SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE MAIO DE 2002 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira e Henrique Marini e Souza.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla e José Luiz Lopes da Silva.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.

 

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

 

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS Nº 2002.01.033722-9 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: MARCOS CANÁRIO DOS SANTOS, civil, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Comandante Naval de Brasília e do Sr Encarregado do IPM instaurado no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), impetra o presente Habeas-Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que os autos do IPM sejam avocados por este Tribunal, para que "possa prestar DEPOIMENTO COM SEGURANÇA e sem ameaças". Pede, ainda, que seja resguardada a sua integridade física, bem como a de seus familiares. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de Habeas-Corpus, por falta de amparo legal.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001817-7 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 05.03.2002, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento dos autos da APF nº 41/01, em que figura como indiciado o Cb Ex LUI TADEU PORTO RAMOS.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da alínea "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para desconstituir a decisão de primeiro grau que determinou o arquivamento da APF nº 41/01, da 2ª Auditoria da 3ª CJM, encaminhando os autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para fins do disposto no Art 397, § 1º do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a presente Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006963-7 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 30.01.2002, que concedeu reabilitação ao ex-3º Sgt Ex GEORGE CARLOS RICON BALDESSARINI. Advª Drª Lucia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a sentença do Juízo a quo que concedeu reabilitação ao ex-3º Sgt Ex GEORGE CARLOS RICON BALDESSARINI.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048894-4 - CE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Sd Aer JOSÉ ROSIMAR DE SOUSA SANTOS do crime previsto no Art 303, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CM, de 06.09.2001. Adv Dr José Rodrigues Xavier.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 27ª Sessão, em 14.05.2002, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar, tão-somente para alterar a fundamentação da sentença absolutória para a alínea "e" do Art 439 do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo, em conseqüência, a sentença absolutória pelos seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Os votos dos Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Revisor) e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA foram computados na forma do Art 78, § 1º do RISTM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048839-1 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: EUCLIDES LÁZARO SEBASTIÃO DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 240, § 5º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 06.06.2001. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença a quo, excluindo, porém, das condições do sursis a obrigatoriedade da freqüência pelo acusado às reuniões, periódicas, dos narcóticos anônimos.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048891-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Ex FLÁVIO CANDIDO DE SOUZA do crime previsto no Art 210, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 22.08.2001. Advªs Drªs Lucia Maria Lobo e Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar o Cb Ex FLÁVIO CANDIDO DE SOUZA à pena de 02 meses e 10 dias de prisão, como incurso no Art 210, § 2º, c/c Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o sursis, pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no Acórdão, e delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, nos termos do Art 611 do CPPM. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao apelo ministerial, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Presidência do Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.048987-0 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LUCIANO FERREIRA BARBOSA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 22.11.2001. Advs Drs Josemar Leal Santana e Holden Macedo da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa, por falta de amparo legal e, no mérito, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048847-6 - RS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: MANOEL HENRIQUE BARCELLOS FAGUNDES, SO Aer RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18.12.2001, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048847-2/RS. Adv Dr Leonardo Lorea Mattar.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos opostos, mantendo o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os embargos para, reformando o Acórdão atacado, absolver o SO Aer RRm MANOEL HENRIQUE BARCELLOS FAGUNDES, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.048957-8 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex DIO JAIME VIANNA DE ALMEIDA do crime previsto no Art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 24.09.2001. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a sentença a quo, condenar o Sd Ex DIO JAIME VIANNA DE ALMEIDA à pena de 03 meses de impedimento por subsunção ao Art 183 do CPM, detraindo desse quantum o tempo em que pelo mesmo fato esteve em menagem.

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2001.01.048769-7 (CAM/HMS) Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e alexandre del buoni serrano

2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006959-9 (JJP) 2aAUD2aCJM inq 000003/02 Adv FÁBIO ELIZEU GASPAR

3 - Habeas Corpus - 2002.01.033719-9 (CEC) AUD11aCJM proc 00001/02-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

4 - Apelação (FE) - 2002.01.048940-3 (JJP/JCF) AUD12aCJM proc 00508/01-5 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

5 - Embargos (FO) - 2001.01.006827-2 (JLL/CAM) 1aAUD2aCJM inq 000006/01 Advª CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE

6 - Apelação (FE) - 2002.01.048952-7 (DAS/JCF) AUD11aCJM proc 00545/01-1 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE

7 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001810-0 (FCB) 2aAUD2aCJM inq 000041/01

8 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001780-4 (FCB) AUD5aCJM inq 000069/00

9 - Apelação (FO) - 2002.01.048998-3 (ACN/GAP) AUD5aCJM proc 00008/01-6 Advs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO e PAULO CÉSAR DE SIQUEIRA CASTRO

10 - Apelação (FE) - 2001.01.048857-1 (SXF/CAM) 6aAUD1aCJM proc 00503/01-5 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

11 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006964-5 (EHR) 3aAUD1aCJM inq 000041/01 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

12 - Apelação (FO) - 2002.01.048973-8 (CAM/MHL) 4aAUD1aCJM proc 00004/02-7 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

13 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006967-0 (ACN) AUD12aCJM proc 00006/00-1 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048778-6 (CEC/FCB) 6aAUD1aCJM proc 00013/99-9 Adv Elvio da Silva Araújo

15 - Apelação (FO) - 2001.01.048896-0 (JCF/JLL) AUD7aCJM proc 00010/00-9 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS

16 - Correição Parcial (FE) - 2002.01.001820-9 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00512/02-4 Adv CLOVES PINHEIRO DA SILVA

17 - Apelação (FO) - 2001.01.048893-6 (MHL/FCB) AUD4aCJM proc 00007/00-3 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO

18 - Apelação (FO) - 2002.01.048945-2 (JCF/SXF) 3aAUD1aCJM proc 00001/01-1 Advª LUCIA MARIA LOBO

19 - Apelação (FO) - 2001.02.047015-8 (FCB/MHL) APELFO 1993.01.047015-8 Advs JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA e ÉVERTON LAURENCE VIANA DE MIRANDA

20 - Apelação (FE) - 2002.01.048986-1 (MHL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00523/01-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

21 - Apelação (FE) - 2001.01.048838-5 (MHL/CAM) AUD12aCJM proc 00501/01-0 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

22 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006955-6 (SXF) 1aAUD2aCJM inq 000031/01 Adv RICARDO TSENG KUEI HSU

(Ata aprovada em 23.05.2002)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno,

em exercício