SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 32ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE JUNHO DE 2002 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr Olympio Pereira da Silva Junior
Presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira e Henrique Marini e Souza.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou os alunos da Turma de 2002 do Curso de Estado Maior para Oficiais Superiores da Marinha, CMG Guilherme Sandoval Góes, do Brasil; CC Nelson Ustariz Soria, da Bolívia; CF Eusebio Martin Sandá, da Argentina e CF Daniel Menini Alvarez, do Uruguai, que se encontravam em visita ao Plenário da Corte.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS Nº 2002.01.033729-6 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: HENRIQUE KNAK, 2º Sgt Ex, preso disciplinarmente, por ordem do Comandante do 3º Batalhão de Polícia do Exército, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da citada Autoridade, impetra o presente Habeas-Corpus, pedindo a concessão da Ordem para que seja posto em liberdade, até o julgamento final deste writ, para que possa responder todas as indagações e inquirições em liberdade. IMPETRANTE: Dr Gustavo Harb Naime.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por expressa vedação constitucional.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2001.01.001810-0 - SP - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 27.11.2001, que determinou o arquivamento do IPM n° 41/01, no qual figura como indiciado o 3º Sgt Aer REGINALDO WENDHAUSEN FRAGA.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, indeferiu a Correição Parcial, mantendo inalterada a decisão de arquivamento do inquérito policial militar. Os Ministros MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e HENRIQUE MARINI E SOUZA deferiam a Correição Parcial para, descontituindo a decisão hostilizada, determinar a remessa dos autos à Drª Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no §1º do Art 397 do CPPM.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 2002.01.033727-1 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmº Sr Ministro-Relator, de 14.05.2002, lavrada nos autos do Habeas-Corpus nº 2002.01.033727-0/RS, referentes ao ex-3º Sgt Ex MILTON JARDIM ROSBAQUE e ex-Cb Ex CLÁUDIO BLINI DA SILVEIRA. Advs Drs André Dias Pereira e Daniel Mourgues Cogoy.
Prosseguindo no julgamento interrompido pelo pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, que devolveu os autos na mesma Sessão, o Tribunal, por maioria, não conheceu do Agravo Regimental, por ausência de amparo legal. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE conhecia e não acolhia o Agravo Regimental, por falta de amparo legal.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2002.01.001820-9 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 27.11.2001, proferida nos autos do Processo nº 523/01-6, que concedeu liberdade provisória ao Sd Ex ROBERTO VAZ ROMANO DE SOUZA. Adv Dr Cloves Pinheiro da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a presente Correição Parcial, por perda de objeto.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001815-0 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, 05.02.2002, que sobrestou o Processo nº 05/01-5, referente ao 3º Sgt Ex R/1 VICENTE DOS SANTOS LIMA, até o julgamento do mérito, pelo Eg. STF, da reclamação ajuizada pela defesa. Adv Dr Roberto Venâncio Júnior.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu o pedido ministerial para cassar a decisão do Conselho Permanente de Justiça para o Exército e determinar o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006959-9 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 06.02.2002, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex DANIEL ELIAS QUEIROZ, como incurso no Art 251 c/c o Art 30, inciso II, ambos do CPM. Adv Dr Fabio Elizeu Gaspar.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006964-5 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 17.01.2002, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil JÚLIO CÉSAR FONSECA MARTINS, como incurso no Art 301 do CPM. Advª Drª Christiane de Almeida Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo a decisão hostilizada, alterando, porém, sua fundamentação para o Art 439, alínea "b" do CPPM.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006937-8 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13.12.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Aer R/R JOSÉ ADAIR DE OLIVEIRA, como incurso no Art 251, § 3º do CPM. Advª Drª Gabriela Pietsch Serafin.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o SO Aer R/R JOSÉ ADAIR DE OLIVEIRA, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão de rejeição da denúncia. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006951-3 - CE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 14.12.2001, que deixou de receber a denúncia oferecida contra os Sds Ex LUIZ FERNANDO CAVALCANTE COSTA e GIANCARLO SANTOS DA SILVA, como incursos no Art 290 do CPM. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso ministerial por falta de justa causa para a ação penal, mantendo, em conseqüência, a decisão que rejeitou a denúncia, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.048940-3 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CLODOALDO LIMA LOBATO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 20.11.2001. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 17:40 horas.
Processos em mesa :
1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006967-0 (ACN) AUD12aCJM proc 00006/00-1 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
2 - Apelação (FO) - 2001.01.048893-6 (MHL/FCB) AUD4aCJM proc 00007/00-3 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO
3 - Apelação (FE) - 2002.01.048986-1 (MHL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00523/01-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
4 - Apelação (FO) - 2002.01.048973-8 (CAM/MHL) 4aAUD1aCJM proc 00004/02-7 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
5 - Apelação (FO) - 2001.01.048778-6 (CEC/FCB) 6aAUD1aCJM proc 00013/99-9 Adv Elvio da Silva Araújo
6 - Apelação (FE) - 2001.01.048838-5 (MHL/CAM) AUD12aCJM proc 00501/01-0 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
7 - Apelação (FO) - 2002.01.048945-2 (JCF/SXF) 3aAUD1aCJM proc 00001/01-1 Advª LUCIA MARIA LOBO
8 - Apelação (FE) - 2001.01.048857-1 (SXF/CAM) 6aAUD1aCJM proc 00503/01-5 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
9 - Apelação (FO) - 2001.01.048911-8 (DAS/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00020/00-6 Adv HELIO AUGUSTO DE SOUZA
10 - Apelação (FO) - 2001.01.048896-0 (JCF/JLL) AUD7aCJM proc 00010/00-9 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS
11 - Apelação (FE) - 2002.01.048952-7 (DAS/JCF) AUD11aCJM proc 00545/01-1 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE
12 - Apelação (FO) - 2002.01.048998-3 (ACN/GAP) AUD5aCJM proc 00008/01-6 Advs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO e PAULO CÉSAR DE SIQUEIRA CASTRO
13 - Apelação (FO) - 2001.02.047015-8 (FCB/MHL) APELFO 1993.01.047015-8 Advs JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA e ÉVERTON LAURENCE VIANA DE MIRANDA
14 - Apelação (FE) - 2002.01.048941-1 (EHR/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00505/00-1 Advª CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
15 - Apelação (FO) - 2001.01.048929-0 (DAS/ACN) AUD7aCJM proc 00029/00-1 Advs LUTEMBERG DANTAS GOMES e MARCELO HENRIQUE VAZ MARINHO
16 - Apelação (FE) - 2001.01.048898-9 (CEC/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00505/01-7 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
17 - Apelação (FO) - 2001.01.048829-4 (JJP/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00007/01-1 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
18 - Embargos (FO) - 2001.01.048725-9 (JJP/FCB) APELFO 2001.01.048725-5 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
19 - Apelação (FO) - 2002.01.049012-4 (GAP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00017/00-0 Adv SERGIO BERTAGNOLI
20 - Apelação (FO) - 2001.01.048859-6 (JJP/FCB) AUD8aCJM proc 00024/00-8 Advª Marcivane Seguins
21 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006946-7 (MHL) AUD12aCJM proc 00003/01-0 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO
22 - Apelação (FE) - 2002.01.049010-0 (EHR/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00507/02-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
23 - Apelação (FE) - 2002.01.048985-3 (DAS/ACN) AUD7aCJM proc 00501/02-9 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
24 - Apelação (FO) - 2002.01.048995-9 (EHR/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00010/02-2 Adv LEONARDO ALMEIDA CÔRTES DE CARVALHO
25 - Apelação (FO) - 2001.01.048918-5 (SXF/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00016/01-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
26 - Apelação (FE) - 2002.01.048980-2 (JJP/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00510/02-5 Adv LEONARDO ALMEIDA CÔRTES DE CARVALHO
27 - Apelação (FO) - 2001.01.048777-8 (JJP/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00007/99-5 Adv ANTONIO ROBERTO ACHCAR
28 - Apelação (FO) - 2002.01.048982-7 (MHL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00019/01-2 Adv Wagner Pereira do Lago
29 - Apelação (FE) - 2001.01.048901-2 (JLL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00501/01-2 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
(Ata aprovada em 06.06.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno,
em exercício