SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2002 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

Ausente, justificadamente, o Ministro Sérgio Xavier Ferolla.

Presente o Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2001.01.033688-5 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: EMÍLIO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA, ex-3º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 02/01-6, perante a 6ª Auditoria da 1ª CJM, como incurso no Art 303 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comandante do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado, que o desligou do serviço ativo do Exército e do Exmº Sr Juiz-Auditor da citada Auditoria, impetra o presente habeas corpus, pedindo a concessão da ordem para anular os atos que determinaram a coação e o constrangimento ilegal que sentiu, restituindo-lhe o seu
statu quo ante, para que possa prosseguir na sua carreira militar. IMPETRANTE: Dr João Carlos Cardoso Nogueira.

O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não conhecia do pedido. E, no mérito, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.

HABEAS CORPUS Nº 2001.01.033680-0 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: ROSENILDA DE GOUVÊA LOPES DA SILVA, civil, presa na Polinter/RJ, condenada pelo Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos do Processo nº 04/01-9, à pena de 06 anos de reclusão, como incursa no Art 251, § 3º c/c os Arts 70, inciso I, e 80, tudo do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal e cerceamento de defesa por parte da MMª Juíza-Auditora do citado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posta em liberdade e, no mérito, a procedência do writ para o fim de anular o citado processo, a partir do arrolamento das testemunhas de defesa, para que as referidas testemunhas sejam ouvidas. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para o fim de anular o processo em todos os atos posteriores ao arrolamento de testemunhas, inclusive a sentença proferida contra a paciente, por nulidade decorrente de cerceamento de defesa, confirmando a liminar anteriormente concedida e devolvendo a liberdade à ré.

HABEAS CORPUS Nº 2001.01.033685-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: HUMBERTO PEREIRA, Sd Ex, preso preventivamente no 2º Batalhão de Caçadores de São Vicente, por ordem do MM Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo coação ilegal em sua liberdade de locomoção por parte da citada autoridade, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja determinada a sua soltura e, no mérito, a concessão definitiva do writ, para que possa responder a eventual processo em liberdade. IMPETRANTE: Dr Fabio Ribeiro Blanco.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem para colocar o paciente em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.01.048794-7 - CE - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. EMBARGANTE: JOÃO LUIZ MAIA DAMASCENO, SO Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23.10.2001, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048794-8/CE. Advª Drª Arlete Aparecida Amenth Damasceno.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos de Declaração unicamente para melhor esclarecer o acórdão embargado em relação ao propalado cerceamento de defesa.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006871-1 - CE - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 09.05.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1º Sgt Aer EDMILSON SILVEIRA DA SILVA, como incurso no Art 216 c/c o Art 218, inciso IV, ambos do CPM. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do representante do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a decisão hostilizada.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048788-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do 2º Ten Ex R/1 CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA do crime previsto no Art 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08.05.2001. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 2º Ten Ex R/1 CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do Art 626 do Diploma Adjetivo Castrense, acrescidas da obrigação de apresentação trimestral ao Juízo de Execução, delegando ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048868-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LÁZARO HENRIQUE DE RESENDE DUARTE, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14.08.2001. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente a preliminar de nulidade argüida pela defesa para anular o processo a partir do despacho monocrático da Juíza-Auditora que indeferiu a oitiva da testemunha Cap PAULO ROBERTO SOARES PINHEIRO, com exceção das inquirições das testemunhas Ten JÚLIO CESAR MATTOSO DE SOUZA e Sgt JORGE LUIZ DE ANDRADE CARVALHO, renovando-se os demais atos processuais. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048800-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex FRANCISCO MÁRCIO GONÇALVES DE SOUZA, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça de 24.05.2001. Adv Dr Valdeir Pereira Gomes.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença a quo, condenar o Sd Ex FRANCISCO MÁRCIO GONÇALVES DE SOUZA à pena de 08 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 17:35 horas.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2001.01.048774-3 (EHR/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00032/00-8 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

2 - Apelação (FE) - 2001.01.048808-3 (JLL/CAM) AUD11aCJM proc 00546/00-0 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

3 - Embargos (FE) - 2001.01.048753-6 (EHR/ACN) APELFE 2001.01.048753-2 Adva VALÉRIA DA SILVA RAMOS

4 - Apelação (FE) - 2001.01.048856-3 (EHR/FCB) AUD11aCJM proc 00530/01-4 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

5 - Apelação (FO) - 2001.01.048802-2 (FCB/JLL) AUD4aCJM proc 00005/00-0 Adv GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA

6 - Embargos (FO) - 2001.01.048709-7 (FCB/MHL) APELFO 2001.01.048709-3 Adv FLAVIO BRAGA PIRES

7 - Revisão Criminal (FE) - 2001.01.001282-9 (SXF/FCB) 2ª AUD/3ª CJM proc 502/88-3 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

8 - Apelação (FO) - 2001.01.048776-0 (FCB/CEC) 2aAUD2aCJM proc 00009/00-7 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

9 - Apelação (FO) - 2001.01.048791-3 (EHR/FCB) 6aAUD1aCJM proc 00003/00-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

10 - Apelação (FE) - 2001.01.048855-5 (JER/FCB) AUD8aCJM proc 00503/01-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

11 - Apelação (FE) - 2001.01.048873-3 (JJP/FCB) AUD12aCJM proc 00511/01-6 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

12 - Apelação (FO) - 2001.01.048769-7 (CAM/JSL) 2aAUD3aCJM proc 00013/99-8 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e ALEXANDRE DEL BUONI SERRANO

13 - Apelação (FE) - 2001.01.048809-1 (DAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00508/01-9 Advs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, LUCIA MARIA LOBO e TERESA DA SILVA MOREIRA

14 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006919-0 (SXF) 6aAUD1aCJM proc 00018/01-0 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

15 - Apelação (FO) - 2001.01.048731-0 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00035/99-7 Adv MARCELO FERNANDES

16 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006922-0 (MHL) AUD5aCJM inq 000032/01 Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

17 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006912-6 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00512/95-4 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

18 - Apelação (FE) - 2001.01.048845-8 (JJP/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00505/01-8 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

19 - Apelação (FO) - 2001.01.048831-6 (CAM/JLL) 2aAUD2aCJM proc 00029/99-7 Advs ISAEL LUIZ BOMBARDI e SÉRGIO BERTAGNOLI

20 - Embargos (FO) - 2001.01.048213-3 (ACN/GAP) Apelação 1998.01.048213-0 Adv MANUEL DE JESUS SOARES

21 - Apelação (FO) - 2001.01.048862-6 (JER/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00023/00-7 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA

22 - Apelação (FE) - 2001.01.048908-0 (MHL/CAM) 5aAUD1aCJM proc 00506/01-8 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

23 - Apelação (FO) - 2001.01.048878-2 (JSL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00001/01-0 Adv LUIZ ARMANDO DARIANO

24 - Apelação (FE) - 2001.01.048905-5 (GAP/JCF) AUD11aCJM proc 00515/01-5 Adva ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE

25 - Apelação (FO) - 2001.01.048906-1 (EHR/FCB) AUD11aCJM proc 00012/01-3 Adva ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE

26 - Apelação (FO) - 2001.01.048818-9 (GAP/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00017/00-7 Advs DALVA HELENA PEREIRA ROCHA e JORGE ROCHA

(Ata aprovada em 07.02.2002)

ALLAN DENIZART NOGUEIRA COÊLHO

Secretário do Tribunal Pleno