SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 74ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE NOVEMBRO 1998 - QUINTA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

Ausentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior e José Julio Pedrosa.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no exercício da titularidade.Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Em homenagem às comemorações relativas ao Dia da Bandeira, o Presidente concedeu a palavra ao Ministro Gen Ex JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA que proferiu o seguinte discurso:

"DIA DA BANDEIRA

Comemora-se hoje, em todo o território nacional, mais um aniversário de adoção de nosso pavilhão, a bandeira que desde o dia 19 de novembro de 1889 tremula em nossos mastros, como o símbolo maior da Pátria.

Sucessora das onze outras que, desde aquela aqui chegada com a frota cabralina, acompanharam durante quase cinco séculos a formação de nossa nacionalidade, a bandeira que hoje cultuamos é a testemunha de 109 anos de lutas e glórias em busca de um futuro cada vez mais promissor para nosso país.

Cultuar a bandeira de nossa Pátria é a mais sublime e eloqüente demonstração de amor à terra onde nascemos, terra bendita que nos foi legada por nossos antepassados, não sem os maiores sacrifícios, em toda a sua extensão e grandeza. Terra onde vivem irmanados brasileiros de todas as raças, credos e religiões, e outros povos que fizeram de nosso país sua nova Pátria.

Cultuar a bandeira é preservar nossas tradições, nossas glórias, nossos valores espirituais e morais. É a mais legítima reafirmação do sagrado compromisso de mantê-la sempre imaculada, de fazê-la tremular altiva e gloriosa em todos os recantos de nosso imenso e rico território.

Cultuar a bandeira é manter sempre viva a lembrança de gestos como o daquele jovem colegial que, com o risco da própria vida, retirou do mastro da embarcação que naufragava, após trágico acidente em que se perderam muitas vidas, o pavilhão nacional que lá estava hasteado, para que não se perdesse nas águas turvas da Baía de Guanabara.

Bandeira que representa a imagem viva do torrão natal, nela tudo é simbolismo: suas cores retratam a esperança que nos anima e revigora, o sol que nos aquece e ilumina, o céu que nos abriga e abençoa, as estrelas que simbolizam a união indissolúvel e duradoura da nação brasileira.

Bendita sejas, Bandeira do Brasil! Pelo teu poder; pelo valor que nos inspiras; pela tua beleza, pela tua glória; pela certeza que nos dás de que, sob teu manto, seremos sempre um povo livre, soberano e feliz.

Bandeira do Brasil!

Aos ventos desfraldada, és a imagem viva desta terra abençoada.

Ao contemplar-te com emoção, vemos em ti todo um passado de glória e tradição".

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.388-6 - GO - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: RAFAEL GLAUCO DE MELO, ex-Sd Aer, denunciado perante o Juízo da Auditoria da 11ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede liminarmente, a concessão da ordem para o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Cláudio Louzeiro Gonçalves de Oliveira.

Denegada a ordem por falta de amparo legal. Decisão unânime.

MANDADO DE SEGURANÇA 415-7 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, impetra Mandado de Segurança contra decisão, de 06.04.98, prolatada nos autos da IPD nº 262/98, pela Exmª Srª Juíza- Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, Drª Maria Lúcia Karam, que determinou o relaxamento da prisão do Sd Ex GENILSON BATISTA DA SILVA e pede, liminarmente, a restauração da prisão do referido desertor, e, no mérito, a concessão da segurança para que seja cassada a decisão impugnada.

O Tribunal, por unanimidade, julgou o pedido prejudicado por perda de objeto.

EMBARGOS (FE) 48.092-2 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: MARLOS REIS DA LUZ, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18.06.98. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos, contra o voto do Ministro ALDO FAGUNDES que os acolhia. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.

A Sessão foi encerrada às 14:20 horas.

Processos em mesa: 1 - APELAÇÃO (FE) 47.953-0(JJP/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 502/97-3 Advs JOSEMAR LEAL SANTANA e MARIZA PEREIRA DO COUTO

2 - APELAÇÃO (FE) 48.140-2(SXF/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 502/98-1 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

3 - APELAÇÃO (FE) 48.155-0(SXF/ACN) AUD/12.CJM proc 503/98-6 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

4 - APELAÇÃO (FE) 48.173-9(JJP/CAM) 5.AUD./1.CJM proc 503/98-1 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

5 - APELAÇÃO (FE) 48.179-8(JJP/OPS) AUD/11.CJM proc 529/98-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

6 - APELAÇÃO (FO) 47.821-3(ACN/DAS) 4.AUD/1.CJM proc 11/93-7 Advs ROZENDO CARVALHOSA DE MENDONÇA, JOSÉ NOLASCO DE CARVALHO, CLÓVIS POLO MARTINEZ, FRANCISCO DE ASSIS LEITE CAMPOS, LINO MACHADO FILHO, ELIAS MIANA, MARILENA DA SILVA BITTENCOURT, MANUEL DE JESUS SOARES, LÚCIA MARIA LOBO, OSCAR BURGOS POSSOLLO, ANTONIO TEIXEIRA CARVALHO e ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

7 - APELAÇÃO (FO) 47.916-3(SXF/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 7/96-0 Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE

8 - APELAÇÃO (FO) 48.007-2(ASF/JER) 1.AUD/1.CJM proc 12/94-7 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

9 - APELAÇÃO (FO) 48.074-9(CEC/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 12/97-0 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

10 - APELAÇÃO (FO) 48.111-7(DAS/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 15/97-2 Advs LUIS SERGIO VASQUES MIOTTI e WALTER MENDES MUCHA

11 - APELAÇÃO (FO) 48.124-9(ASF/SXF) 2.AUD/1.CJM proc 11/97-3 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

12 - APELAÇÃO (FO) 48.178-8(CAM/GAP) AUD/8.CJM proc 6/97-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

13 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.585-2(JJP) AUD/9.CJM inq 0/98 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE

14 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.586-0(JER) AUD/10. CJM inq 0/98

15 - EMBARGOS (FO) 47.905-1(GAP/ASF) inq 47.905-7 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

16 - EMBARGOS (FO) 48.052-1(SXF/ACN) inq 48.052-8 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

17 - HABEAS CORPUS 33.390-8(OPS)

18 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.519-8(SXF) Adv ASTOR NINA DE CARVALHO JUNIOR

19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.506-2(ASF) 1.AUD/1.CJM proc 1/90-2 Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA e CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS

20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.510-0(JSL) AUD/10. CJM inq 0/97 Adv OLGIERDS ROCHA LIMA WEYNE e ANTONIO DELANO SOARES CRUZ

21 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.511-9(OPS) 5.AUD./1.CJM proc 16/98-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

22 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.512-7(JER) AUD/5.CJM proc 3/98-7 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

23- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.516-0(CAB) AUD/5.CJM inq 0/98 Adva BENEDITA MARINA DA

SILVA

24 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.517-8(JSL) AUD/11.CJM inq 0/98 Adva ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

(Ata aprovada em 24.11.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno