SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 81ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 09 DE DEZEMBRO DE 1996 - SEGUNDA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.

Ausente o Ministro Luiz Leal Ferreira.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, no impedimento titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 14:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FO) 47.664-4 - PA - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 29 de novembro de 1995, que absolveu o MN LUIS CARLOS JANSEN SILVA dos crimes previstos nos artigos 241 e 195, ambos do CPM. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença absolutória, condenar o MN LUIS CARLOS JANSEN SILVA a 4 meses e 15 dias de prisão, como incurso nos Arts 195 e 241, parágrafo único, c/c o Art 59, todos do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.518-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 13 de agosto de 1996, que determinou o arquivamento do IPM nº 12/96, referente ao candidato a Aspirante da Escola Naval, EDUARDO FERREIRA AGOSTINHO. Adv Dr Murilo Peres

O Tribunal, por maioria, acompanhou o voto do Ministro Relator no sentido de deferir parcialmente a Correição Parcial para, desconstituindo o despacho de arquivamento, determinar a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar para o fim de apreciação da matéria referente ao Art 195 do CPM. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ SAMPAIO MAIA deferiam a Correição Parcial nos termos requeridos.

MANDADO DE SEGURANÇA 312-6 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. IMPETRANTES: OSVALDINA JOSÉ DA SILVA e YOLANDA FERREIRA GALLO, funcionárias públicas aposentadas da Justiça Militar Federal impetram Mandado de Segurança, "com pedido de liminar", contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Superior Tribunal Militar que determinou o desconto em seus proventos a título de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, por conta do determinado no Art 7º da Medida Provisória nº 1.415, de 29/04/96. Adv Dr Amário Cassimiro da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para o fim de sustar a cobrança da contribuição previdenciária das Impetrantes e, por maioria, até que transcorra o prazo de 90 dias da data da publicação de Medida Provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. Os Ministros ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e JORGE JOSE DE CARVALHO negavam, incidentalmente, a eficácia e a aplicabilidade do conteúdo normativo do Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96. (O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu-se por impedido. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO).

APELAÇÃO (FO) 47.802-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 07 de agosto de 1996, que absolveu o Sd Ex IRLÂNDIO ALVARENGA CORRÊA, do crime previsto no Art 290 do CPM. Advs Drs Carmem Lúcia A. de Andrade, Eliane Ottoni de Luna Freire e Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo MPM para, reformando a sentença absolutória, condenar o Sd Ex IRLÂNDIO ALVARENGA CORRÊA à pena de 1 ano de prisão, como incurso no Art 290, c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão, deferindo ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. (Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 19:20 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FO) 47.650-4(CAB/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 1/95-8

Advas TERESA DA SILVA MOREIRA, FERNANDO CHRYSOSTOMO SUPPA, NEWTON MONTEIRO VALENTE, JONAS FILHO FONTENELE DE CARVALHO, ROBERTO BELO DE PAULA e ANTONIO RICARDO MESQUITA DA SILVA

2 - APELAÇÃO (FO) 47.703-9(CEC/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 9/95-9

Advs GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA, ALVARO CAMPOS LOURENÇCO, OSMAR MANOEL BATISTA, WELLER DE SOUSA DOMENECH e JORGE GOMES DA SILVA

3 - APELAÇÃO (FO) 47.707-1(JJC/ASF) AUD/5.CJM proc 5/95-5

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

4- APELAÇÃO (FO) 47.713-6(OPS/SXF) 3.AUD/3.CJM proc 20/95-0

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

5 - APELAÇÃO (FO) 47.721-7(JJC/ASF) AUD/6.CJM proc 11/95-3

Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

6 - APELAÇÃO (FO) 47.765-9(AJM/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 1/96-6

Advs MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA

7 - APELAÇÃO (FO) 47.808-6(OPS/CEC) 2.AUD/1.CJM proc 8/96-4

Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE e JANETE ZDANOWSKI RICCI

8 - EMBARGOS (FO) 47.306-1(AST/EAM) inq 47.306-8

Advs NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO, LINO MACHADO FILHO,

MAURO COELHO TSE e MONCLAR DA ROCHA BASTOS

9 - HABEAS CORPUS 33.217-0(EAM)

10- MANDADO DE SEGURANÇA 299-5(EAM)

Adv LACONE PEREIRA DE ALMEIDA

11- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.313-2(SXF) 6A. AUD. 1.CJM proc 7/94-8

Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

12- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.351-5(CEC) 3.AUD/3.CJM proc 5/96-9

Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

13- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.352-3(OPS) 2.AUD/1.CJM proc 13/96-8

Adva LUCIA MARIA LOBO

14- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.353-1(ASF) AUD/5.CJM inq 0/95

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS ZENI e ALVES ARNDT

15- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.356-6(EAM) 1.AUD/3.CJM proc 10/96-6

Adv ARI SANTOS BERNARDES