SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 38ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE JUNHO DE 2002 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza e Max Hoertel.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033734-2 - PE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: IVALDO RUFINO DA SILVA JUNIOR, Sd Aer, preso preventivamente, por ordem do MM Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da citada autoridade, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a expedição do competente alvará de soltura e, no mérito, a concessão definitiva do writ. IMPETRANTE: Dr Leonilson Carneiro de Almeida.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048963-0 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM e FÁBIO REIS, 1º Sgt FN, condenado à pena de 04 anos e 06 meses de reclusão, como incurso nos Arts 303, § 2º e 254, primeira parte, ambos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi dos Arts 102 e l07, do citado diploma legal, tendo sido fixado o regime prisional semi-aberto para o início do cumprimento da pena, com base no Art 33, §§ 1º, alínea "b", 2º, alínea "b", e § 3º, do CP c/c o Art 110 da Lei de Execuções Penais. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07.12.2001. Advs Drs Francisco Santana, Alessandro Moura de Paula Freitas e Paulo H. Stefan de Albuquerque.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento, em parte, ao apelo da defesa para absolver o 1º Sgt FN FÁBIO REIS, ora Apelante/Apelado, com fundamento no Art 439, letra "e", do CPPM, do crime capitulado no Art 254 do CPM e deu provimento parcial ao recurso ministerial para, mantendo a condenação quanto ao delito previsto no Art 303, § 2º, aplicar-lhe a pena de 10 anos de reclusão, observadas as disposições do Art 67, todos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, a teor dos Arts 102 e 107 do mesmo Diploma Legal, estabelecendo o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena, quando sujeito à jurisdição civil, na forma do Art 33, § 1º, alínea "a", § 2º, alínea "a" e § 3º, do CP c/c o Art 110 da Lei nº 7210/84. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr Alessandro Moura de Paula Freitas, pela defesa.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048729-8 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13.02.2001, que cancelou o mandado de seqüestro nos autos do Processo nº 08/95-4. Adv Dr Cesar Leite.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 37ª Sessão, em 20.06.2002, após o acolhimento, por unanimidade, de preliminar argüida pelo Ministro Relator para adequar o presente recurso de Apelação para Recurso Inominado, pelo princípio da fungibilidade dos recursos a que alude o Art 514 do CPPM, seguindo-se o rito dos Arts 516 e seguintes do CPPM; e o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso, por falta de interesse e de sucumbência. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA conheciam do recurso. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001823-1 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. REQUERENTE: O Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 18.04.2002, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM nº 06/01, do qual foi Encarregado o Cap Ex Jorge Gonçalves Visconte.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial para determinar o desarquivamento do IPM em questão, com a remessa dos autos à Exmª Srª Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins do disposto no § 1º do Art 397 do CPPM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo inalterada a decisão de arquivamento do IPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006977-7 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 16.05.2002, que separou o Processo nº 11/02-1, referente ao 1º Ten Ex ANSELMO CARDOZO NUNES e ao Sd Ex ELIAS NUNES DA FONSECA FILHO, com fulcro no Art 106, alíneas "a" e "c" do CPPM.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício.
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2001.01.048911-8 (DAS/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00020/00-6 Adv HELIO AUGUSTO DE SOUZA
2 - Apelação (FO) - 2002.01.049008-6 (MHL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00028/01-2 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
3 - Apelação (FE) - 2001.01.048771-0 (CEC/CAM) AUD12aCJM proc 00502/01-7 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES
4 - Apelação (FO) - 2001.01.048889-8 (JJP/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00018/00-1 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e TERESA DA SILVA MOREIRA
5 - Apelação (FO) - 2002.01.048970-3 (CAM/JJP) AUD4aCJM proc 00013/00-3 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
6 - Apelação (FO) - 2001.01.048925-8 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00015/00-0 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES
7 - Apelação (FO) - 2002.01.048955-0 (EHR/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00014/99-7 Advs MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA e WALDIMAR DE PAULA FREITAS
8 - Apelação (FO) - 2001.02.047015-8 (FCB/MHL) APELFO 1993.01.047015-8 Advs JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA e ÉVERTON LAURENCE VIANA DE MIRANDA
9 - Apelação (FO) - 2001.01.048920-7 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00007/00-6 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e Marcivane Seguins
10 - Apelação (FO) - 2001.01.048927-4 (FCB/JLL) AUD10aCJM proc 00001/01-2 Adv ANTONIO FERNANDO DACACHE DA FONSECA
11 - Apelação (FO) - 2002.01.048974-6 (DAS/CAM) AUD7aCJM proc 00028/00-5 Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA
12 - Embargos (FO) - 2002.01.048724-8 (CEC/ACN) APELFO 2001.01.048724-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
13 - Apelação (FO) - 2002.01.048949-5 (DAS/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00014/01-1 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
14 - Embargos (FO) - 2001.01.048686-4 (CEC/ACN) APELFO 2001.01.048686-5 Advªs CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE e JANETE ZDANOWSKI RICCI
15 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006950-5 (FCB) AUD10aCJM inq 000023/01 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
16 - Apelação (FO) - 2001.01.048882-0 (CEC/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00023/00-5 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA
17 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001825-8 (CAM) AUD12aCJM proc 00014/01-2 Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL
18 - Apelação (FO) - 2001.01.048848-0 (JJP/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00029/00-5 Adv AGOSTINHO CAMPOS
19 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006972-6 (HMS) 3aAUD1aCJM inq 000057/01 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
20 - Apelação (FO) - 2002.01.048937-1 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00009/00-9 Adv DANIEL COSTA RODRIGUES
21 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001821-5 (SXF) 6aAUD1aCJM proc 00034/00-7 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA
22 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006982-3 (EHR) 2aAUD1aCJM proc 00006/95-3 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
23 - Apelação (FO) - 2002.01.048936-3 (JLL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00016/00-8 Adv RENATO DA COSTA FIGUEIRA
24 - Apelação (FO) - 2001.01.048929-0 (DAS/ACN) AUD7aCJM proc 00029/00-1 Advs LUTEMBERG DANTAS GOMES e MARCELO HENRIQUE VAZ MARINHO
25 - Apelação (FO) - 2001.01.048863-4 (JLL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00024/00-2 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
26 - Apelação (FO) - 2001.01.048827-8 (CEC/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00023/00-6 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
27 - Apelação (FE) - 2002.01.048980-2 (JJP/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00510/02-5 Adv LEONARDO ALMEIDA CÔRTES DE CARVALHO
28 - Apelação (FE) - 2002.01.048985-3 (DAS/ACN) AUD7aCJM proc 00501/02-9 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
29 - Apelação (FE) - 2001.01.048898-9 (CEC/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00505/01-7 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
(Ata aprovada em 27.06.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno,
em exercício