SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 06 DE MARÇO DE 2002 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006906-8 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 01.06.2001, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel Ex CLÁUDIO SKORA ROSTY, como incurso nos Arts 306, 251, § 3º c/c o 80 e 319; o Ten Cel Ex VIRGÍLIO PARRA DIAS, como incurso nos Arts 319 e 331 c/c o 53; o Ten Cel Ex FRANCISCO NEREU FEITOSA BRITO, como incurso nos Arts 306 e 331 c/c o 53; os Caps Ex EMANUEL SALES DOS SANTOS, ANDRÉ HENRIQUE RIBEIRO CACHO, ROBERTO CEZAR PEREIRA DE SOUSA, JOÃO ROBERTO ANDRADE DE JESUS FERREIRA, WALDONEIRS FALCÃO BARROS e JOÃO VICENTE BARRETO FERREIRA, como incursos no Art 306; o 1º Ten Ex FRANCISCO EMANUEL DE SOUTO CRASTO, como incurso no Art 306; o 1º Ten Ex CLÁUDIO DA SILVA MONTES, como incurso no Art 331 c/c o 53; o 1º Ten Temp Ex JÚLIO FERREIRA CAMPOS, como incurso no Art 306 c/c os Arts 53 e 80; o 1º Ten Temp Ex MOISÉS AUGUSTO CAMPOS BARRETO DO NASCIMENTO, como incurso no Art 306; o 1º Ten Temp Ex JOSÉ MARCELO JUCÁ SAMPAIO, como incurso no Art 331 c/c o 53; o Cb Ex JÚLIO CEZAR BEZERRA DA SILVA, como incurso no Art 331 c/c o 53 e os civis VALDETE MARIA DA SILVA e JOSÉ NILSON RODRIGUES DE CARVALHO, como incursos no Art 331 c/c o 53, § 1º, tudo do CPM. Advs Drs Djair Farias, Liliana Rocha, Marco Antônio de Souza Barbosa, Antônio Floriano de Silva Filho, Ubirajara Emanuel Tavares de Melo, André Luiz Araújo Tavares de Melo, Wilson de Souza Oliveira, Frederico Veloso da Silveira e Eliane Ottoni de Luna Freire Malta.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão que rejeitou a denúncia oferecida contra os denunciados Cel Ex CLÁUDIO SKORA ROSTY, Ten Cel Ex VIRGÍLIO PARRA DIAS, Ten Cel Ex FRANCISCO NEREU FEITOSA BRITO, Cap Ex EMANUEL SALES DOS SANTOS, Cap Ex ANDRÉ HENRIQUE RIBEIRO CACHO, Cap Ex ROBERTO CEZAR PEREIRA DE SOUSA, Cap Ex JOÃO ROBERTO ANDRADE DE JESUS FERREIRA, Cap Ex WALDONEIRS FALCÃO BARROS, Cap Ex JOÃO VICENTE BARRETO FERREIRA, 1º Ten Ex FRANCISCO EMANUEL DE SOUTO CRASTO, 1º Ten Ex CLÁUDIO DA SILVA MONTES, 1º Ten Temp Ex MOISÉS AUGUSTO CAMPOS BARRETO DO NASCIMENTO, 1º Ten Temp Ex JOSÉ MARCELO JUCÁ SAMPAIO, Cb Ex JÚLIO CEZAR BEZERRA DA SILVA e os civis VALDETE MARIA DA SILVA e JOSÉ NILSON RODRIGUES DE CARVALHO, referente aos fatos constantes dos itens 2,5,6,7 e 8 da exordial, por falta de justa causa; e julgou prejudicado o recurso com relação ao 1º Ten Temp Ex JÚLIO FERREIRA CAMPOS, item 1 da denúncia, por perda de objeto, em face de anterior concessão de ordem de habeas corpus por esta Corte (HC nº 2001.01.033686-9/PE).

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006921-1 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 03.09.2001, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o Ten Cel Aer JOÃO THEODORO DE MORAIS NETO nos autos do IPM nº 33/01, formulado pelo recorrente. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006935-1 - MG - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 4ª CJM, de 19.11.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1º Ten Ex R/1 NICANOR JOSÉ FERREIRA DE CASTILHOS e contra os 3ºs Sgts Ex CARLOS AURÉLIO DOS SANTOS ARAÚJO, DANTER JOSÉ DA SILVEIRA SARUBBI e RODRIGO MIGUEL DORIGO DE CASTILHOS, todos como incursos no Art 251 c/c o Art 30, inciso II, ambos do CPM. Adv Dr José Antônio Romeiro.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.

REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.001279-2 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: MANOEL FERREIRA FILHO, ex-3º Sgt Ex, requer Revisão Criminal do Acórdão deste Tribunal, de 09.05.85, proferido nos autos da Apelação nº 44.240-5 (Proc nº 05/84-2 da Auditoria da 9ª CJM). Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 7ª Sessão, em 26.02.2002, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, conheceu do pedido revisional para julgá-lo improcedente por insuficiência de novas provas ou fundamentos que invalidem a condenação do ex-3º Sgt Ex MANOEL FERREIRA FILHO por cometimento dos crimes previstos nos Arts 232, 223 e 209 do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH conhecia do pedido e deferia a Revisão Criminal para absolver o ex-3º Sgt Ex MANOEL FERREIRA FILHO, com fundamento no Art 439, alínea "c" do CPPM. O Ministro MARCUS HERNDL não conhecia da Revisão Criminal. O voto do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA foi computado na forma do Art 78, § 1º do RISTM. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.

APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048845-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LUCIANO DOS SANTOS FERNANDES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 28.05.2001. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048731-0 - MS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 22.02.2001, que absolveu o civil JOÃO SALOMÃO FILHO do crime previsto no Art 251, caput do CPM. Adv Dr Marcelo Fernandes.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator) que dava provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença a quo, condenar o civil JOÃO SALOMÃO FILHO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, com fundamento no Art 84 do mesmo Código, sob as condições estipuladas no Art 626 do CPPM, deferindo ao Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM a realização da audiência admonitória, na forma do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense, e fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, em caso de revogação do referido benefício, ex vi dos Arts 33, § 2º, alínea "c" do CP e 110 da Lei nº 7.210/84. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e MARCUS HERNDL acompanhavam o Relator. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento parcial ao recurso para, reformando a sentença atacada, condenar, por desclassificação, o civil JOÃO SALOMÃO FILHO à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art 249 do CPM c/c os Arts 80, do mesmo Código, e 71 do CP, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz- Auditor da Auditoria da 9ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense, e fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, em caso de revogação do referido benefício, ex vi dos Arts 33, § 2º, alínea "c" do CP e 110 da Lei nº 7.210/84. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA aguardam o retorno de vista.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048798-0 - CE - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: EMÍLIA MARIA CASTELO BEZERRA DE MENEZES, civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no Art 251, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, e, na hipótese de a execução vir a ser procedida pela Justiça Comum, fixou-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 13.06.2001. Adv Dr Hélio M. Coelho de Albuquerque.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela defesa e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento parcial ao recurso para condenar a civil EMÍLIA MARIA CASTELO BEZERRA DE MENEZES, por desclassificação, à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no Art 248 do CPM, mantidas as demais disposições da sentença recorrida. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048743-3 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: RAILERSON ROCHA DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 anos, 10 meses e 08 dias de reclusão, como incurso no Art 205, caput do CPM c/c os Arts 30, parágrafo único e 72, inciso I, todos do CPM, com o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33, § 2º, alínea "b" do CP e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12.03.2001. Advs Drs João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesús Pereira Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao ex-Sd Ex RAILERSON ROCHA DA SILVA para 04 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no Art 205, caput c/c os Arts 30, parágrafo único e 72, inciso I, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.

A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.

Processos em mesa:

1 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006851-7 (CEC) AUD12aCJM inq 000137/00 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006932-7 (CAM) AUD4aCJM inq 000033/01 Adv JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO

3 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006928-9 (EHR) 2aAUD3aCJM inq 000029/01 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

4 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006933-5 (SXF) 1aAUD3aCJM inq 000040/00 Adv BENEDITA MARINA DA SILVA

5 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006924-6 (JCF) 1aAUD3aCJM inq 000020/01 Adva ZENI ALVES ARNDT

6 - Apelação (FO) - 2001.01.048781-6 (JLL/CAM) AUD10aCJM proc 00001/99-3 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

7 - Apelação (FO) - 2001.01.048899-5 (DAS/ACN) AUD11aCJM proc 00003/01-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

8 - Conselho de Justificação - 2001.01.000187-6 (GAP/JCF) Advs EVANDRO EZIDRO DE LIMA REGIS e LUIZ FELIPE M. MENDONÇA

9 - Apelação (FO) - 2000.01.048529-5 (ACN/MHL) AUD9aCJM proc 00004/97-8 Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA e ZENI ALVES ARNDT

10 - Apelação (FO) - 2001.01.048810-3 (JER/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00030/00-3 Adva LUCIA MARIA LOBO

11 - Apelação (FO) - 2001.01.048885-5 (DAS/ACN) AUD8aCJM proc 00003/01-9 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MARCIVANE SEGUINS

12 - Apelação (FO) - 2001.01.048813-8 (JLL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00026/00-5 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

13 - Apelação (FO) - 2001.01.048887-1 (MHL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00020/00-7 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048793-0 (SXF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00018/00-2 Adva ZENI ALVES ARNDT

15 - Apelação (FO) - 2001.01.048825-1 (JLL/FCB) AUD9aCJM proc 00012/99-7 Adv GERALDO PINTO

16 - Apelação (FO) - 2001.01.048740-9 (ACN/GAP) 6aAUD1aCJM proc 00017/99-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

17 - Apelação (FO) - 2001.01.048735-2 (ACN/MHL) 1aAUD1aCJM proc 00017/00-0 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA, EUGÊNIO DOS SANTOS FRANCO e FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA

18 - Embargos (FO) - 2001.01.048516-7 (JCF/CEC) APELFO 2000.01.048516-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

19 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001808-8 (JJP) 4aAUD1aCJM inq 000021/00

20 - Apelação (FO) - 2001.01.048886-3 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00010/00-9 Adv ANTÔNIO JOSÉ DARWICH DA COSTA

21 - Apelação (FO) - 2001.01.048687-9 (DAS/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00020/99-7 Adv CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO

22 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006930-0 (FCB) AUD7aCJM proc 00032/01-0 Advas ANNA PAULA ALBUQUERQUE e VICTÓRIA EUGÊNIA ALBUQUERQUE SANTOS

23 - Apelação (FO) - 2001.01.048874-0 (FCB/MHL) 6aAUD1aCJM proc 00046/00-5 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

24 - Apelação (FO) - 2001.01.048915-0 (MHL/FCB) AUD4aCJM proc 00009/01-4 Adva ROMILDA BATISTA STEPHAN

25 - Apelação (FO) - 2001.01.048876-6 (JER/JCF) AUD11aCJM proc 00030/00-3 Adv DOMINGOS DE SOUZA LIMA

26 - Apelação (FO) - 2000.01.048580-5 (CEC/FCB) AUD12aCJM proc 00021/99-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

27 - Apelação (FE) - 2001.01.048807-5 (CEC/ACN) AUD11aCJM proc 00514/01-9 Adva VALÉRIA DA SILVA RAMOS

28 - Apelação (FO) - 2001.01.048881-2 (CAM/CEC) 6aAUD1aCJM proc 00041/00-3 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

29 - Apelação (FO) - 2001.01.048831-6 (CAM/JLL) 2aAUD2aCJM proc 00029/99-7 Advs ISAEL LUIZ BOMBARDI e SÉRGIO BERTAGNOLI

30 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006895-9 (EHR) AUD5aCJM proc 00010/01-0 Advs CARLOS ALBERTO TANURI MENDES, JULIANA DA COSTA MENDES e MARCIO SARRACENO LEMOS PINTO

31 - Apelação (FE) - 2001.01.048836-9 (JLL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00504/00-8 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO

32 - Apelação (FE) - 2001.01.048928-4 (JER/ACN) AUD12aCJM proc 00509/01-1 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

33 - Apelação (FO) - 2001.01.048922-3 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00025/00-0 Advs AILTON SEBASTIÃO DA SILVA, ANGELO PADULA FILHO, JOSÉ INÁCIO MACEDO JÚNIOR, JULIANA FALEIRO DE LACERDA, RAUL CANAL, WENDELL DO CARMO SANT'ANA e ÉRICA LIMA DE PAIVA

34 - Apelação (FO) - 2001.01.048921-5 (GAP/ACN) AUD11aCJM proc 00037/00-8 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

35 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006914-2 (SXF) 3aAUD1aCJM proc 00514/98-1 Adv CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

(Ata aprovada em 07.03.2002)

ALLAN DENIZART NOGUEIRA COÊLHO

Secretário do Tribunal Pleno