SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 31ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE MAIO DE 2002 –TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr Olympio Pereira da Silva Junior

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira e Henrique Marini e Souza.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Luiz Antônio Bueno Xavier.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando a palavra, o Ministro-Presidente saudou, em nome dos demais Ministros, o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA em seu retorno ao convívio da Corte.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS Nº 2002.01.033719-9 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: ALDO AVIANI FILHO, civil, respondendo ao Processo nº 01/02-0, perante a Auditoria da 11ª CJM, como incurso no Art 343, caput, c/c o Art 79, por duas vezes, tudo do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetra o presente Habeas-Corpus, pedindo, liminarmente, para que seja sustado o andamento do processo e, no mérito, a concessão definitiva da Ordem, determinando-se o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr Carlos Alberto Gomes.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, no mérito, concedeu a Ordem para trancar a Ação Penal em relação ao paciente, civil ALDO AVIANI FILHO, em curso na Auditoria da 11ª CJM, sob o nº 01/02-0. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator) denegava a Ordem de Habeas-Corpus por falta de amparo legal e fará voto vencido. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Impedidos os Ministros MARCUS HERNDL e HENRIQUE MARINI E SOUZA. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Carlos Alberto Gomes, pela defesa, e o Dr Luiz Antônio Bueno Xavier, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

HABEAS-CORPUS Nº 2002.01.033724-5 - SP - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: EDSON HENRIQUE LUIZ, 2º Ten Ex, respondendo ao Processo nº 06/02-4, perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da citada Auditoria, impetra o presente Habeas-Corpus, pedindo, liminarmente, que seja sustado o curso do citado processo e, no mérito, para que seja trancada a referida Ação Penal, determinando-se o seu arquivamento. IMPETRANTE: Dr Sergio Bertagnoli.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem por falta de amparo legal.

HABEAS-CORPUS Nº 2002.01.033725-3 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: WALBER COUTINHO PINHEIRO, Cap Ex, respondendo ao Processo nº 03/02-0, perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetra o presente Habeas-Corpus, requerendo, liminarmente, que sejam sustadas a apresentação para a citação e o interrogatório, até julgamento final deste writ, bem como o trancamento da Ação Penal por falta de justa causa e, no mérito, a concessão definitiva da Ordem. IMPETRANTE: Dr Marco Aurélio Romeu Fernandes.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.

DESAFORAMENTO Nº 2002.01.000391-5 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. REQUERENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, com fundamento no Art 109, alínea "c" do CPPM, requer o desaforamento dos autos do Processo nº 05/02-1, referentes ao Cel Ex R/1 VICEMAR SIDNEI CIRINO, Cel Ex AFRÂNIO BARBOSA DE ALMEIDA LINS, Ten Cel Ex MARCOS SÉRGIO PRINCHAK, Maj Ex R/1 ROMERO REIS, Cap Ex JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA QUEIROZ JÚNIOR, 1º Ten Ex MARCO ANTÔNIO NASCIMENTO DA MOTA e aos Civis MIGUEL NUNES FONTENELE e JOSÉ LUCIANO PONTES SOUZA. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 30ª Sessão, em 23.05.2002, após pedido de vista do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, o Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu o pedido de desaforamento, determinando que o processo passe a tramitar na Auditoria da 11ª CJM.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.01.006906-1 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: A Procuradoria-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06.03.2002, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2001.01.006906-8/PE, referente ao Cel Ex CLÁUDIO SKORA ROSTY, aos Tens Cels Ex VIRGÍLIO PARRA DIAS e FRANCISCO NEREU FEITOSA BRITO, aos Caps Ex EMANUEL SALES DOS SANTOS, ANDRÉ HENRIQUE RIBEIRO CACHO, ROBERTO CEZAR PEREIRA DE SOUSA, JOÃO ROBERTO ANDRADE DE JESUS FERREIRA, WALDONERIS FALCÃO BARROS e JOÃO VICENTE BARRETO FERREIRA, aos 1ºs Tens Ex FRANCISCO EMANUEL DE SOUTO CRASTO e CLÁUDIO DA SILVA MONTES, aos 1ºs Tens Ex Temps JÚLIO FERREIRA CAMPOS, MOISÉS AUGUSTO CAMPOS BARRETO DO NASCIMENTO e JOSÉ MARCELO JUCÁ SAMPAIO, ao Cb Ex JÚLIO CEZAR BEZERRA DA SILVA e aos Civis VALDETE MARIA DA SILVA e JOSÉ NILSON RODRIGUES DE CARVALHO. Advs Drs Djair Farias, Liliana Rocha, Marco Antônio de Souza Barbosa, Antônio Floriano de Silva Filho, Ubirajara Emanuel Tavares de Melo, André Luiz Araújo Tavares de Melo, Wilson de Souza Oliveira, Frederico Veloso da Silveira e Eliane Ottoni de Luna Freire Malta.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os presentes Embargos de Declaração unicamente para aclarar alguns pontos que poderiam ter-se como omissos no Acórdão embargado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ JULIO PEDROSA não participaram do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2001.01.001780-4 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 19.02.2001, que determinou o arquivamento do APF nº 69/00, em que figura como indiciado o Sd Ex JEFERSON SIQUEIRA DE FRANÇA.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar a remessa dos autos do APF nº 69/00 à Drª Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no § 1º do Art 397 do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) indeferia a Correição Parcial, mantendo inalterada a decisão do Juiz-Auditor. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada 17:25 às horas.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006959-9 (JJP) 2aAUD2aCJM inq 000003/02 Adv FÁBIO ELIZEU GASPAR

2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006967-0 (ACN) AUD12aCJM proc 00006/00-1 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

3 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006964-5 (EHR) 3aAUD1aCJM inq 000041/01 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

4 - Apelação (FE) - 2002.01.048940-3 (JJP/JCF) AUD12aCJM proc 00508/01-5 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

5 - Apelação (FO) - 2001.01.048893-6 (MHL/FCB) AUD4aCJM proc 00007/00-3 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO

6 - Apelação (FE) - 2002.01.048986-1 (MHL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00523/01-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

7 - Apelação (FE) - 2001.01.048838-5 (MHL/CAM) AUD12aCJM proc 00501/01-0 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

8 - Apelação (FO) - 2002.01.048945-2 (JCF/SXF) 3aAUD1aCJM proc 00001/01-1 Advª LUCIA MARIA LOBO

9 - Apelação (FO) - 2001.01.048778-6 (CEC/FCB) 6aAUD1aCJM proc 00013/99-9 Adv Elvio da Silva Araújo

10 - Apelação (FE) - 2001.01.048898-9 (CEC/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00505/01-7 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

11 - Apelação (FE) - 2002.01.049010-0 (EHR/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00507/02-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

12 - Apelação (FE) - 2001.01.048901-2 (JLL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00501/01-2 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

13 - Apelação (FO) - 2002.01.048982-7 (MHL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00019/01-2 Adv Wagner Pereira do Lago

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048918-5 (SXF/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00016/01-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

15 - Apelação (FO) - 2002.01.048973-8 (CAM/MHL) 4aAUD1aCJM proc 00004/02-7 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

16 - Apelação (FO) - 2001.02.047015-8 (FCB/MHL) APELFO 1993.01.047015-8 Advs JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA e ÉVERTON LAURENCE VIANA DE MIRANDA

17 - Apelação (FE) - 2001.01.048857-1 (SXF/CAM) 6aAUD1aCJM proc 00503/01-5 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

18 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001810-0 (FCB) 2aAUD2aCJM inq 000041/01

19 - Correição Parcial (FE) - 2002.01.001820-9 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00512/02-4 Adv CLOVES PINHEIRO DA SILVA

20 - Apelação (FO) - 2001.01.048929-0 (DAS/ACN) AUD7aCJM proc 00029/00-1 Advs LUTEMBERG DANTAS GOMES e MARCELO HENRIQUE VAZ MARINHO

21 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001815-0 (JCF) AUD5aCJM proc 00005/01-7 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

22 - Apelação (FO) - 2002.01.048995-9 (EHR/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00010/02-2 Adv LEONARDO ALMEIDA CÔRTES DE CARVALHO

23 - Apelação (FE) - 2002.01.048985-3 (DAS/ACN) AUD7aCJM proc 00501/02-9 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

24 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006951-3 (JCF) AUD10aCJM inq 000028/01 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

25 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006937-8 (FCB) 1aAUD3aCJM inq 000035/00 Advª GABRIELA PIETSCH SERAFIN

26 - Apelação (FE) - 2002.01.048941-1 (EHR/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00505/00-1 Advª CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

27 - Apelação (FO) - 2001.01.048896-0 (JCF/JLL) AUD7aCJM proc 00010/00-9 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS

28 - Apelação (FE) - 2002.01.048952-7 (DAS/JCF) AUD11aCJM proc 00545/01-1 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE

29 - Apelação (FO) - 2002.01.048998-3 (ACN/GAP) AUD5aCJM proc 00008/01-6 Advs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO e PAULO CÉSAR DE SIQUEIRA CASTRO

30 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006946-7 (MHL) AUD12aCJM proc 00003/01-0 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO

(Ata aprovada em 04.06.2002)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno,

em exercício