SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 39ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 25 DE JUNHO DE
2001 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

O Ministro Sérgio Xavier Ferolla encontra-se de licença para tratamento de saúde.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

 

JULGAMENTOS

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2001.01.000308-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. SUSCITANTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 68/00, em que figura como Encarregado o Cap Ex Washington Luiz Franca da Costa Pinto. SUSCITADO: O Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito Negativo de Competência, declarando competente para processar e julgar o feito o Juízo da 2ª Auditoria da 1ª CJM.

APELAÇÃO (FO) Nº 1999.01.048.413-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: AYLTON ARAÚJO DA SILVA, Cb Mar, condenado à 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no Art 251 c/c o Art 30, inciso II, parágrafo único, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 04.11.99. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 34ª Sessão, em 07.06.2001, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal,
por maioria, rejeitou preliminar de nulidade do presente processo a partir da denúncia, por incompetência da Justiça Militar da União para apreciá-lo e julgá-lo, suscitada pelo Ministro Relator. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, ex vi do Art 500, inciso I do CPPM, determinando a remessa do feito à Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro. O voto do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA, quanto à preliminar, foi computado na forma do Art 78, § 1º do RISTM.
No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do representante da Defensoria Pública da União para, reformando a sentença hostilizada, reduzir a pena imposta ao Cb Mar AYLTON ARAÚJO DA SILVA a 08 meses de prisão, como incurso no Art 251 c/c o Art 30, inciso II, parágrafo único, ambos do CPM, mantido o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA fará declaração de voto quanto à preliminar, ex vi do Art 52, § 1º do RISTM. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento do mérito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048.680-1 - AM - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: THEONES ARAGÃO DUARTE, 1º Sgt Aer, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 24.11.2000. Adv Dr Juarez Camelo Rosa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença recorrida.

APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048.719-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05.02.2001, que absolveu o Sd Ex FRANKLIN JOSÉ DA GRAÇA SILVA do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo a absolvição do Sd Ex FRANKLIN JOSÉ DA GRAÇA SILVA e alterando tão-somente sua fundamentação para a alínea "e" do Art 439 do CPPM. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO e MARCUS HERNDL davam provimento ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Sd Ex FRANKLIN JOSÉ DA GRAÇA SILVA à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código. O Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) Nº 2000.01.048.611-9 - BA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: MARCOS ANTÔNIO LIBÓRIO MEDEIROS, Cb Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 202 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 17.08.2000. Adv Dr Luiz Humberto Agle.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença de 1º grau.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048.689-5 - CE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 29.11.2000, que absolveu o Subten Ex R/1 LUIZ AUGUSTO DA SILVA LEAL do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. Advs Drs Antônio Jurandy Porto Rosa e Antônio Nereu Dias Catonho.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Subten Ex R/1 LUIZ AUGUSTO DA SILVA LEAL à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, e delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2000.01.048.638-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 11.09.2000, na parte em que deixou de aplicar a agravante prevista no § 1º do Art 210 do CPM, à pena imposta ao Sd Ex ALEXANDRE FAGUNDES, condenando à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do citado Códex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de nulidade da sentença na parcela atinente à fixação da pena, suscitada pelo Ministro Relator que mantinha a condenação, determinando que a reprimenda fosse individualizada, de acordo com o critério trifásico e com as demais regras pertinentes. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença hostilizada, aumentar a pena imposta ao Sd Ex ALEXANDRE FAGUNDES para 02 meses e 12 dias de prisão, como incurso no Art 210, § 1º do CPM, mantidas as demais disposições do decisum atacado.

APELAÇÃO (FO) Nº 2000.01.048.452-3 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM, na parte em que absolveu o Cb FN SÉRGIO SILVA DE OLIVEIRA, o Sd FN LUIZ GUSTAVO PINHEIRO SIQUEIRA e o civil JÚLIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, todos do crime previsto no Art 205 c/c os Arts 30, inciso II, 53 e 70, inciso II, tudo do CPM; e JORGE LUIZ DA SILVA, 3º Sgt FN, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 205 c/c os Arts 30, inciso II, 70, inciso II, alínea "l", e 35, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 08.11.99. Adv Dr Jorge Ferreira Vianna.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Representante do Ministério Público Militar e deu provimento ao apelo da defesa para, reformando parcialmente a sentença hostilizada, absolver o 3º Sgt FN JORGE LUIZ DA SILVA do crime previsto no Art 205 c/c os Arts 30, inciso II, 70, inciso II, alínea "l", e 35, todos do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "d" do CPPM c/c os Arts 42, inciso III, e 36, ambos do CPM, mantendo a parcela do decisum atacado que absolveu o Cb FN SÉRGIO SILVA DE OLIVEIRA, o Sd FN LUIZ GUSTAVO PINHEIRO SIQUEIRA e o civil JÚLIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

 

A Sessão foi encerrada às 17:55 horas.

 

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2000.01.048607-0 (JLL/FCB) AUD12ªCJM proc 00003/00-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

2 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001787-1 (JJP) AUD5ªCJM proc 00003/00-6 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

3 - Apelação (FO) - 2001.01.048675-5 (FCB/CEC) 1ªAUD/1ªCJM proc 00005/97-5 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

4 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006846-0 (EHR) 2ªAUD/1ªCJM proc 00011/89-2 Adv HÉLIO NOGUEIRA TELLES DA CONCEIÇÃO

5 - Apelação (FE) - 2001.01.048761-3 (JER/ACN) AUD7ªCJM proc 00502/01-7 Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

6 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006839-1 (GAP) AUD12ªCJM proc 00506/00-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

7 - Apelação (FO) - 2001.01.048692-5 (FCB/JER) AUD12ªCJM proc 00017/00-3 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

8 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006837-1 (CAM) AUD12ªCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

9 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001790-1 (ACN) AUD10ªCJM inq 000012/01

10 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006841-3 (JSL) AUD12ªCJM proc 00514/00-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

11 - Apelação (FO) - 2000.01.048488-4 (JJP/FCB) 1ªAUD/3ªCJM proc 00004/99-0 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

12 - Apelação (FO) - 2000.01.048553-8 (DAS/FCB) AUD11ªCJM proc 00046/99-6 Adv NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA

13 - Apelação (FO) - 2000.01.048554-6 (CAM/JLL) AUD8ªCJM proc 00004/99-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

14 - Apelação (FO) - 2000.01.048477-9 (DAS/FCB) AUD12ªCJM proc 00020/99-3 Adv ANTONIO CARLOS COSTA

15 - Embargos (FE) - 2001.01.048521-5 (MHL/CAM) APELFE 2000.01.048521-1 Adv FLAVIO BRAGA PIRES

(Ata aprovada em 26.06.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno