SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 82ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 14 DE DEZEMBRO DE 1998 - SEGUNDA-FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausente o Ministro José Julio Pedrosa.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FE) 48.198-4 - AM - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: NAZARENO CARDOSO DE SOUSA, Sd Ex, condenado a 05 meses e 10 dias de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, parte final, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 21.09.98. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso defensivo para, mantendo a condenação, aplicar ao apelante a pena de 04 meses de prisão como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, parte final e 59, todos do CPM, determinando ao Juízo a quo a expedição do alvará de soltura, se por al não estiver preso. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.522-4 - BA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 11.09.98, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Maj Aer MARCO ANTONIO LEÃO VIEIRA, como incurso no Art 175 do CPM. Adv Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, cassando o despacho hostilizado, receber a denúncia contra o Maj Aer MARCO ANTONIO LEÃO VIEIRA, por preencher os requisitos previstos no Art 77 do CPPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
EMBARGOS (FE) 48.094-9 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: RODNEY DE SOUZA ALVES, Sd FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03.09.98. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela defesa, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado, contra o voto do Ministro ALDO FAGUNDES que os acolhia. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
APELAÇÃO (FE) 48.162-3 - SP - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 29.06.98, que absolveu o Sd Ex CARLOS ALBERTO DAMACENO DOS SANTOS, do crime previsto no Art 183, do CPM. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex CARLOS ALBERTO DAMACENO DOS SANTOS à pena de 03 meses de impedimento, como incurso no Art 183 do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
APELAÇÃO (FO) 48.161-3 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 16.07.98, que absolveu o Cb Mar WILSON TABOSA TORRES, do crime previsto no Art 195 do CPM. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença, condenar o Cb Mar WILSON TABOSA TORRES à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 195, c/c o Art 59, com o benefício da suspensão condicional da pena, na forma do Art 84, todos Arts do CPM, pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, deferindo ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, nos termos do Art 611 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
APELAÇÃO (FE) 48.126-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE.
Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ªCJM, de 30.04.98. Adv Dr Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo.
APELAÇÃO (FO) 47.748-9 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: SANDRO LUIZ LEMOS, 3º Sgt Aer, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 23.04.96. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
Prosseguindo o julgamento interrompido, após o pedido de vista do Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, o Tribunal, por maioria, declarou nulo ab initio o processo crime nº 03/95-9 a que responde o 3º Sgt Aer SANDRO LUIZ LEMOS, a teor do Art 500, inciso IV, do CPPM por falta de formalidade tornada elemento essencial, in casu, por decisão do STF no julgamento do habeas-corpus nº 77.038-2/AM, bem como declarou extinta a sua punibilidade por decadência do direito de representação, contra o voto dos Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR que declaravam, de ofício, com fundamento no Art 133, a prescrição retroativa da pretensão punitiva, a teor do Art 125, inciso VII, § 1º, todos do CPM e julgavam prejudicado o feito, determinando o arquivamento dos autos e concedendo, na forma dos Arts 467, alínea "l" e 470, segunda parte, ambos do CPPM, habeas-corpus, de ofício, ao 3º Sgt Aer SANDRO LUIZ LEMOS, para decretar a extinção da sua punibilidade. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA fará declaração de voto. Oficiou neste processo o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) 48.117-6 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 07.04.98, que absolveu o Cb FN ROGÉRIO VERNECK AYRES, do crime previsto no Art 240, §§ 4º e 5º do CPM. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença condenar o apelado à pena de 09 meses e 18 dias de prisão, como incurso no Art 240, §§ 4º e 5º c/c os Arts 30, inciso II, parágrafo único, 70, inciso II, letra "l", 59, 73 e 76, todos do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi do Art 606, nas condições do Acórdão, deferindo ao Juízo a quo a presidência da sentença admonitória, nos termos do Art 611, estes, dispositivos do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR negavam provimento ao apelo. O Ministro Revisor fará voto vencido. Oficiou neste processo o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 17:30 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.137-2(CEC/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 501/97-0 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
2 - APELAÇÃO (FO) 48.112-5(CEC/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 2/98-2 Advas JANETE ZDANOWSKI RICCI e TERESA DA SILVA MOREIRA
3 - APELAÇÃO (FO) 48.134-6(CEC/OPS) AUD/6.CJM proc 8/97-9 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
4 - APELAÇÃO (FO) 48.143-5(CEC/CAM) AUD/5.CJM proc 6/97-8 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM, BENEDITA MARINA DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT
5 - APELAÇÃO (FO) 48.171-0(JJP/CAM) AUD/12.CJM proc 4/98-0 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
6 - APELAÇÃO (FO) 48.181-8(DAS/ASF) AUD/10. CJM proc 4/97-6 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e MARCELO FRAGOSO PONTE
7 - APELAÇAO (FO) 48.187-7(ACN/SXF) AUD/5.CJM proc 1/98-4 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
8 - APELAÇAO (FO) 48.204-0(CAB/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 11/97-0 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.585-2(JJP) AUD/9.CJM inq 0/98 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
10 - EMBARGOS (FE) 48.093-0(CEC/ASF) inq 48.093-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
11 - EMBARGOS (FO) 47.944-2(SXF/ASF) inq 47.944-9 Advs THEMISTOCLES DE FARIA LIMA e JORGE ROCHA
12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.516-0(CAB) AUD/5.CJM inq 0/98 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.517-8(JSL) AUD/11.CJM inq 0/98 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
14 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 037-7(JSM/ASF)0
(Ata aprovada em 15.12.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno