SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE MARÇO DE 1998 - QUINTA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior e Germano Arnoldi Pedrozo.

Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA 405-0 - SP - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. IMPETRANTE: NELSON LUIZ ALVES, servidor público federal, aposentado, do quadro permanente das Auditorias da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Ministro- Presidente do STM e requer, liminarmente, para que a autoridade apontada como coatora se abstenha de arrecadar a contribuição para o plano de seguridade social, incidente sobre os proventos do impetrante, instituída pela Medida Provisória nº 560, de 27.07.94, e suas respectivas reedições, determinando o estorno e a reposição, sob a forma de depósito em juízo, do montante deduzido ilegalmente. Advª Drª Mercedes Lima.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança tão-somente para que a autoridade coatora se abstenha de descontar a contribuição previdenciária dos proventos do impetrante, até que transcorra o prazo de 90 dias da data da publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 560, de 1994, e sucessivas reedições de idêntico teor, seja convertida em lei.

RECLAMAÇÃO 78-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Procurador-Geral da Justiça Militar oferece Reclamação em face de despacho proferido pela Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos da Instrução Provisória de Deserção nº 297/97, a que responde o Cb Mar JOSEIAS SIQUEIRA DE MELO.

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a presente Reclamação por manifesta perda de objeto.

APELAÇÃO (FO) 48.006-4 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 06.08.97, que absolveu o ex-Sd Ex VENÍCIO CONCEIÇÃO DE CARVALHO, do crime previsto no Art 163 do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez.

Improvido o apelo. Decisão unânime.

APELAÇÃO (FE) 47.980-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: CRISTIANO BALBINO MAXIMIANO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 10.06.97. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.

Improvido o apelo. Decisão unânime.

APELAÇÃO (FO) 48.035-8 - SP - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES GUERRA, Sd Aer, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 21.10.97. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Lúcia Maria Lobo e Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES.

APELAÇÃO (FE) 48.041-4 - AM - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 07.11.97, que absolveu o 1º Sgt Aer ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, do crime previsto no Art 188, inciso II, do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar argüida e, no mérito, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o 1º Sgt Aer ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 188, inciso II, c/c os Arts 59, 67, 187 e 189, inciso I, primeira parte, todos do CPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA negavam provimento ao apelo. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FE) 48.054-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 17.11.97, que absolveu o 1º Sgt Mar ELIÉSIO DE MEDEIROS SAMPAIO do crime previsto no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para, reformando a sentença, condenar o 1º Sgt Mar ELIÉSIO DE MEDEIROS SAMPAIO à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c os Arts 59, 67 e 189, inciso I, todos do CPM.

APELAÇÃO (FE) 48.017-1 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CRISTIANO RODRIGUES MARCHIONNI, Sd Ex, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c 189, inciso I, do CPM, com direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 11.09.97. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FE) 48.042-2 - AM - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DIMAS ALBERTO DE SOUZA MONTEIRO, 3º Sgt Aer, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04.11.97. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.

Improvido o apelo. Decisão unânime. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 17:45 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.957-2(DAS/OPS) AUD/9.CJM proc 503/97-4 Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA e SUELY PEREIRA FERREIRA

2 - APELAÇÃO (FO) 47.942-2(CAB/ASF) AUD/11.CJM proc 2/96-4 Adv ALEXANDRE LOBAO ROCHA

3 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.567-4(CEC) AUD/9.CJM proc 7/97-7 Advas ZENI ALVES ARNDT

4 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.568-2(JJP) 1.AUD/3.CJM proc 13/97-3

5 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.569-0(SXF) 4.AUD/1.CJM inq 0/97

6 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.453-8(ACN) Adva LUCIA MARIA LOBO

7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.454-6(JJP) Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.458-9(ASF) AUD/8.CJM inq 0/97 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.461-9(CAB) Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.463-5(JSM) Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.464-3(CAB) 1.AUD/2.CJM inq 0/96 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

(Ata aprovada em 24.03.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno