SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 37ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE JUNHO DE 2002 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza e Max Hoertel.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH informou à Corte que, na companhia do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, compareceu no dia de hoje à cerimônia de posse do Dr José Bonifácio Borges de Andrada no cargo de Advogado-Geral da União, no Palácio do Planalto.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048729-8 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13.02.2001, que cancelou o mandado de seqüestro nos autos do Processo nº 08/95-4. Adv Dr Cesar Leite.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro Relator para adequar o presente recurso de Apelação para Recurso Inominado, pelo princípio da fungibilidade dos recursos a que alude o Art 514 do CPPM, seguindo-se o rito dos Arts 516 e seguintes do CPPM. Em seguida, na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro Relator que, preliminarmente, não conhecia do recurso, por falta de interesse e sucumbência. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e MAX HOERTEL acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES aguardam o retorno de vista.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006965-3 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05.03.2002, que rejeitou o aditamento à denúncia oferecido contra o SO Aer R/R AIRTON CARLOS BRASIL ou AYRTON CARLOS BRASIL, como incurso no Art 251, § 3º c/c o Art 53, ambos do CPM. Advs Drs Guilherme Tanger Jardim e Vinícius Lourenço de Assunção.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão hostilizada, deferir o aditamento à denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2002.01.006973-8 - AM - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 11.04.2002, proferida nos autos de execução referentes ao Processo nº 506/01-2, que considerou o Cb FN ALTAMIRO DE OLIVEIRA FRANCO DOS SANTOS indultado e, em conseqüência, declarou extinta a sua punibilidade. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão atacada, que declarou extinta a punibilidade, pelo indulto, do Cb FN ALTAMIRO DE OLIVEIRA FRANCO DOS SANTOS. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a decisão de 1º grau. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006970-0 - PR - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 22.04.2002, que concedeu reabilitação ao Ten Cel Ex LUIZ FERNANDO WALTHER DE ALMEIDA. Adv Dr Osmann de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo, integralmente, a decisão hostilizada. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.
EMBARGOS (FO) Nº 2001.01.048725-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: JÚLIO CÂNDIDO CRUZ, SO Aer RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28.08.2001, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048725-5/RS. Adv Dr Carlos Menegat Filho.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infrigentes do Julgado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o SO Aer RRm JÚLIO CÂNDIDO CRUZ, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou, de ofício, extinta a punibilidade do crime imputado ao embargante, pela prescrição da pretensão punitiva, a teor do Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VI e §1º do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048777-8 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: GERSON SIMEÃO MOREIRA, ex-2º Ten Aer, condenado à pena de 01 ano e 06 meses de detenção, como incurso nos Arts 251 c/c o Art 240, § 2º e 313 c/c o Art 240, § 2º todos do CPM, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, na forma do Art 33, § 2º, alínea "c" do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18.04.2001. Adv Dr Antonio Roberto Achcar.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.048935-7 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex ANTÔNIO MESSIAS DE ALMEIDA JÚNIOR do crime previsto no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20.11.2001. Adv Dr Carlos Alberto Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença a quo, condenar o Sd Ex ANTÔNIO MESSIAS DE ALMEIDA JÚNIOR à pena de 07 meses de detenção, como incurso no Art 187, convertida em prisão, na forma do Art 59, ambos do CPM, tendo fixado a pena-base em 07 meses, tornando-a definitiva nesse quantum, à falta de agravante ou atenuante aplicável à hipótese. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006971-8 - PA - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 05.04.2002, que determinou a separação dos autos do Processo nº 07/02-2, em relação ao Cel Ex MARCOS ANTÔNIO COSTA DE MENDONÇA, com fulcro no Art 106, alínea "a" do CPPM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso, de ofício, da Juíza-Auditora da 8ª CJM, por considerar nula a decisão de separação do processo, por afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, e concedeu Habeas Corpus, de ofício, para trancar a ação penal com referência ao Cel Ex MARCOS ANTÔNIO COSTA DE MENDONÇA, por ausência de tipicidade do crime pelo qual foi denunciado. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2001.01.048911-8 (DAS/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00020/00-6 Adv HELIO AUGUSTO DE SOUZA
2 - Apelação (FO) - 2002.01.049008-6 (MHL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00028/01-2 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
3 - Apelação (FE) - 2001.01.048771-0 (CEC/CAM) AUD12aCJM proc 00502/01-7 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
4 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006982-3 (EHR) 2aAUD1aCJM proc 00006/95-3 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
5 - Apelação (FO) - 2002.01.048937-1 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00009/00-9 Adv DANIEL COSTA RODRIGUES
6 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006972-6 (HMS) 3aAUD1aCJM inq 000057/01 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
7 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001821-5 (SXF) 6aAUD1aCJM proc 00034/00-7 Adv LEONARDO CUÑA DE SOUZA
8 - Apelação (FO) - 2002.01.048936-3 (JLL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00016/00-8 Adv RENATO DA COSTA FIGUEIRA
9 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006977-7 (MHL) AUD12aCJM proc 00011/02-1
10 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001823-1 (HMS) 1aAUD1aCJM inq 000006/01
11 - Apelação (FO) - 2001.02.047015-8 (FCB/MHL) APELFO 1993.01.047015-8 Advs JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA e ÉVERTON LAURENCE VIANA DE MIRANDA
12 - Apelação (FO) - 2001.01.048889-8 (JJP/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00018/00-1 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e TERESA DA SILVA MOREIRA
13 - Apelação (FO) - 2002.01.048955-0 (EHR/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00014/99-7 Advs MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA e WALDIMAR DE PAULA FREITAS
14 - Apelação (FO) - 2002.01.048949-5 (DAS/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00014/01-1 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
15 - Embargos (FO) - 2001.01.048686-4 (CEC/ACN) APELFO 2001.01.048686-5 Advªs CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE e JANETE ZDANOWSKI RICCI
16 - Apelação (FO) - 2001.01.048927-4 (FCB/JLL) AUD10aCJM proc 00001/01-2 Adv ANTONIO FERNANDO DACACHE DA FONSECA
17 - Apelação (FO) - 2001.01.048920-7 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00007/00-6 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e Marcivane Seguins
18 - Apelação (FO) - 2001.01.048925-8 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00015/00-0 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES
19 - Apelação (FO) - 2002.01.048963-0 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00001/01-0 Advs ALESSANDRO M. DE PAULA FREITAS, FRANCISCO SANTANA e PAULO H. STEFAN DE ALBUQUERQUE
20 - Embargos (FO) - 2002.01.048724-8 (CEC/ACN) APELFO 2001.01.048724-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
21 - Apelação (FO) - 2002.01.048974-6 (DAS/CAM) AUD7aCJM proc 00028/00-5 Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA
22 - Apelação (FO) - 2001.01.048848-0 (JJP/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00029/00-5 Adv AGOSTINHO CAMPOS
23 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001825-8 (CAM) AUD12aCJM proc 00014/01-2 Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL
24 - Apelação (FO) - 2001.01.048863-4 (JLL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00024/00-2 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
25 - Apelação (FO) - 2001.01.048929-0 (DAS/ACN) AUD7aCJM proc 00029/00-1 Advs LUTEMBERG DANTAS GOMES e MARCELO HENRIQUE VAZ MARINHO
26 - Apelação (FE) - 2002.01.048985-3 (DAS/ACN) AUD7aCJM proc 00501/02-9 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
27 - Apelação (FE) - 2002.01.048980-2 (JJP/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00510/02-5 Adv LEONARDO ALMEIDA CÔRTES DE CARVALHO
28 - Apelação (FO) - 2001.01.048827-8 (CEC/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00023/00-6 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
29 - Apelação (FE) - 2001.01.048898-9 (CEC/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00505/01-7 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
(Ata aprovada em 25.06.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno,
em exercício