ATA DA 34ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE JUNHO DE 2002 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr Olympio Pereira da Silva Junior
Presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza e Max Hoertel.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS
Usando da palavra, o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA proferiu alocução referente ao aniversário da "Batalha Naval do Riachuelo":
"Hoje a Marinha do Brasil içou os sinais de Barroso em todas as suas Unidades, renovando à Nação brasileira os compromissos de amor e perseverança em defesa da soberania e dos valores maiores da nacionalidade, como fizeram no passado nossos heróicos marinheiros, muitos com o sacrifício da própria vida, escrevendo páginas de competência e bravura, cuja epopéia ficou consagrada no dia 11 de junho de 1865, na decisiva Batalha do Riachuelo.
Os registros históricos nos contam que em novembro de 1864, o Governo do Paraguai apresou o navio Marquês de Olinda, que levava a bordo o Presidente nomeado para a Província de Mato Grosso. Em rápidas ações militares, as tropas paraguaias tomaram o Forte Coimbra e atingiram Corumbá, ocupando toda a Província.
Obtida a desejada segurança no norte, o exército de Solano Lopes invadiu e ocupou a Província de Corrientes, com o propósito de estabelecer bases de operações avançadas, próximas do território brasileiro e assegurar o livre tráfego pelo rio Paraná, com o necessário fluxo logístico que permitiria a invasão do Rio Grande do Sul.
A reação brasileira a tantos e tais atos de provocação culminou com o manifesto de guerra do Barão do Rio Branco, no qual afirmava que "O Governo de Sua Majestade repelirá pela força o seu agressor, mas, não confundirá a nação paraguaia com o governo que assim a expõe aos azares de uma guerra injusta, e saberá manter-se como beligerante dentro dos limites que lhe marcam a sua própria civilização e os seus compromissos internacionais".
A Esquadra brasileira, constituída de duas Divisões Navais e sob o Comando do então Chefe-de-Divisão Francisco Manoel Barroso da Silva, já havia iniciado a subida do rio Paraná, com a missão de efetuar o bloqueio próximo à confluência com o rio Paraguai, impedindo o avanço das forças de Solano Lopes.
No rio, portanto, deveria ser decidida toda a sorte da campanha e por conseguinte a Batalha Naval do Riachuelo não foi um encontro fortuito, nem um combate em disputa de uma simples posição.
Na manhã do dia 11 de junho, um domingo e dia da Santíssima Trindade, ouviu-se o alarme de inimigo a vista. O local, com áreas de difícil manobra, nas proximidades da desembocadura do riacho Riachuelo e a poucos quilômetros da cidade de Corrientes, expunha também os navios de Barroso ao fogo das baterias inimigas posicionadas nas margens, junto às curvas dos rios.
Sem hesitar, Barroso vai ao encontro da forte esquadra inimiga, empregando inovações táticas e com a determinação que bem se refletiu no célebre sinal de "sustentar o fogo que a vitória é nossa".
Nos dias atuais e cada vez com mais ênfase, os brados heróicos de Barroso precisam ecoar no seio da Nação brasileira, hoje integrada em convivência fraterna e harmoniosa com os países lindeiros do sul, liderando e buscando consolidar um estratégico mercado regional, mas ameaçada por novas formas de domínio e opressão, com o acirramento global na disputa pelos bens essenciais à sobrevivência dos povos e dentro de um espectro de convivência que está longe de ser definitivamente organizado.
A dinâmica das relações internacionais nos aponta, porém, para um horizonte de transição e reordenamento, decorrente, principalmente, de uma perceptível crise geral do sistema financeiro, que obrigará as nações emergentes, como o Brasil, formular ou optar por novas políticas em suas relações com o poder mundial e seu modo peculiar de participação no cenário internacional, procurando reforçar a substancialidade e a essencialidade da autonomia nacional.
Como país de dimensões continentais, ocupando cerca de 50% do território sul-americano, não pode e não deve o Brasil abdicar de suas responsabilidades como fator estabilizador na geopolítica local e sua projeção no Atlântico Sul, além da necessidade de assegurar um poder de dissuasão estratégica, capaz de inibir aventuras inter e extra-regionais, passíveis de ameaçar sua integridade territorial, seu espaço aéreo e seu litoral, incluindo a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), entre outros tantos segmentos de máxima significação para a segurança nacional.
Confiando no destino glorioso da Nação brasileira, saudamos efusivamente nossos companheiros da Marinha, neste plenário magistralmente representada pelos Ministros Almirantes-de-Esquadra Cezar de Andrade, Pedrosa e Domingos, enfatizando as memoráveis e mais que presentes palavras de Barroso: "O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever"."
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE agradeceu, em nome dos Ministros e demais Militares que servem no Superior Tribunal Militar, oriundos da Marinha, a homenagem prestada.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA se associou à homenagem prestada e agradeceu à Marinha, nas pessoas dos Exmºs Srs Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA e DOMINGOS ALFREDO SILVA, por ter sido condecorado com a medalha de Grande Oficial da Ordem do Mérito Naval.
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH saudou a passagem do DIA DA ARTILHARIA, cujo transcurso se deu em 10 do corrente mês.
Usando da palavra, o Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO, em nome dos Artilheiros que integram a Corte, agradeceu as homenagens prestadas.
O Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, se associou às homenagens prestadas, em nome do Ministério Público Militar.
Por fim, o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE saudou o Ministro MAX HOERTEL, que participava de sua primeira Sessão de Julgamento.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001819-3 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10.04.2002, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM nº 16/02, em que figura como indiciado o Civil FABIANO DA SILVA HOFFMEISTER.
O Tribunal, por maioria, decidiu examinar a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, vencido o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA que sustentava a inoportunidade da alegação com fulcro no Art 79, § 1º do RISTM, e, por maioria, rejeitou- a. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia a preliminar.O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto quanto à preliminar. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo íntegra a Decisão do Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM que determinou o arquivamento do IPM nº 16/02.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006946-7 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: SÉRGIO LOBO RODRIGUES, Cel Ex R/1. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, de 09.01.2002, que indeferiu a exceção de incompetência do juízo oposta pelo Recorrente nos autos do Processo nº 03/01-0. Adv Dr Antonio Nereu Dias Catonho.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 33ª Sessão, em 06.06.2002, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso Criminal, para manter a decisão hostilizada, porém sob o fundamento de fixação da competência, in casu, pela regra do Art 85, inciso I, letra "a" do CPPM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitavam a argüição de incompetência e julgavam competente para apreciar o feito a Auditoria da 12ª CJM, por força do disposto nos Arts 88 e 94 do CPPM c/c o Art 6º do CPM. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. O Ministro MAX HOERTEL não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.048941-1 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex EVERALDO SILVA FRANCISCO do crime previsto no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 31.10.2001. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, condenar o apelado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 59, ambos do CPM, detraindo o período em que, pelo mesmo fato, esteve preso. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao apelo ministerial, mantendo inalterada a sentença recorrida. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048829-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FELIPE DA SILVA COSTA, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12.06.2001. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa e declarou nula a sentença a quo, por ausência de fundamentação, determinando que outra seja lavrada, ex vi dos Arts 438, 500, inciso IV e 506, do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) 2002.01.048986-1 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Sd FN ÁUREO DA SILVA BARBOSA do crime previsto no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 10.01.2002. Advª Drª Christiane de Almeida Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença apelada, condenar o Sd FN ÁUREO DA SILVA BARBOSA à pena de 06 meses de prisão como incurso no Art 187 do CPM.
APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048838-5 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CARLOS MARIALVA DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 10.07.2001. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048778-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição dos 2ºs Tens Ex Temp ÂNGELO D'ALESSANDRO EMERICK e LUIS FABIANO CABRAL RIOS do crime previsto no Art 206, § 1º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 10.04.2001. Adv Dr Elvio da Silva Araújo.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do Representante do Órgão Ministerial e manteve a sentença do Conselho Especial de Justiça para o Exército da 6ª Auditoria da 1ª CJM que absolveu os 2ºs Tens Ex Temp ANGELO D'ALESSANDRO EMERICK e LUIS FABIANO CABRAL RIOS do crime previsto no Art 206, § 1º do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e HENRIQUE MARINI E SOUZA davam provimento ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, condenar os apelados à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de detenção, como incursos no Art 206, §1º do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª CJM a que o feito couber por distribuição a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 19:10 horas.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2002.01.048973-8 (CAM/MHL) 4aAUD1aCJM proc 00004/02-7 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
2 - Apelação (FE) - 2001.01.048857-1 (SXF/CAM) 6aAUD1aCJM proc 00503/01-5 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
3 - Apelação (FO) - 2001.01.048896-0 (JCF/JLL) AUD7aCJM proc 00010/00-9 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS
4 - Apelação (FO) - 2002.01.048995-9 (EHR/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00010/02-2 Adv LEONARDO ALMEIDA CÔRTES DE CARVALHO
5 - Apelação (FO) - 2002.01.048982-7 (MHL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00019/01-2 Adv Wagner Pereira do Lago
6 - Apelação (FE) - 2002.01.049010-0 (EHR/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00507/02-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
7 - Apelação (FE) - 2001.01.048901-2 (JLL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00501/01-2 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
8 - Apelação (FO) - 2001.01.048918-5 (SXF/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00016/01-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
9 - Apelação (FE) - 2002.01.048952-7 (DAS/JCF) AUD11aCJM proc 00545/01-1 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE
10 - Embargos (FO) - 2001.01.048725-9 (JJP/FCB) APELFO 2001.01.048725-5 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
11 - Apelação (FO) - 2002.01.048969-0 (GAP/JCF) AUD10aCJM proc 00016/99-0 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
12 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.006973-8 (EHR) AUD12aCJM proc 00506/01-2 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
13 - Apelação (FO) - 2001.01.048859-6 (JJP/FCB) AUD8aCJM proc 00024/00-8 Advª Marcivane Seguins
14 - Apelação (FO) - 2001.02.047015-8 (FCB/MHL) APELFO 1993.01.047015-8 Advs JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA e ÉVERTON LAURENCE VIANA DE MIRANDA
15 - Apelação (FO) - 2001.01.048911-8 (DAS/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00020/00-6 Adv HELIO AUGUSTO DE SOUZA
16 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001822-3 (JJP)
17 - Apelação (FO) - 2002.01.049008-6 (MHL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00028/01-2 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
18 - Apelação (FO) - 2001.01.048827-8 (CEC/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00023/00-6 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
19 - Apelação (FO) - 2001.01.048863-4 (JLL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00024/00-2 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
20 - Apelação (FO) - 2001.01.048777-8 (JJP/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00007/99-5 Adv ANTONIO ROBERTO ACHCAR
21 - Apelação (FE) - 2002.01.048980-2 (JJP/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00510/02-5 Adv LEONARDO ALMEIDA CÔRTES DE CARVALHO
22 - Apelação (FE) - 2001.01.048771-0 (CEC/CAM) AUD12aCJM proc 00502/01-7 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
23 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006967-0 (ACN) AUD12aCJM proc 00006/00-1 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
24 - Apelação (FO) - 2002.01.048998-3 (ACN/GAP) AUD5aCJM proc 00008/01-6 Advs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO e PAULO CÉSAR DE SIQUEIRA CASTRO
25 - Apelação (FO) - 2001.01.048929-0 (DAS/ACN) AUD7aCJM proc 00029/00-1 Advs LUTEMBERG DANTAS GOMES e MARCELO HENRIQUE VAZ MARINHO
26 - Apelação (FE) - 2001.01.048898-9 (CEC/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00505/01-7 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
27 - Apelação (FO) - 2002.01.049012-4 (GAP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00017/00-0 Adv SERGIO BERTAGNOLI
28 - Apelação (FE) - 2002.01.048985-3 (DAS/ACN) AUD7aCJM proc 00501/02-9 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
(Ata aprovada em 13.06.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno,
em exercício