SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 40ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 28 DE JUNHO DE 2002 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza e Max Hoertel.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA saudou o Major-Brig-do-Ar Frederico Queiroz Veiga, o Coronel Brival Bello de Souza, e as Drsª Janete Zdanowski Ricci e Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensoras Públicas da União, que se encontravam em visita ao Plenário da Corte.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033727-0 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTES: MILTON JARDIM ROSBAQUE, ex-3º Sgt Ex e CLÁUDIO BLINI DA SILVEIRA, ex-Cb Ex, condenados por Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, nos autos do Processo nº 10/99- 9, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Conselho, impetram o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da ordem para que sejam postos em liberdade. IMPETRANTES: Drs Daniel Mourgues Cogoy e André Dias Pereira, Defensores Públicos da União.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Habeas Corpus e concedeu a ordem, confirmando a liminar, para cassar o decreto de prisão dos pacientes, que deverão permanecer em liberdade, a qual fica vinculada à permanência deles ao distrito da culpa, de lá não podendo se afastar sem prévia autorização judicial, sob pena de revogação da ordem.

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033733-4 - PE - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: BRUNO HENRIQUE VASCONCELOS COSTA, Sd Aer, preso preventivamente, por ordem do MM Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da citada autoridade, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a expedição do competente alvará de soltura e, no mérito, a concessão definitiva do writ. IMPETRANTE: Dr Leonilson Carneiro de Almeida.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente writ e, ratificando a liminar concedida, concedeu a presente ordem de Habeas Corpus para manter a liberdade do Sd Aer BRUNO HENRIQUE VASCONCELOS COSTA com atinência exclusiva ao IPM nº 26/02, em trâmite na Auditoria da 7ª CJM, sem prejuízo de nova decretação de prisão preventiva por motivos supervenientes. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048848-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MARCO AURELIO SOUZA, civil, condenado à pena de 01 ano e 06 meses de detenção, em regime fechado, como incurso no Art 177 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05.06.2001. Adv Dr Agostinho Campos.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso de apelação. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001821-5 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 04.12.2001, na parte em que indeferiu a produção de provas requeridas pelo Parquet, nos autos do Processo nº 24/02-0 (oriundo do Processo nº 34/00-7, da 6ª Auditoria da 1ª CJM), referente ao Cb Mar Ref LUIZ CARLOS GONÇALVES DO SOUTO. Adv Dr Leonardo Cuña de Souza.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da presente Correição Parcial, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presente o Dr Edmar Jorge de Almeida, Vice- Procurador-Geral da Justiça Militar.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001824-0 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 15.05.2002, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM nº 49/02, em que figura como indiciado o Cb FN ALTAMIRO DE OLIVEIRA FRANCO DOS SANTOS.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM, suscitada pelo Ministro Relator. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial para determinar o desarquivamento do IPM nº 49/02, com a remessa dos autos à Drª Procuradora- Geral da Justiça Militar da União, para os fins do disposto no §1º do Art 397 do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE indeferiam a Correição Parcial, mantendo inalterada a decisão de arquivamento do referido IPM. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presente o Dr Edmar Jorge de Almeida, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006982-3 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 08.05.2002, que concedeu reabilitação ao ex-Cb Ex MARCELO MATTOS DE ALMEIDA. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo, integralmente, a decisão recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presente o Dr Edmar Jorge de Almeida, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006972-6 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20.02.2002, que indeferiu a argüição de incompetência da Justiça Militar da União, formulada pelo recorrente nos autos do IPM nº 57/01, em que figura como indiciado o 1º Sgt FN RUBEM SILVA FERREIRA. Adv Dr Holden Macedo da Silva.

Na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro Relator que negava provimento ao presente recurso para confirmar integralmente a decisão que indeferiu a pretensão do órgão ministerial e considerava competente a Justiça Militar para apreciar os fatos apurados no IPM nº 57/01, em curso naquela 3ª Auditoria da 1ª CJM, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e MAX HOERTEL acompanhavam o Relator. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e DOMINGOS ALFREDO SILVA aguardam o retorno de vista. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presente o Dr Edmar Jorge de Almeida, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006950-5 - CE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz- Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 19.12.2001, que deixou de acolher a denúncia oferecida contra os civis RUBENS FONTENELE FILHO e MARIA LÚCIA SERRA FONTENELE, como incursos no Art 251 c/c o Art 53, ambos do CPM. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo inalterada a decisão recorrida. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presente o Dr Edmar Jorge de Almeida, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.

 

A Sessão foi encerrada às 17:55 horas.

Processos em mesa :

1 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001825-8 (CAM) AUD12aCJM proc 00014/01-2 Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL

2 - Apelação (FO) - 2001.01.048911-8 (DAS/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00020/00-6 Adv HELIO AUGUSTO DE SOUZA

3 - Apelação (FO) - 2002.01.049008-6 (MHL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00028/01-2 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

4 - Apelação (FE) - 2001.01.048771-0 (CEC/CAM) AUD12aCJM proc 00502/01-7 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

5 - Apelação (FO) - 2002.01.048955-0 (EHR/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00014/99-7 Advs MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA e WALDIMAR DE PAULA FREITAS

6 - Apelação (FO) - 2001.01.048927-4 (FCB/JLL) AUD10aCJM proc 00001/01-2 Adv ANTONIO FERNANDO DACACHE DA FONSECA

7 - Apelação (FO) - 2002.01.048974-6 (DAS/CAM) AUD7aCJM proc 00028/00-5 Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA

8 - Apelação (FO) - 2002.01.048936-3 (JLL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00016/00-8 Adv RENATO DA COSTA FIGUEIRA

9 - Apelação (FO) - 2002.01.048949-5 (DAS/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00014/01-1 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

10 - Apelação (FO) - 2001.01.048920-7 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00007/00-6 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e Marcivane Seguins

11 - Apelação (FO) - 2001.01.048925-8 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00015/00-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

12 - Apelação (FO) - 2001.01.048889-8 (JJP/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00018/00-1 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e TERESA DA SILVA MOREIRA

13 - Apelação (FO) - 2002.01.048937-1 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00009/00-9 Adv DANIEL COSTA RODRIGUES

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048882-0 (CEC/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00023/00-5 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA

15 - Apelação (FO) - 2001.01.048729-8 (HMS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00008/95-4 Adv CESAR LEITE

16 - Apelação (FO) - 2002.01.048970-3 (CAM/JJP) AUD4aCJM proc 00013/00-3 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO

17 - Apelação (FO) - 2002.01.048981-9 (JCF/SXF) 1aAUD2aCJM proc 00011/01-1 Adv Wagner Pereira do Lago

18 - Apelação (FO) - 2001.01.048929-0 (DAS/ACN) AUD7aCJM proc 00029/00-1 Advs LUTEMBERG DANTAS GOMES e MARCELO HENRIQUE VAZ MARINHO

19 - Apelação (FE) - 2002.01.048985-3 (DAS/ACN) AUD7aCJM proc 00501/02-9 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

20 - Apelação (FO) - 2001.01.048863-4 (JLL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00024/00-2 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

21 - Embargos (FO) - 2001.01.048686-4 (CEC/ACN) APELFO 2001.01.048686-5 Advªs CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE e JANETE ZDANOWSKI RICCI

22 - Embargos (FO) - 2002.01.048724-8 (CEC/ACN) APELFO 2001.01.048724-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

23 - Apelação (FO) - 2001.01.048827-8 (CEC/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00023/00-6 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

24 - Apelação (FE) - 2002.01.048980-2 (JJP/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00510/02-5 Adv LEONARDO ALMEIDA CÔRTES DE CARVALHO

25 - Apelação (FE) - 2001.01.048898-9 (CEC/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00505/01-7 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

(Ata aprovada em 01.08.2002)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno,

em exercício