(Aditamento à Ata da 12ª Sessão (Extraordinária), em 17 de março de 1997)

ADITAMENTO:

O Ministro-Presidente fez a seguinte comunicação ao Plenário:

"A Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, publicada em 26 do mesmo mês, que trata do Plano de Carreira e Salários dos funcionários do Poder Judiciário da União exigiu muito esforço da Administração desta Corte para implantação dos novos salários, ainda no mês de janeiro do corrente ano e, em seguida, realizar seu ajuste face às opções que a citada lei permitiu a seus beneficiários.

Ultrapassada essa etapa, faz-se necessário regulamentar as matérias contidas em oito dispositivos que vão desde as atribuições dos cargos até um programa de treinamento e desenvolvimento funcional.

Em contato com técnicos da UnB a Presidência autorizou a buscar-se uma proposta a ser examinada neste Tribunal.

Determinei a constituição de Comissão, presidida pelo Sr Diretor-Geral, para estudo e elaboração, dentro de 60 dias, de projeto de regulamentação do contido nos artigos a serem regulamentados e apresentação à Presidência, para apreciação pelo órgão competente.

Para tanto, essa Comissão deverá obter subsídios nos demais Tribunais Superiores, na busca de uma uniformização na aplicação da Lei nº 9.421/96, objetivo que se busca na sua aplicação.

Por outro lado, ao Sr Diretor-Geral é determinado apresentar Relatório à Presidência, a respeito de estudos em decisões já existentes nos demais Tribunais Superiores, sobre a aplicação do disposto no artigo 10, da referida lei, que trata de vedação da nomeação de parentes para o provimento de cargos em comissão a fim de que a matéria possa ser apreciada pela Corte."