SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 83ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1998 - TERÇA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausentes os Ministros Carlos de Almeida Baptista, José Julio Pedrosa e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.394-0 - BA - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: CARLOS ROBERTO CONCEIÇÃO MOREIRA, MN, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, pede, liminarmente, a concessão da ordem para sustar a audiência marcada para o dia 24.11.98, e, no mérito, para que seja anulado o feito a partir da proclamação da sentença. IMPETRANTE: Dr Antonio Pereira de Cerqueira.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, em razão de a intimação procedida pelo Juízo a quo atender aos requisitos básicos do Art 443 do CPPM, tornando sem efeito a liminar anteriormente concedida.
APELAÇÃO (FO) 48.187-7 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27.08.98, que absolveu o Sd Ex MAYCON JOSÉ LAZARIN, do crime previsto no Art 290 do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex MAYCON JOSÉ LAZARIN à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 290, caput, c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no Acórdão, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, nos termos do Art 611 do CPPM.
APELAÇÃO (FO) 48.143-5 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: VANDERLEI DE LIMA, ex-Sd Ex, condenado a 02 meses de detenção, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e a fixação do regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 05.05.98. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Benedita Marina da Silva e Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a sentença condenatória.
A Sessão foi encerrada às 14:45 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.137-2(CEC/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 501/97-0 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
2 - APELAÇÃO (FO) 48.112-5(CEC/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 2/98-2 Advas JANETE ZDANOWSKI RICCI e TERESA DA SILVA MOREIRA
3 - APELAÇÃO (FO) 48.134-6(CEC/OPS) AUD/6.CJM proc 8/97-9 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
4 - APELAÇÃO (FO) 48.171-0(JJP/CAM) AUD/12.CJM proc 4/98-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
5 - APELAÇÃO (FO) 48.181-8(DAS/ASF) AUD/10. CJM proc 4/97-6 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e MARCELO FRAGOSO PONTE
6 - APELAÇÃO (FO) 48.204-0(CAB/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 11/97-0 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
7 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.585-2(JJP) AUD/9.CJM inq 0/98 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
8 - EMBARGOS (FE) 48.093-0(CEC/ASF) inq 48.093-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
9 - EMBARGOS (FO) 47.944-2(SXF/ASF) inq 47.944-9 Advs THEMISTOCLES DE FARIA LIMA e JORGE ROCHA
10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.516-0(CAB) AUD/5.CJM inq 0/98 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.517-8(JSL) AUD/11.CJM inq 0/98 Adv ALEXANDRE LOBAO ROCHA
12 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 037-7(JSM/ASF)0
(Ata aprovada em 17.12.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno