SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 81ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1998 - QUINTA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.
Ausente o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Impedido o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Pelo transcurso no próximo dia 13 de dezembro do DIA DO MARINHEIRO, o Presidente fez ler a mensagem abaixo, à qual associou-se o representante do Ministério Público Militar, Dr Mário Sérgio Marques Soares.
"DIA DO MARINHEIRO
A Marinha comemora o dia 13 de dezembro, aniversário natalício do Almirante Joaquim Marques Lisboa, seu patrono, como o DIA DO MARINHEIRO. Dessa forma, a Marinha rende ao insígne Almirante Tamandaré as honras reclamadas pelos seus inestimáveis serviços prestados à Instituição e ao Brasil, mas também quer realçar o exemplo e a obra de seu grande chefe e abnegado herói como fonte inspiradora da conduta de todos aqueles que têm a honra de vestir a sua farda.
Tamandaré, desde cedo, demonstrou seu fascínio pelo mar. Nascido na cidade pesqueira de Rio Grande, já adquirira certa intimidade com o mar, fruto da convivência com o seu pai, que desempenhava atividades de patrão-mor na barra da região.
Com esses antecedentes, o jovem Joaquim Marques Lisboa ingressou na Marinha onde permaneceu durante 67 anos.
Ao longo desses anos, atuou em todas as campanhas da Marinha.
Desde seu embarque, como voluntário, na Fragata Niterói, e, posteriormente, exercendo o cargo de Ministro do Conselho Supremo Militar e de Justiça, do qual foi exonerado, a pedido, poucos dias antes de morrer, sua vida foi um exemplo marcante de total devotação à Marinha e à Pátria.
Sua crença nos destinos do Brasil e seu patriotismo estiveram sempre presentes em suas ações.
Ao falecer, a 20 de março de 1897, quase nonagenário, Tamandaré se transformara em verdadeira lenda e alvo da estima nacional, tendo sido pranteado por um Brasil muito diferente daquele que o vira nascer. O País tornara-se, então, uma nação livre e soberana, após ter superado convulsões regionais e vencido as guerras externas que fora obrigado a sustentar.
A participação pessoal de Tamandaré nesses eventos teve influência direta na história, e por essa razão foi colocado na Galeria do Héróis da Pátria. Seus feitos, o espírito marinheiro, o conceito de honra e sua envergadura moral tiveram o reconhecimento da Instituição e o alçaram ao pedestal da glória como Patrono da Marinha.
À reverência à memória do Almirante Joaquim Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré - Almirante Tamandaré - que a Marinha repete a cada ano, neste dia, com justas razões e com o entusiasmo de sempre, o Superior Tribunal Militar deseja se associar, fazendo-o neste momento, com os Ministros desta Egrégia Corte reunidos em Sessão Plenária.
Aos Excelentíssimos Senhores Ministros Alte Esq Carlos Eduardo César de Andrade, Alte Esq José Júlio Pedrosa e Alte Esq Domingos Alfredo Silva, os nossos cumprimentos e congratulações pelo Dia do Marinheiro.
Brasília, DF, 10 de dezembro de 1998
Gen Ex EDSON ALVES MEY
Ministro-Presidente."
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, em nome dos demais representantes da Marinha nesta Corte, agradeceu as palavras em homenagem à Marinha do Brasil.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FE) 6.523-6 - MG - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 28.09.98, que rejeitou a denúncia oferecida contra o insubmisso LEONARDO NEVES FERREIRA, como incurso no Art 183, § 2º, alínea "b", do CPM. Adv Dr José Antonio Romeiro.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, recebendo a denúncia, determinar o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.095-1 - MS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. APELANTE: LUIZ ERIK DENEGRI RAMOS, 2º Sgt Ex. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 17.03.98, que indeferiu o pedido de levantamento de sequestro de bem móvel formulado pelo apelante. Advª Drª Carmem Lúcia A. de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente e de ofício, não conheceu do apelo por falta de legitimidade do apelante para recorrer.
A Sessão foi encerrada às 14:25 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.126-7(CEC/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 516/97-4 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
2 - APELAÇÃO (FE) 48.162-3(CEC/ACN) 2.AUD/2.CJM proc 501/98-0 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
3 - APELAÇÃO (FE) 48.198-4(JSM/ACN) AUD/12.CJM proc 512/98-5 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
4 - APELAÇÃO (FO) 47.748-9(JJP/CAM) AUD/12.CJM proc 3/95-9 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
5 - APELAÇÃO (FO) 48.112-5(CEC/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 2/98-2 Advas JANETE ZDANOWSKI RICCI e TERESA DA SILVA MOREIRA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.117-6(GAP/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 7/97-6 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
7 - APELAÇÃO (FO) 48.143-5(CEC/CAM) AUD/5.CJM proc 6/97-8 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM, BENEDITA MARINA DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT
8 - APELAÇÃO (FO) 48.161-3(JSL/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 13/97-6 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
9 - APELACAO (FO) 48.171-0(JJP/CAM) AUD/12.CJM proc 4/98-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
10 - APELAÇÃO (FO) 48.187-7(ACN/SXF) AUD/5.CJM proc 1/98-4 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.585-2(JJP) AUD/9.CJM inq 0/98 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
12 - EMBARGOS (FE) 48.094-9(DAS/ACN) inq 48.094-5 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
13 - EMBARGOS (FE) 48.127-9(JER/ASF) inq 48.127-5 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
14 - EMBARGOS (FO) 47.944-2(SXF/ASF) inq 47.944-9 Advs THEMISTOCLES DE FARIA LIMA e JORGE ROCHA
15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.516-0(CAB) AUD/5.CJM inq 0/98 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.517-8(JSL) AUD/11.CJM inq 0/98 Adv ALEXANDRE LOBAO ROCHA
17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.522-4(SXF) AUD/6.CJM proc 11/98-8 Adv SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
18 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 0.037-7(JSM/ASF)0
(Ata aprovada em 14.12.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno