SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 17ª SESSÃO DE JULGAMENTO EM 9 DE ABRIL DE 2002 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira. O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se afastado, nos termos do Art 73, inciso II da Lei Complementar nº 35/79. Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva. Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves. A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro Presidente, em nome dos demais Ministros da Corte, saudou a Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva que, na condição de Procuradora-Geral da Justiça Militar, compareceu à sua primeira Sessão de Julgamento. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ COÊLHO FERREIRA se associaram à homenagem prestada.
  ; Em seguida, o Presidente deu a palavra à Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Procuradora-Geral da Justiça Militar, que se pronunciou nos seguintes termos:
"Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar Excelentíssimos Senhores Ministros desta Corte Excelentíssimo Senhor Advogado-de-Defesa Tenho a honra de comparecer a esta Colenda Corte Superior, na primeira oportunidade após ter sido empossada no cargo de Procuradora-Geral da Justiça Militar, para declarar, de viva voz, minha admiração e meu respeito por este Tribunal e seus Membros. Gostaria, inicialmente, de agradecer o gentil comparecimento dos Eminentes Ministros desta Corte à solenidade de minha posse. Como fiz questão de referir no meu pronunciamento de posse, na tarde de ontem, perante a mais alta Autoridade Constitucional do Ministério Público da União - o Procurador-Geral da República, a Presidência deste Tribunal e número expressivo de seus Ministros, e outras autoridades, considero e reconheço o importante papel da Justiça Militar na paisagem jurídica do país, e sua indispensabilidade para a existência das Forças Armadas. Compreendo e sinto a imensa importância de um relacionamento respeitoso, maduro e permanentemente aberto entre nossas Instituições. Temos os mesmos objetivos. Cultivamos os mesmos valores. Identificamos, no exercício das nossas elevadas atribuições e competências, o ideal de servir à Justiça, com dignidade e profissionalismo. Os laços que nos unem firmaram-se ao longo de décadas. Podem ser avaliados como fios de aço que ligam duas grandes Instituições, fios esses que não se abalam diante de ventos fortes ou da mais violenta tempestade. Quis o destino que Sua Excelência, o Senhor Presidente, fosse oriundo do Ministério Público Militar, onde construiu carreira das mais promissoras. Isso, para nós, é motivo de muito orgulho. Que este meu pronunciamento de apresentação e primeiro ato de trabalho judiciário como Chefe do Ministério Público Militar, demonstre, com sinceridade, a firmeza de propósito e a profissão de fé de que a integração entre nossas Instituições será cada vez mais forte, sólida e edificada sob alicerces inabaláveis. Respeitar a Justiça, defender sua Jurisdição e a força de seus julgados, é papel preponderante do Ministério Público. As administrações são provisórias. Nossa cultura de Estado entendeu que o melhor formato para a direção das Instituições situa-se na rotatividade e alternância dos cargos executivos. Assim é no Ministério Público e na Magistratura. Todavia, faço questão de registrar que a mudança da titularidade deve ser recebida sempre da maneira mais natural, sem interrupção das atividades, sem timidez, sem perder a franqueza e a sinceridade. Para encerrar, gostaria de dizer a Vossa Excelência, Senhor Presidente, e aos Eminentes Membros desta mais alta Corte Militar do país, a satisfação da presença diuturna do Procurador-Geral da Justiça Militar nas sessões judiciárias. Revelo, com muita honra, meu compromisso de comparecimento permanente nesta digna posição à direita da Presidência, para o cumprimento da elevada atribuição de "custos legis". Sei que, infelizmente, as responsabilidades e exigências do cargo, algumas vezes me afastarão deste posto, me obrigando a viajar pelo país, para atendimento das necessidades funcionais, como também para outras missões juntos aos nossos Órgãos Colegiados e Administrativos. Tenham certeza, nessas oportunidades que espero sejam raras, a Procuradoria-Geral da Justiça Militar estará bem representada por seu Vice-Procurador-Geral e pelos demais Subprocuradores-Gerais, que atuam na Corte em razão do ofício. Muito obrigada!"
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.048943-8 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à concessão do sursis; e UBIRAJARA GOMES DE OLIVEIRA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25.10.2001. Advª Drª Lucia Maria Lobo. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, mantendo a sentença condenatória, excluir do seu texto a concessão do sursis, e negou provimento ao apelo interposto pela Defensoria Pública da União. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e a Drª Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048900-4 - AM - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JAKCILEY ARAÚJO LASMAR, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 18.09.2001. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo, integralmente, a sentença a quo. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento ao recurso da defesa para, reformando a sentença hostilizada, absolver o Sd Ex JAKCILEY ARAÚJO LASMAR do crime previsto no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com fundamento no Art 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido. Presente o Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.
AGRAVO REGIMENTAL "IN" CORREIÇÃO PARCIAL Nº 2002.01.001805-1 - DF
Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA.
AGRAVANTE: MARTINIANO BARBOSA FILHO, civil.
AGRAVADA: A Decisão do Exmº Sr Ministro-Relator, de 06.03.2002, que negou seguimento à Correição Parcial nº 2001.01.001805-1/DF. Adv Dr José Luiz Barros de Oliveira. O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o agravo, mantendo íntegro o despacho agravado. Presente o Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006945-9 - AM - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA.
RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM.
RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 19.12.2001, proferida nos autos de Execução do Processo nº 20/99-3, que considerou indultado o 2º Sgt Mar LUIZ CARLOS GONÇALVES MONTEIRO e, em conseqüência, declarou extinta a sua punibilidade. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para cassar o decisum hostilizado e, de ofício, declarar extinta a pena imposta ao 2º Sgt Mar LUIZ CARLOS GONÇALVES MONTEIRO, pelo integral cumprimento do sursis que lhe foi concedido, nos termos do Art 615 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento. Presente o Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006947-5 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA.
RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM.
RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18.12.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb FN LENEMARQUES DO NASCIMENTO e contra os Sds FN ANDRÉ LUIZ COSTA e SÉRGIO MARTINS FIGUEIREDO JÚNIOR, o primeiro como incurso no Art 308 do CPM, e os dois últimos como incursos no Art 309 do mesmo diploma legal. Advs Drs André Mendes de Souza e Gloria Jean Gomes de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo, integralmente, a decisão hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presente o Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006916-5 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA.
RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM.
RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, de 11.07.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel Ex SÉRGIO CHAMBARELLI MAGLUF, como incurso, por 03 vezes, no parágrafo único, do Art 169 c/c o inciso I, do § 2º do Art 53 c/c o Art 79; o Maj Ex IVAN CARLOS GINDRI ANGONESE, como incurso, por 02 vezes, no parágrafo único do Art 169 c/c o § 2º do Art 38 c/c o inciso I do § 2º do Art 53 c/c o Art 79; e o Maj Ex JOÃO BATISTA NEVES NETO, como incurso, por 01 vez, no parágrafo único do Art 169 c/c o § 2º do Art 38 c/c o inciso I do § 2º do Art 53; o 1º Sgt Ex JOÃO JOSÉ VAZ, o 2º Sgt Ex HENRY CHARLES LIMA DA SILVA, e o 1º Sgt Ex R/1 MARCOS LOPES DE MATOS, todos como incursos, por 02 vezes, no parágrafo único do Art 169 c/c o § 2º do Art 38 c/c o Art 79, tudo do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo a decisão de 1º grau. Presente o Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006938-6 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício.
RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 17.01.2002, que decretou a reabilitação do ex-Sd FN MÁRCIO DE JESUS BARBOSA. Advª Drª Carmen Lúcia Alves de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a sentença recorrida. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Presente o Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.
APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048836-9 - SP - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: PAULO SÉRGIO DA SILVA FLOR, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 03.07.2001. Adv Dr Wagner Pereira do Lago.Prosseguindo no julgamento interrompido na 15ª Sessão, em 26.03.2002, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da defesa, confirmando a sentença a quo pelos seus jurídicos fundamentos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao apelo, para, reformando a sentença recorrida, absolver o Sd Ex PAULO SÉRGIO DA SILVA FLOR do crime previsto no Art 187 do CPM por atipicidade superveniente, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. O voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) foi computado na forma do Art 78, § 1º do RISTM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Presente o Dr CarlosFrederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006929-7 (JJP) 2aAUD1aCJM inq 000046/01 Adv AGOSTINHO CAMPOS
2 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.006939-8 (SXF) AUD12aCJM proc 00504/00-1 Advª DANIELA DELAMBERT CHRYSSOVERGIS
3 - Embargos (FO) - 2001.01.048721-6 (JCF/DAS) APELFO 2001.01.048721-2 Adv FLAVIO BRAGA PIRES
4 - Apelação (FO) - 2001.01.048919-3 (ACN/GAP) AUD12aCJM proc 00011/01-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
5 - Apelação (FO) - 2001.01.048910-0 (JLL/ACN) AUD4aCJM proc 00004/01-2 Adv JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO
6 - Apelação (FO) - 2001.01.048932-0 (JCF/JJP) AUD9aCJM proc 00018/01-4 Advª FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
7 - Embargos (FO) - 2001.01.048557-4 (JJP/ACN) APELFO 2000.01.048557-0 Adv ALFREDO DE SOUZA BRILTES
8 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006944-0 (JJP) AUD 7ª CJM Advs CARLOS ALBERTO C. SOUZA e JORGE LESSA DA SILVA
9 - Conselho de Justificação - 2000.01.000183-3 (CEC/CAM) Adv RICARDO DE CARVALHO
10 - Apelação (FO) - 2002.01.048956-8 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00036/00-1 Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA
11 - Apelação (FO) - 2002.01.048946-0 (CAM/DAS) 1aAUD3aCJM proc 00005/01-6 Advª BENEDITA MARINA DA SILVA
12 - Apelação (FO) - 2001.01.048931-2 (GAP/JCF) AUD11aCJM proc 00007/00-1 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
13 - Apelação (FE) - 2002.01.048951-9 (JLL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00518/01-4 Advªs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LUCIA MARIA LOBO
14 - Apelação (FO) - 2001.01.048881-2 (CAM/CEC) 6aAUD1aCJM proc 00041/00-3 Adv CRISTINE LOURDES BRANCO
15 - Apelação (FO) - 2001.01.048819-7 (DAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00001/00-3 Advª LÚCIA MARIA LOBO
16 - Apelação (FE) - 2001.01.048784-2 (SXF/CAM) AUD11aCJM proc 00503/01-7 Advs ISMAIL GOMES e JOSÉ CARLOS DE MATOS
17 - Apelação (FO) - 2001.01.048767-0 (JLL/CAM) AUD8aCJM proc 00001/00-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
18 - Apelação (FO) - 2000.01.048665-8 (CEC/FCB) AUD10aCJM proc 00006/99-5 Adv ANTONIO DELANO SOARES CRUZ
19 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006943-2 (JLL) AUD12aCJM proc 00003/00-2 Advª DANIELA DELAMBERT CHRYSSOVERGIS
20 - Apelação (FO) - 2000.01.048513-9 (CEC/ACN) AUD12aCJM proc 00025/99-5 Adv LEONIDAS DE ABREU
21 - Apelação (FO) - 2001.01.048883-9 (JCF/SXF) AUD7aCJM proc 00015/00-0 Advs RENATO DE LIMA E SOUZA e TATIANA MENDES CUNHA
22 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006948-3 (ACN) 1aAUD1aCJM inq 000033/01 Advª CARMEN LÚCIA ALVES DE ANDRADE
23 - Apelação (FO) - 2001.01.048854-5 (JLL/FCB) AUD4aCJM proc 00017/00-9 Adv JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO
24 - Apelação (FO) - 2001.01.048890-1 (GAP/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/00-2 Advª CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
(Ata aprovada em 11.04.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno, em exercício