Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.
Ausente o Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade.
Procurador-Geral da Justiça Militar, interino, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas.
Foi relatado e julgado o processo:
APELAÇÃO (FO) 47.513-3 - PE - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25 de maio de 1995. Adv Dr Demerval Houly Lellis.
Improvido o apelo. Unânime.
A Sessão foi encerrada às 15:10 horas.