SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 73ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1998 - TERÇA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausente o Ministro José Julio Pedrosa.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no exercício da titularidade.Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, solicitando a palavra, parabenizou a Presidência desta Corte e a Comissão Coordenadora, pelo sucesso na realização do Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, como parte das comemorações dos 190 anos do STM.
Ainda no uso da palavra, S Exª enalteceu a passagem, no último dia 15, do 109º aniversário da Proclamação da República, data que marca importante momento da História do Brasil.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.508-9 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 21.08.98, que indeferiu pedido de incompetência da Justiça Militar da União, para procesar e julgar o Cb Mar NILSON FAGUNDES DA SILVA, nos autos do IPM nº 23/98, formulado pelo recorrente. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do MPM para, mantendo a decisão recorrida, declarar a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar a matéria, determinando o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.512-7 - PR - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: FÁBIO DONISETI DOMINGOS, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 20.08.98, que considerou a Justiça Militar da União competente para processar e julgar o recorrente nos autos do Processo nº 03/98-0. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, após o voto do Relator que rejeitava a preliminar argüida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Acompanhavam o voto do Relator os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ SAMPAIO MAIA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR acolhia a preliminar suscitada. O Ministro ALDO FAGUNDES aguarda o retorno de vista.
APELAÇÃO (FE) 48.149-6 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: SIMPLÍCIO LUIS DA SILVA, Sd FN, condenado a 01 mês de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23.07.98. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença recorrida e retificando o erro material contido no quantum da pena fixada, que passa a ser de 03 meses de prisão, aplicando-se ainda o disposto no Art 67 do CPM.
APELAÇÃO (FO) 48.154-0 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: KENNER BANDEIRA DE ARAÚJO, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13.07.98. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
APELAÇÃO (FE) 48.160-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 30.06.98, que comutou a pena do MN BERENALDO FRANK CALDAS SANTOS, reduzindo-a em 1/4 (um quarto), de acordo com o disposto no Art 2º do Decreto nº 2.365, de 05.11.97, nos autos da execução de sentença nº 514/96-3. Adv Dr Josemar Leal Santana.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
APELAÇÃO (FO) 48.145-1 - BA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: SÉRGIO MAGARÃO DE FIGUEIREDO JUNIOR, Sd FN, condenado a 08 meses de prisão, como incurso no Art 298, c/c os Arts 70, inciso I e 48, parágrafo único, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 17.06.98. Adv Dr Cesar de Faria Junior.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da defesa para, reformando a sentença a quo, absolver o Sd FN SÉRGIO MAGARÃO DE FIGUEIREDO JUNIOR do crime previsto no Art 298 do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "d" do CPPM.
APELAÇÃO (FE) 48.023-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 26.08.97, que extinguiu o processo em que consta como acusado o Sd FN LUCIANO MACEDO DO NASCIMENTO, a partir da denúncia inclusive. Advª Drª Glória Jean Gomes de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do MPM, determinando a extinção do Processo nº 520/96-3, ex vi do Art 457, § 2º do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 48.151-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ÁLVARO LUIZ VASCONCELLOS QUIRINO, Cb Mar, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 08.06.98. Advª Drª Glória Jean Gomes de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo da defesa. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17:20 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.953-0(JJP/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 502/97-3
Advs JOSEMAR LEAL SANTANA, MARIZA PEREIRA DO COUTO
2 - APELAÇÃO (FE) 48.140-2(SXF/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 502/98-1
Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.173-9(JJP/CAM) 5.AUD./1.CJM proc 503/98-1
Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
4 - APELAÇÃO (FE) 48.179-8(JJP/OPS) AUD/11.CJM proc 529/98-9
Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
5 - APELAÇÃO (FO) 47.916-3(SXF/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 7/96-0
Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA e CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
6 - APELAÇÃO (FO) 48.074-9(CEC/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 12/97-0
Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
7 - APELAÇÃO (FO) 48.111-7(DAS/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 15/97-2
Advs LUIS SÉRGIO VASQUES MIOTTI e WALTER MENDES MUCHA
8 - EMBARGOS (FE) 48.092-2(GAP/CAM) inq 48.092-9
Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
9 - EMBARGOS (FO) 47.905-1(GAP/ASF) inq 47.905-7
Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
10 - EMBARGOS (FO) 48.052-1(SXF/ACN) inq 48.052-8
Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.510-0(JSL) AUD/10. CJM inq 0/97
Advs OLGIERDS ROCHA LIMA WEYNE e ANTONIO DELANO SOARES CRUZ
(Ata aprovada em 19.11.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno