SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 85ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1998 - SEXTA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

Ausente o Ministro José Julio Pedrosa.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

O Presidente leu para o Plenário o Telex nº 2935/98, de 17.12.98, do Presidente da 1ª Turma do TRF/2ª Região, tendo, em seguida, colocado o assunto em apreciação. O Tribunal, por unanimidade, considerou que a informação prestada através da referida mensagem não constitui uma intimação, a qual deveria ser feita na forma processual prevista em lei e diretamente à AGU, razão pela qual não satisfaz a condição estabelecida pelo Plenário no item 2º da Ata da 33ª Sessão Administrativa, de 14 de dezembro em curso.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.396-7 - PE - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: SANDOVAL DOS SANTOS, Sd Ex, condenado por decisão do Plenário desta Corte a 02 meses de impedimento, como incurso no Art 183, § 2º, alínea "a", do CPM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja considerada a nulidade do Acórdão do STM. IMPETRANTE: Dr Dermeval Houly Lellis.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para anular ab initio o Processo nº 506/97-7 que tramita na Auditoria da 7ª CJM contra o ora paciente, ex-Sd Ex SANDOVAL DOS SANTOS, com fulcro no Art 468, alínea "c", do CPPM. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

MANDADO DE SEGURANÇA 437-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM impetra Mandado de Segurança contra decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora, daquele Juízo, de 09.11.98, que concedeu liberdade provisória ao desertor Sd Ex ROBSON PEREIRA QUEIROZ, e pede liminarmente, seja restaurada a prisão do referido desertor, no mérito, a concessão da ordem para cassação da decisão impugnada.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do mandamus por não ser a via adequada. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

A Sessão foi encerrada às 15:00 horas.

Processos em mesa:

 

1 - APELAÇÃO (FO) 48.171-0(JJP/CAM) AUD/12.CJM proc 4/98-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

2 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE¨37-7(JSM/ASF)0

 

(Ata aprovada em 01.02.99)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno