SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 72ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1998 - QUINTA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no exercício da titularidade.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.A Sessão foi aberta às 14:00 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.387-8 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: JOEL DE MELLO SANTOS FILHO, Maj Aer, denunciado perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte da Exmª Srª Juíza-Auditora, que recebeu o aditamento à denúncia, pede, liminarmente, a concessão da ordem para suspensão do processo e no mérito, para o trancamento da ação penal em relação ao paciente. IMPETRANTES: Drs Francisco Barbosa Neto e Maria Risolete Ribeiro Barbosa.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.502-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 07.08.98, que discordou do pedido de arquivamento dos autos do IPM nº 10/98, em que consta como acusado o Sd Ex ALEXANDRE MANTOVANI DE CASTRO, formulado pelo recorrente e declinou da competência da Justiça Militar da União, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de São Paulo. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, desconstituindo a decisão recorrida, declarar a competência da Justiça Militar da União para apreciar o feito e determinar a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar, nos termos do Art 397, in fine, do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 48.169-0 - AM - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CARLOS EDUARDO DE MATOS RAMALHO, 3º Sgt Aer, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 24.07.98. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante para 10 meses de prisão, por maioria, como incurso no Art 187, c/c os Arts 188, inciso I e 59, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fundamentava o seu voto no Art 188, inciso I do CPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 15:30 horas.
Processos em mesa: 1 - APELAÇÃO (FE) 47.953-0(JJP/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 502/97-3 Advs JOSEMAR LEAL SANTANA e MARIZA PEREIRA DO COUTO
2 - APELAÇÃO (FE) 48.023-6(CEC/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 520/96-3 Adva GLÓRIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.149-6(GAP/ASF) AUD/11.CJM proc 524/98-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
4 - APELAÇÃO (FE) 48.151-8(JER/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 519/97-7 Adva GLÓRIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
5 - APELAÇÃO (FE) 48.160-7(CAB/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 514/96-3 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
6 - APELAÇÃO (FE) 48.179-8(JJP/OPS) AUD/11.CJM proc 529/98-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
7 - APELAÇÃO (FO) 47.916-3(SXF/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 7/96-0 Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA e CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
8 - APELAÇÃO (FO) 48.145-1(SXF/OPS) AUD/6.CJM proc 13/97-2 Adv CÉSAR DE FARIA JUNIOR
9 - APELAÇÃO (FO) 48.154-0(CAB/ASF) AUD/11.CJM proc 6/98-6 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
10 - EMBARGOS (FE) 48.092-2(GAP/CAM) inq 48.092-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.508-9(ACN) 1.AUD/1.CJM inq 0/98 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.510-0(JSL) AUD/10. CJM inq 0/97 Advs OLGIERDS ROCHA LIMA WEYNE e ANTONIO DELANO SOARES CRUZ
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.512-7(JER) AUD/5.CJM proc 3/98-7 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
(Ata aprovada em 17.11.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno