SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 41ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE AGOSTO DE 2002 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Rita de Cássia Laport.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 14:00 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA pronunciou-se nos seguintes termos:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros, Senhora SubprocuradoraGeral.
No dia 1o de Julho próximo passado, faleceu, aos noventa anos de idade, nesta Capital, o Ex-Deputado Federal Geraldo Freire da Silva.
O Dr. Geraldo nasceu em 29 de junho de 1912, em Boa Esperança, sul de Minas Gerais, filho de Casimiro Antônio da Silva e de Maria Freire Silva, sendo o 4o entre oito irmãos.
Seus estudos foram feitos primeiramente em sua cidade natal, onde concluiu o Primário, sendo o orador da turma, e depois em Varginha (Colégio Marista) e Muzambinho (Ginásio Estadual), quando também foi o orador da turma, na conclusão do curso ginasial, hoje segundo grau. O curso Superior foi feito em Belo Horizonte e em Niterói e concluído em 1938, pois, após a conclusão do curso ginasial, teve que parar de estudar por três anos, por falta de recursos de seus pais para mantê-lo na Escola.
Registre-se que estava presente à cerimônia de colação de grau do Primário o jovem advogado Milton Campos, que iniciava o exercício de sua profissão naquela Comarca, tendo pronunciado para os formandos uma palestra sobre a Verdade.
Formado, iniciou no ano seguinte, 1939, o exercício da Advocacia em sua cidade natal, que exerceu até 1947, quando foi nomeado, pelo Governador Milton Campos, Promotor Adjunto da Comarca de Boa Esperança, cargo que ocupou até ser nomeado 1o Promotor, em razão de haver sido classificado em 1o lugar no primeiro concurso público para promotor em Minas Gerais.
Em 1954 iniciou nova etapa em sua vida. Incentivado por cidadãos de Campos Gerais, cidade vizinha à sua cidade natal, candidatou-se, pela primeira vez, ao cargo de Deputado Federal. Essa candidatura fez com que solicitasse exoneração do cargo de Promotor, pois a lei mineira que regulava o Ministério Público mineiro não permitia que membro seu se candidatasse a cargos eletivos.
Nessa eleição, bem como na seguinte, não conseguiu eleger-se, ficando em ambas na terceira suplência. Voltou, então, ao exercício da advocacia.
Em 1961, com a convocação, pelo Governador Magalhães Pinto, do Deputado Federal Oscar Correia para o exercício do cargo de Secretário de Educação, assumiu o mandato de Deputado Federal, que exerceu, daí em diante, até 1979, quando não se candidatou.
Filiado à UDN em 1954, foi eleito Vice-Presidente de seu Diretório Regional, com reeleições de 1954 a 1962. Foi também Presidente do Diretório Regional da ARENA.
Em sua primeira legislatura, ainda com mandato provisório - suplente -, com a renúncia do Presidente Jânio Quadros, foi indicado pelo Líder de seu partido, que tinha uma bancada de 70 deputados, como único representante do partido na Comissão Mista de Senadores e Deputados incumbida de estudar a crise e apontar a solução para superá-la.
Deputado Federal, ocupou todos os postos que um Deputado pode almejar: Membro da Comissão de Justiça, durante todo o seu mandato, exceto um ano quando foi membro da Comissão de Legislação Social; Presidente da Comissão de Educação e Cultura; Vice-Líder e Líder da Maioria; Presidente da Câmara dos Deputados.
Uma missão, resultante de sua atividade parlamentar, da qual o Dr. Geraldo sempre se orgulhava , em razão de sua profunda formação católica, era de ter sido o Representante pessoal do Presidente da República na sagração dos novos cardeais brasileiros, em Roma, no ano de 1969. Em seu livro "Ao Longo da Vida", na página 179, afirma: "E assim fizemos realmente, podendo eu oferecer a Hilda a oportunidade única em nossa vida de ir a Roma, conhecer o Vaticano e sermos abençoados pelo Papa Paulo VI , em uma cerimônia de rara beleza e muito rica em espiritualidade."
Além de suas atividades no Ministério Público e na política, o Dr. Geraldo Freire exerceu o jornalismo em sua cidade natal, dirigindo dois periódicos: "A Ordem" e "a Vanguarda" e, na área educacional, foi um dos fundadores e o primeiro Diretor do Ginásio S. José, em Boa Esperança. Escritor, publicou, entre outros, um livro de versos intitulado "Coragem e Fé", um de memórias com o título de "Ao Longo da Vida", um romance "A revolta das Águas" e um de poesias e uma pequena novela, "Vivendo e Sonhando".
Suas atividades de escritor levaram-lhe a pertencer à Academia de Letras de Brasília Distrito Federal; à Academia Sulmineira de Letras - Campanha Minas Gerais; à Academia de Letras, Ciências e Arte de Varginha, Minas Gerais; à Academia Dorense de Letras Boa Esperança MG; à Academia Marial, de Aparecida; à Academia de Letras, Música e Artes, de Pirenópolis GO, as duas últimas como correspondente.
O Dr. Geraldo Freire recebeu diversas condecorações, sendo de destacar: Comendador da Ordem de São Silvestre o Papa; Comendador e Grande Oficial da Ordem do Mérito Aeronáutico; Medalha Santos Dumont; Medalha do Mérito Tamandaré; Comendador da Ordem do Mérito Naval; Medalha da Inconfidência; Mérito Legislativo da Assembléia de Minas Gerais, Grande Oficial do Estado de Tocantins , da Ordem do Rio Branco e da Ordem do Congresso Nacional.
Senhor Presidente, Senhores Ministros, Senhora Subprocuradora-Geral.
O Dr. Geraldo Freire, além das atividades profissionais, foi um marido amantíssimo. Como os Senhores já sabem morreu com noventa anos de idade, sendo 68 destes noventa vividos em harmonioso casamento com D. Hilda - que conheceu quando ela tinha 10 anos. Na época do casamento ele tinha 22 e ela 19 anos. Falando sobre seu casamento na obra antes mencionada, após descrever como conheceu D. Hilda e da temeridade de casar sem antes se formar afirmou:
"Foi assim que, aos 22 anos de idade, no aniversário da Hilda, 4 de julho de 1934, nos casamos. Pode parecer loucura, mas, se me fosse dado retroagir no tempo, e optar por um destino, eu repetiria gostosamente a experiência, de que nunca me arrependi" (op. cit. P. 63).
Como pai foi exemplo. Educou suas cinco filhas na fé cristã e com carinho, desvelo e exemplo, as fez profissionais dedicadas, esposas para alegria e para a dor e mães exemplares.
Os genros foram acolhidos pelo Dr. Geraldo como filhos, a todos deu atenção e carinho, guiando-os e apoiando-os na vida familiar e profissional.
Em meu discurso de posse nesta Augusta Corte afirmei, e hoje reafirmo, que o Dr. Geraldo foi para mim um verdadeiro pai.
A todos, fossem as filhas, os genros, os netos, os bisnetos, os sobrinhos, tinha uma palavra amiga, um conselho, jamais perdia a calma.
Senhor Presidente, Senhores Ministros, Senhora Subprocuradora-Geral.
O Brasil perdeu um grande homem público, político de velha e boa cepa, raridade nos dias de hoje em nosso Parlamento, homem de fé, de coragem, que nos momentos mais difíceis soube manter intactas suas crenças religiosas e políticas, não as abandonando, como muitos, porque, momentaneamente, não eram simpáticas ou não gozavam da simpatia dos meios de comunicação.
Senhores, neste momento, gostaria de agradecer em meu nome e em nome da família as mensagens e palavras de apoio, quando do falecimento de meu sogro, Deputado Geraldo Freire, cabendo mencionar, entre outras, as advindas do Sr. Presidente Olympio, dos Srs. Ministros Carlos Alberto, Pedrosa, Domingos, Bierrenbach, Marcus Herndl, Marini e Max e os funcionários de meu Gabinete.
Muito obrigado a todos pela paciência e atenção com que me ouviram, permitindo que eu prestasse esta singela homenagem à memória de meu sogro Deputado Geraldo Freire da Silva".
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001825-8 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: SÉRGIO RONALDO GARCEZ CORRÊA, 2º Sgt Mar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 07.05.2002, proferida nos autos do Processo nº 14/01-2, que indeferiu a exceção de incompetência da Justiça Militar da União oposta pelo requerente. Adv Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar argüida pelo Ministério Público Militar e não conheceu da Correição Parcial requerida.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048929-0 - PE - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: SANDRO LEÔNIDAS DE AZEVEDO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 210, caput c/c os Arts 72, inciso III, alínea "b" e 73, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16.10.2001. Advs Drs Lutemberg Dantas Gomes e Marcelo Henrique Vaz Marinho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo por não ser o Superior Tribunal Militar órgão competente para apreciar modificação de condição de sursis concedido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.048985-3 - PE - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ALISSON RANIEL DE MORAIS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 22.02.2002. Adv Dr Haroldo Carneiro Leão Sobrinho.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença de primeiro grau.
APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048898-9 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: VIRLEI BAUMANN, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 19.09.2001. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Órgão Ministerial e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo sub examine, para manter íntegra, pelos seus próprios fundamentos, a sentença da 2ª Auditoria da 3ª CJM que condenou o Sd Ex VIRLEI BAUMANN a 06 meses de prisão, por infringência do Art 187 do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048911-8 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do CMG RRm ROSENDO JOSÉ JORGE JUNIOR do crime previsto no Art 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 14.08.2001. Adv Dr Helio Augusto de Souza.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença atacada, condenar o CMG RRm ROSENDO JOSÉ JORGE JUNIOR à pena de 08 meses de reclusão, como incurso no Art 251 c/c os Arts 253 e 240, §2º, tudo do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, declarando, de ofício, extinta a sua punibilidade pela prescrição da Ação Penal, com base na pena ora concretamente arbitrada, ex vi dos Arts 123, inciso IV, 125, inciso VII e seu §1º, e 133, todos do CPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), ANTÔNIO CARLOS NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo, em conseqüência, a sentença absolutória com base no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 17:45 horas.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2002.01.049008-6 (MHL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00028/01-2 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
2 - Apelação (FE) - 2001.01.048771-0 (CEC/CAM) AUD12aCJM proc 00502/01-7 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
3 - Apelação (FO) - 2002.01.048955-0 (EHR/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00014/99-7 Advs MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA e WALDIMAR DE PAULA FREITAS
4 - Apelação (FO) - 2001.01.048927-4 (FCB/JLL) AUD10aCJM proc 00001/01-2 Adv ANTONIO FERNANDO DACACHE DA FONSECA
5 - Apelação (FO) - 2002.01.048974-6 (DAS/CAM) AUD7aCJM proc 00028/00-5 Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA
6 - Apelação (FO) - 2001.01.048882-0 (CEC/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00023/00-5 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA
7 - Apelação (FO) - 2002.01.048937-1 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00009/00-9 Adv DANIEL COSTA RODRIGUES
8 - Apelação (FO) - 2002.01.048936-3 (JLL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00016/00-8 Adv RENATO DA COSTA FIGUEIRA
9 - Apelação (FO) - 2002.01.048949-5 (DAS/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00014/01-1 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
10 - Apelação (FO) - 2001.01.048920-7 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00007/00-6 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e Marcivane Seguins
11 - Apelação (FO) - 2001.01.048925-8 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00015/00-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
12 - Apelação (FO) - 2001.01.048889-8 (JJP/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00018/00-1 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e TERESA DA SILVA MOREIRA
13 - Apelação (FO) - 2001.01.048729-8 (HMS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00008/95-4 Adv CESAR LEITE
14 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006972-6 (HMS) 3aAUD1aCJM inq 000057/01 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
15 - Apelação (FO) - 2002.01.048970-3 (CAM/JJP) AUD4aCJM proc 00013/00-3 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO
16 - Apelação (FO) - 2002.01.048981-9 (JCF/SXF) 1aAUD2aCJM proc 00011/01-1 Adv Wagner Pereira do Lago
17 - Apelação (FO) - 2001.01.048863-4 (JLL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00024/00-2 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
18 - Embargos (FO) - 2001.01.048686-4 (CEC/ACN) APELFO 2001.01.048686-5 Advªs CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE e JANETE ZDANOWSKI RICCI
19 - Embargos (FO) - 2002.01.048724-8 (CEC/ACN) APELFO 2001.01.048724-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
20 - Apelação (FO) - 2001.01.048827-8 (CEC/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00023/00-6 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
21 - Apelação (FE) - 2002.01.048980-2 (JJP/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00510/02-5 Adv LEONARDO ALMEIDA CÔRTES DE CARVALHO
(Ata aprovada em 06.08.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno,
em exercício