SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 35ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE JUNHO DE 2002 – QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr Olympio Pereira da Silva Junior

Presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza e Max Hoertel.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS Nº 2002.01.033731-8 - MS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. PACIENTE: SINESIO NOGUEIRA DE SOUZA, ex-3º Sgt Ex, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, nos autos do Processo nº 20/01-9, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas-Corpus, pedindo a concessão do writ, para que sejam anulados todos os atos processuais em que atuou a defesa, na pessoa do Advogado Dativo, determinando que sejam refeitos, em 1ª instância, diversos atos processuais. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.

O Tribunal, por unanimidade, denegou o Habeas-Corpus por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.01.048557-0 - MS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. EMBARGANTE: CARLOS ROCHA LORENZO OTERO, 2º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23.04.2002, lavrado nos autos dos Embargos (FO) nº 2001.01.048557- 4/MS. Adv Dr Alfredo de Souza Briltes.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048973-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTES: FÁBIO JUNIO PEREIRA DA SILVA, Sd Ex e RICHARDISON ALVES DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, ambos condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos no Art 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 10.10.2001. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença de 1ª instância.

APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048857-1 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: VAGNER MARQUES DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 16.05.2001. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, para manter a sentença a quo. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.048952-7 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: GERRY SANDRO SANTOS DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29.11.2001. Advª Drª Eluzia da Silva Teixeira Leite.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença de 1º grau. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048896-0 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante ao quantum das penas impostas ao 1º Ten Ex GLEISON ADRIANO COUTINHO MAGALHÃES e ao 3º Sgt Ex FABIANO BARBOSA DE LIMA, ambos condenados à pena de 09 meses de prisão, como incursos nos Arts 195 e 226, § 1º c/c o Art 77, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, tendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, na forma do Art 33, § 1º, alínea "c" do CP c/c o Art 110 da Lei nº 7210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 29.08.2001. Adv Dr Clovis da Silva Bastos.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta, mantendo, em conseqüência, íntegra a sentença a quo. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048918-5 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MARCELO DANIEL CABRAL, Cb Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 202 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17.10.2001. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, para manter a sentença recorrida. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048982-7 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MATHEUS MINUSSI MERLI, AT Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 290 c/c os Arts 72, inciso I, e 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 10.01.2002. Adv Dr Wagner Pereira do Lago.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da defesa para manter a sentença condenatória. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049010-0 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do MN BRUNO RUBEM PEREIRA do crime previsto no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07.02.2002. Adv Dr Valdeir Pereira Gomes.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o apelado a 03 meses de prisão como incurso no Art 187 c/c os Arts 59, caput, 67, e 189, inciso I, primeira parte, todos do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 16:20 horas.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2002.01.048995-9 (EHR/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00010/02-2 Adv LEONARDO ALMEIDA CÔRTES DE CARVALHO

2 - Apelação (FO) - 2001.01.048859-6 (JJP/FCB) AUD8aCJM proc 00024/00-8 Advª Marcivane Seguins

3 - Embargos (FO) - 2001.01.048725-9 (JJP/FCB) APELFO 2001.01.048725-5 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

4 - Apelação (FE) - 2001.01.048901-2 (JLL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00501/01-2 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

5 - Apelação (FO) - 2001.01.048911-8 (DAS/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00020/00-6 Adv HELIO AUGUSTO DE SOUZA

6 - Apelação (FO) - 2001.01.048889-8 (JJP/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00018/00-1 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e TERESA DA SILVA MOREIRA

7 - Apelação (FO) - 2001.01.048777-8 (JJP/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00007/99-5 Adv ANTONIO ROBERTO ACHCAR

8 - Apelação (FE) - 2001.01.048771-0 (CEC/CAM) AUD12aCJM proc 00502/01-7 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

9 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006970-0 (EHR) Adv OSMANN DE OLIVEIRA

10 - Apelação (FO) - 2001.01.048729-8 (HMS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00008/95-4 Adv CESAR LEITE

11 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006965-3 (JCF) 1aAUD3aCJM proc 00007/01-9 Advs Guilherme Tanger Jardim e Vinícius Lourenço de Assunção

12 - Apelação (FO) - 2002.01.048955-0 (EHR/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00014/99-7 Advs MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA e WALDIMAR DE PAULA FREITAS

13 - Apelação (FO) - 2001.02.047015-8 (FCB/MHL) APELFO 1993.01.047015-8 Advs ÉVERTON LAURENCE VIANA DE MIRANDA e JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048827-8 (CEC/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00023/00-6 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049008-6 (MHL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00028/01-2 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

16 - Apelação (FO) - 2002.01.048969-0 (GAP/JCF) AUD10aCJM proc 00016/99-0 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

17 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.006973-8 (EHR) AUD12aCJM proc 00506/01-2 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

18 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001822-3 (JJP)

19 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006971-8 (JLL) AUD8aCJM proc 00010/02-3

20 - Apelação (FO) - 2001.01.048863-4 (JLL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00024/00-2 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

21 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006967-0 (ACN) AUD12aCJM proc 00006/00-1 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

22 - Apelação (FO) - 2002.01.048998-3 (ACN/GAP) AUD5aCJM proc 00008/01-6 Advs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO e PAULO CÉSAR DE SIQUEIRA CASTRO

23 - Apelação (FO) - 2001.01.048929-0 (DAS/ACN) AUD7aCJM proc 00029/00-1 Advs LUTEMBERG DANTAS GOMES e MARCELO HENRIQUE VAZ MARINHO

24 - Apelação (FE) - 2002.01.048985-3 (DAS/ACN) AUD7aCJM proc 00501/02-9 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

25 - Apelação (FE) - 2002.01.048980-2 (JJP/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00510/02-5 Adv LEONARDO ALMEIDA CÔRTES DE CARVALHO

26 - Apelação (FO) - 2002.01.049012-4 (GAP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00017/00-0 Adv SERGIO BERTAGNOLI

27 - Apelação (FE) - 2001.01.048898-9 (CEC/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00505/01-7 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

(Ata aprovada em 18.06.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno,

em exercício