTES: MARCOS PAULO ARANTES DE FREITAS, preso, e MARCO ANTÔNIO MARQUES DE MIRANDA, civis, respondendo ao Processo nº 11/00-0 perante a Auditoria da 4ª CJM, como incursos no Art 242, § 2º do CPM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte daquele Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, com a conseqüente expedição de Alvará de Soltura em favor do primeiro paciente e a expedição de Salvo Conduto para o segundo, e no mérito, a concessão definitiva do writ. IMPETRANTES: Drs Robson Rocha Gonçalves e Silvana de Nazareth Rosa.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Habeas Corpus e negou a ordem. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033749-0 - PB - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: FLÁVIO EMILIANO MOREIRA DAMIÃO SOARES, MN, alegando estar na iminência de sofrer coação ilegal em sua liberdade de locomoção por parte do CF Kleber Pessek, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente e inaudita altera pars, a expedição do competente Salvo Conduto, a fim de que a autoridade apontada como coatora se abstenha de adotar qualquer medida relacionada à ausência do paciente e, no mérito, a concessão definitiva do writ, confirmando-se o pedido de liminar. IMPETRANTE: Dr Frederico Rodrigues Viana de Lima.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033743-1 - PE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: ANGELO DE OLIVEIRA FILHO, CT, preso em razão da pena a ele imposta pelo Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, nos autos do Processo nº 16/87-2, impetra o presente Habeas Corpus visando à revogação da medida de custódia preventiva, com a expedição do competente Alvará de Soltura, para que lhe seja assegurado o direito constitucional de se ver processado em liberdade. IMPETRANTE: Dr Josafá Severino da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033744-0 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: ANDRÉ LUIZ SILVA RIBEIRO, ex-Sd Ex, sentenciado nos autos de Execução de Sentença nº 503/01-7, encontrando-se ameaçado de sofrer violência na sua liberdade de locomoção, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo o recebimento e provimento deste writ para que seja declarado nulo o Acórdão deste Tribunal, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048784-2/DF e, em conseqüência, o trancamento do referido Processo de Execução em trâmite na Auditoria da 11ª CJM. IMPETRANTE: Dr Jaime de Cassio Miranda.
Na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH após o voto do Ministro MARCUS HERNDL (Relator), que conhecia do pedido e concedia a ordem em favor do civil ANDRÉ LUIZ SILVA RIBEIRO para, com fundamento no Art 467, alínea "c" c/c o Art 468, alínea "c", ambos do CPPM, anular, sem renovação, o Acórdão proferido, em 16 de abril de 2002, nos autos da Apelação nº 2001.01.048784-2/DF, e o Processo de Execução nº 503/01-7, em curso no Juízo da Auditoria da 11ª CJM. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e HENRIQUE MARINI E SOUZA acompanhavam o Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não conheciam do pedido e declaravam a incompetência do Superior Tribunal Militar com fulcro no Art 102, inciso I, alínea "i" da Constituição Federal, remetendo os presentes autos para o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA aguardam o retorno de vista. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033753-9 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: ELIZÂNGELA MARTINS DA COSTA, civil, respondendo ao Processo nº 18/02-6, perante a Auditoria da 7ª CJM, como incursa no Art 251 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM Juiz-Auditor do citado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo o trancamento da ação penal por falta de justa causa para o recebimento da denúncia. IMPETRANTE: Dr Alessandro Tertuliano da Costa Pinto.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem para trancar a ação penal em relação à civil ELIZÂNGELA MARTINS DA COSTA, por falta de justa causa, com fulcro no Art 467, alínea "c" do CPPM. E, por maioria, estendeu a ordem ao co-réu JORGE EVERALDO CALMON MENDES, contra os votos dos Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.048980-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex ROBSON FERREIRA DA CRUZ, do crime previsto no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 22.11.2001. Adv Dr Leonardo Almeida Côrtes de Carvalho.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, condenar o Sd Ex ROBSON FERREIRA DA CRUZ à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH declarou-se suspeito, na forma do Art 136 do RISTM, por ter sido Advogada no presente feito a Drª Sheila Bierrenbach.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048827-8 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do SO Aer RRm DÉCIO JOSÉ WALTER, do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21.06.2001. Adv Dr Carlos Menegat Filho.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o SO Aer RRm DÉCIO JOSÉ WALTER à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59, do mesmo Codex, concedendo- lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de comparecer trimestralmente perante o Juízo de Execução, designando o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Processual Castrense. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo do Representante do Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, mantendo íntegra a sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica, que absolveu o SO Aer RRm DÉCIO JOSÉ WALTER do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049008-6 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex ALTAIR RODRIGUES REIS do crime previsto no Art 240, § 4º c/c o Art 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07.03.2002. Adv Dr Alessandro Tertuliano da Costa Pinto.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença apelada, condenar o Sd Ex ALTAIR RODRIGUES REIS à pena-base de 02 anos de reclusão, por infrigência ao Art 240, § 4º, diminuída de 2/3, por aplicação do § 7º, incidindo, em consequência, as atenuações previstas nos §§ 1º e 2º do mencionado Art 240, resultando na reprimenda de 08 meses de reclusão, transformada em prisão, consoante o Art 59, todos do CPM, que se torna definitiva nesse quantum, por inexistência de qualquer circunstância que exclua a ilicitude ou a culpabilidade da conduta incriminadora, concedendo o benefício do sursis na forma do Art 84 do CPM, pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, na forma do Art 611 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo, mantendo integralmente a sentença de 1ª instância. O Ministro Revisor fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às18:20 horas.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2001.01.048863-4 (JLL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00024/00-2 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
2 - Apelação (FE) - 2001.01.048771-0 (CEC/CAM) AUD12aCJM proc 00502/01-7 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
3 - Apelação (FO) - 2002.01.048955-0 (EHR/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00014/99-7 Advs MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA e WALDIMAR DE PAULA FREITAS
4 - Apelação (FO) - 2001.01.048925-8 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00015/00-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
5 - Apelação (FO) - 2001.01.048927-4 (FCB/JLL) AUD10aCJM proc 00001/01-2 Adv ANTONIO FERNANDO DACACHE DA FONSECA
6 - Apelação (FO) - 2002.01.048949-5 (DAS/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00014/01-1 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
7 - Embargos (FO) - 2002.01.048724-8 (CEC/ACN) APELFO 2001.01.048724-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
8 - Apelação (FO) - 2001.01.048882-0 (CEC/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00023/00-5 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA
9 - Apelação (FO) - 2002.01.048937-1 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00009/00-9 Adv DANIEL COSTA RODRIGUES
10 - Apelação (FO) - 2002.01.048936-3 (JLL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00016/00-8 Adv RENATO DA COSTA FIGUEIRA
11 - Apelação (FO) - 2002.01.048974-6 (DAS/CAM) AUD7aCJM proc 00028/00-5 Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA
12 - Embargos (FO) - 2001.01.048686-4 (CEC/ACN) APELFO 2001.01.048686-5 Advªs CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE e JANETE ZDANOWSKI RICCI
13 - Apelação (FO) - 2001.01.048920-7 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00007/00-6 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e Marcivane Seguins
14 - Apelação (FO) - 2001.01.048889-8 (JJP/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00018/00-1 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e TERESA DA SILVA MOREIRA
15 - Apelação (FO) - 2002.01.048970-3 (CAM/JJP) AUD4aCJM proc 00013/00-3 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO
16 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006979-3 (MHL) AUD5aCJM proc 2/98-0 Adv KARINE COSTA CARLOS
17 - Apelação (FO) - 2002.01.048997-5 (CAM/DAS) 3aAUD1aCJM proc 00012/01-3 Advª LUCIA M LOBO
18 - Apelação (FO) - 2001.02.048578-3 (JJP/ACN) AUD11aCJM proc 00054/99-9 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
19 - Apelação (FE) - 2002.01.049032-0 (JJP/ACN) 4aAUD1aCJM proc 515/01-3 Adv GODOFREDO N FILHO
20 - Apelação (FE) - 2002.01.049025-8 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00502/02-5 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
21 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006972-6 (HMS) 3aAUD1aCJM inq 000057/01 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
22 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006967-0 (ACN) AUD12aCJM proc 00006/00-1 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
23 - Apelação (FO) - 2002.01.048981-9 (JCF/SXF) 1aAUD2aCJM proc 00011/01-1 Adv Wagner P. do Lago
24 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006968-8 (DAS) AUD4aCJM inq 000041/01 Adv JÚLIO CÉSAR NOGUEIRA
25 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001827-4 (JLL) 2aAUD1aCJM inq 000036/0
26 - Embargos (FO) - 2002.02.048775-5 (JCF/JLL) EMBFO 2002.01.048775-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
27 - Apelação (FO) - 2001.01.048844-8 (JCF/SXF) AUD12aCJM proc 00005/01-3 Adv LUIZ FELIPE M. MENDONCA
(Ata aprovada em 08.08.2002)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno,
em exercício